Reserva legal – averbação

Floresta

A partir de agora nenhum cartório dos municípios que compõem a Baixada Cuiabana poderá fazer registro, transferência e desmembramento de imóveis rurais sem averbar a reserva legal ambiental, que em área de cerrado é de 35%, e 80%, na de floresta.

A exigência está em uma notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público Estadual, através da 12ª Promotoria Ambiental, que já começou a ser entregue nos cartórios de registro de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Acorizal e Nossa Senhora do Livramento.

Essa medida está sendo adotada pelo promotor ambiental Gerson Natalício Barbosa dentro do inquérito civil aberto semana passada para investigar se os cartórios estão cumprindo a lei 4.771/65 (artigo 2º, inciso III) que instituiu o Código Florestal, e outras leis complementares e portarias em vigor, que dizem que toda propriedade rural é obrigada a conservar a vegetação nativa de parte de sua área de terras em nome da preservação ambiental.

Na notificação, Gerson Barbosa destacou que já se passaram 40 anos desde a promulgação do Código Florestal, que determina a averbação da reserva legal em todas as propriedades rurais do Brasil, e a maioria dos proprietários de áreas rurais em Mato Grosso não cumpriu essa obrigação.

“Em Mato Grosso há mais de 120 mil propriedades rurais, e, segundo informações da Coordenadoria de Geoprocessamento da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) – COGEO, apenas cerca de 8 mil delas estão na base de dados, o que significa que há um grande percentual sem Licença Ambiental Única e sem averbação de reserva legal”, assinalou Barbosa na notificação.

“Quando se diz que a propriedade privada tem uma função social, na verdade está se afirmando que ao proprietário se impõe o dever de exercer o seu direito de propriedade não mais unicamente em seu próprio e exclusivo interesse, mas em benefício da coletividade”, escreveu o promotor num dos trechos dos documentos antes de emitir a exigência da averbação.

A vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), Maria Aparecida Bianchin, disse que ainda não tomou conhecimento oficial da notificação do MPE e que, por isso, não teceria comentários.

Entretanto, Maria Aparecida adiantou que os cartórios não definem a área a ser averbada como reserva legal, cabendo essa tarefa à Secretaria Estadual de Meio Ambiente. “Não podemos averbar a reserva sem que a Sema emita o termo ao proprietário”, completou.

Gerson Barbosa agendou para a próxima terça-feira, às 13 horas, a audiência em que ouvirá os representantes de quatro cartórios de Cuiabá (2º, 5º, 6º e 7º) no inquérito civil público. Ele quer saber se estão fazendo as averbações. E ainda, se não fazem, qual seria a justificativa para o descumprimento de uma exigência legal.

 Fonte: Diário de Cuiabá.

Um comentário sobre “Reserva legal – averbação

  1. L.A.U, essa é a solução para se conter e controlar a gestão ambiental no nosso estado. necessitamos sim de profissionais capacitados para executar esses serviços o que requer profundo conhecimento e empenho!

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