CSMSP – 9.8.2018

Compra e venda. Representação. Título judicial. Qualificação registral – limites. Registro de Imóveis –  Escritura pública de compra e venda de imóvel, retificada por outra escritura pública  – Alvará judicial expedido pelo juízo trabalhista, autorizando a venda de imóveis de titularidade da demandada para pagamento dos demandantes – Regularidade da representação do titular de domínio, natureza jurídica e validade do negócio celebrado entre as partes definida em ação judicial, julgada definitivamente durante o curso do processamento da dúvida – Impossibilidade de rediscutir a questão na esfera administrativa – Óbices apresentados pelo registrador afastados para ingresso do título no fólio real – Apelação provida. @AC1002310-25.2016.8.26.0100, Guaratinguetá, j. 24/7/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO – 13.105/15, art. 800.

Compra e venda. Regime da separação legal de bens. Aquestos. Súmula 377. Cônjuge pré-morto. Continuidade. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade – Oposição do recurso objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente excepcional não cabível – Embargos de Declaração rejeitados. @1135175-81.2016.8.26.0100/50000, São Paulo, 5SRI, j. 24/7/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC – 3.071/1916; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.425 e segts.; LRP – 6.015/1973, art. 252.