1VRPSP – 22.6.2017

Usucapião – demora – reclamação. Ação de usucapião – trâmite processual – demora – reclamação. @ 0019179-18.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 18/6/2017, DJe de 22/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Arrematação – continuidade – disponibilidade – prioridade. “Pedido de Providências – cancelamento de registro – existência do registro da transmissão de 50% dos direitos do imóvel proveniente de carta de adjudicação -impedimento ao registro da carta de arrematação – quebra do princípio da continuidade – Pedido Improcedente”. @ 1033172-14.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 18/6/2017, DJe de 22/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 844.

Carta de adjudicação – qualificação pessoal – CPF – RG – Certidão de casamento. Especialidade subjetiva. Tempus regit actum. Carta de adjudicação. Qualificação pessoal – CPF – RG – Certidão de casamento. Especialidade subjetiva. Tempus regit actum. @ 1007795-41.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 12/6/2017, DJe de 22/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212, 213, inc. I, g, 176, inc. II, a, b, 4, e inc. III, a, b, 2.