Concursos – CNJ suspende editais

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu dois concursos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com editais 2 e 3/2007, referentes ao ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no estado. A decisão foi da conselheira Andréa Pachá, que em decisão liminar mandou suspender os dois editais.

A alegação é de que havia irregularidades nas normas dos editais, como falta de previsão de contagem de tempo de atividade para o concurso de remoção, inscrição do candidato em apenas uma serventia, além da falta de publicação da data de vacância ou criação das serventias.

Em sua justificativa, a conselheira alegou que o edital contraria princípios administrativos. Matéria idêntica já foi objeto de decisão de mérito. “É lamentável que, mesmo após o julgamento de demanda idêntica, oriunda do mesmo Tribunal, não se tenha tido o cuidado de atender aos ditames constitucionais reconhecidos pelo plenário deste conselho.”

Com a decisão, o concurso fica suspenso até que o TJMG regularize o edital, fixando o critério da classificação geral e possibilitando a inscrição única do candidato para todas as serventias.

Fonte: Tribuna de Minas – MG

CNJ nega remoção sem concurso no Paraná

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por maioria, pedido de serventuários da justiça no estado do Paraná que solicitavam remoção, sem concurso público, para cartórios extrajudiciais de Curitiba. Os serventuários são escrivães nas varas de família do Foro Central de Curitiba. O caso foi analisado no PCA 2007.10.00.1427-9, relator o conselheiro Técio Lins e Silva.

Técio atendia o requerimento, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Rui Stoco. Ele argumentou que não existe remoção ou ingresso nos serviços jurisdicionais sem concurso público. Três dos quatro requerentes já haviam sido aprovados em concursos para outros cartórios e, com base nisso, pediam para assumir novas serventias – que não haviam sido objeto do certame. 

Fonte: Direito do Estado.com.br

RI em BH – modelo de agilidade e segurança registral

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Inovador. Assim pode ser definido o trabalho desenvolvido pelo 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Após ter assumido o cartório em outubro de 2005, Francisco José Rezende dos Santos empreendeu um criterioso trabalho na busca de superar deficiências de infra-estrutura de informatização que comprometiam a segurança registral e investiu num exitoso sistema onde modernas tecnologias se aliam a uma equipe altamente qualificada, para garantir a excelência no atendimento dos usuários.

Para conhecer um pouco mais sobre essa iniciativa de sucesso e poder partilhar com nossos leitores, o Arisp online realizou uma entrevista com o Oficial Registrador Francisco Rezende. Acompanhe abaixo. Continuar lendo