Após vários meses de trabalho, desde a nomeação pela Portaria MC 326/2016, de 18/7/2016, tendo sido esboçado todo o conteúdo da minuta que seria encaminhada ao Ministro das Cidades, Bruno Araújo, tive a honra de me debruçar sobre o esboço do que seria o conjunto de disposições sobre o ONR.
No dia 14/10/2016, recebi de Flauzilino Araújo dos Santos uma minuta bastante enxuta e que mereceu algumas emendas, conforme sustentava nos seguintes termos:
“Li e acho que o texto está enxuto e adequado.
Fiz uma pequena sugestão de deslocamento que v. pode ver no arquivo anexo.
A ideia geral, que deveríamos perseguir (e não está totalmente claro na proposta) é que a gestão do sistema registral brasileiro nada tem a ver com a fiscalização – esta, sim, cometida ao PJ.
O deslocamento que propus afasta equívocos que podem ocorrer, conforme indiquei no texto.
Parabéns pela ideia.”
Aqui despontam dois elementos essenciais: (1) a ideia foi, sempre foi, de Flauzilino Araújo dos Santos, verdadeiro artífice da proposta de criação do ONR e (2) a ideia geral, que perpassará todas as discussões que se sucederam, de que o “é que a gestão do sistema registral brasileiro nada tem a ver com a fiscalização – esta, sim, cometida ao PJ [Poder Judiciário].
– E-mail de 14/10/206. Apreciação de minuta da regulamentação do ONR;
– Minuta do ONR. Flauzilino Araújo dos Santos e revisada por Sérgio Jacomino.
– Minuta da MP 759/2016. Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos.
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