CGJSP – 20.09.2016

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Continuidade. Qualificação registral – rigorismo formal. Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Averbação de ata de assembleia geral extraordinária – Descumprimento de regra formal do Estatuto, que, no caso concreto, deve ceder passo à realidade de sua administração – Registros são um meio e não um fim em si mesmo – Recurso provido. @ Processo 1000107-27.2016.8.26.0338, Mairiporã, j. 29/8/2016, DJe 20/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.