RCPN. Assento de nascimento – restauração. Livro – folha danificada. RCPN. Assento de nascimento – restauração. Livro – folha danificada. @ Processo 1057940-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 13/9/2016, rel. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 2016
2VRPSP – 12.09.2016
RCPN. Registro tardio de nascimento. RCPN. Registro tardio de nascimento. @ Processo 1038487-57.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 12/9/2016, rel. Marcelo Benacchio
RCPN. Registro tardio de nascimento. RCPN. Registro tardio de nascimento. @ Processo 1038473-73.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 12/9/2016, rel. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 06.09.2016
Escritura pública – retificação – erro material. Escritura Pública – Retificação. Qualquer falha ou erro em escritura pública só pode ser emendado com a participação das mesmas partes, mediante a lavratura de novo ato. @ Processo 1132395-08.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 2/9/2016, DJe 6/9/2016, rel. Marcelo Benacchio.
RCPN. Filiação socioafetiva. Reconhecimento. Via jurisdicional. A filiação socioafetiva exige a análise de pressupostos somente passíveis de exame na esfera jurisdicional. @ Processo 1081792-91.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 6/9/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRpater 8.560/1992.
2VRPSP – 29.08.2016
Tabelionato de Notas. Procuração pública. Falsidade documental. CNH falsa. Responsabilidade funcional – ausência. Tabelionato de Notas. Procuração pública. Falsidade documental. CNH falsa. Responsabilidade funcional – ausência. @ Processo 1026935-95.2016.8.26.0100, São Paulo,
DJe 29/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DL 3.689, art. 40.
2VRPSP – 16.08.2016
Representação. Tabelionato de Notas. Escritura pública de compra e venda. Erro de grafia. Erro material. Ata retificativa. Representação. Tabelionato de Notas. Escritura pública de compra e venda. Erro de grafia. Erro material. Ata retificativa. @ Processo 1061969-34.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/8/2016, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio.
RCPN. Dupla maternidade. Assento de nascimento. Averbação. Adoção. União estável homoafetiva. RCPN. Dupla maternidade. Assento de nascimento. Averbação. Adoção. União estável homoafetiva. @ Processo 1062335-73.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 10.406/2002; CF 1988.
Tabelionato de Notas. Compra e venda. Identificação pessoal. Sigilo. Qualificação notarial. Publicidade notarial – privacidade. Publicidade registral e privacidade. Requisição de dados pessoais a notário. Não se pode invocar o princípio da publicidade quando os dados pleiteados não se referem a ato registral, mas dados pessoais de usuário. Dever de sigilo (art. 30, inciso VI, da Lei n. 8.935/94 e item 88, “f”, do Capítulo XIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante ao sigilo acerca da documentação e assuntos de que tenham ciência em razão do exercício da profissão. @ Processo 1070646-53.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR 8.935/1994, art. 30, VI.
2VRPSP – 15.08.2016
RCPN. Retificação – nascimento – assento – nome do pai. Jurisdição voluntária – decisão – trânsito em julgado. Retificação de Registro – Decisão transitada em julgado. A prolação de sentença, adstrita aos termos pedidos já transitada em julgado, torna inviável que nova decisão seja prolatada nos mesmos autos. (Ementa não oficial, SJ). @ Decisão 1126925-93.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 10/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta.
2VRPSP – 11.08.2016
RCPN. Retificação de registro. Nascimento. Inclusão de patronímico. Adoção. RCPN – Averbação – Inclusão de Patronímico. Ação de adoção julgada procedente e reconhecida a filiação. Sentença proferida com força de mandado de averbação. O provimento do pedido decorre de uma consequência lógica da sentença de adoção. Feito julgado extinto. (Ementa não oficial). @ Processo 1023515-19.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 8/8/2016, DJe 11/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO 13.105/15, art. 485, VI.
2VRPSP – 08.08.2016
Tabelião de Notas. Reconhecimento de firma. Falsidade. Atos Notariais – Falsificação. Falsificação de reconhecimento de firma. Falta de elementos aptos para identificar ocorrência de falha notarial e para adoção de providência censório-disciplinar, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. @ Processo1068925-66.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016, DJe 8/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DL 3.689, art. 40.
2VRPSP – 05.08.2016
RCPN. Filiação socioafetiva. Paternidade. Reconhecimento. Averbação. Vias ordinárias. Paternidade Socioafetiva – Competência. A pretensão voltada ao reconhecimento da paternidade socioafetiva não se restringe a questão registrária, mas de questão de estado da pessoa. A pretensão deve ser postulada nas vias ordinárias. @ Decisão 1058069-43.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 5/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 37; LRP 6.015/1973, art. 113; LO 13.105/15, art. 953 e ss.
Registro Civil das Pessoas Naturais. Retificação. Competência territorial. RCPN – Retificação de Registro – Competência. Ação de retificação de registro civil. Competência do foro da Comarca da lavratura do assento ou do domicílio das requerentes. @ Processo 1066292-82.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 5/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CJESP 3/1969, art. 38, I; LRP
2VRPSP – 03.08.2016
RCPN. Retificação de registro. Competência. RCPN – Retificação de Registro – Competência. Compete às Varas Cíveis dos Foros Regionais a apreciação de feitos relativos a registro civil. @ Processo: 1064206-41.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, arts. 41, 38, I; CF 1988, art. 96; LO – Novo CPC 13.105/15, art. 42 e sgts., 64, § 1º, 3º.