Reserva legal – averbação

Floresta

A partir de agora nenhum cartório dos municípios que compõem a Baixada Cuiabana poderá fazer registro, transferência e desmembramento de imóveis rurais sem averbar a reserva legal ambiental, que em área de cerrado é de 35%, e 80%, na de floresta.

A exigência está em uma notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público Estadual, através da 12ª Promotoria Ambiental, que já começou a ser entregue nos cartórios de registro de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Acorizal e Nossa Senhora do Livramento.

Essa medida está sendo adotada pelo promotor ambiental Gerson Natalício Barbosa dentro do inquérito civil aberto semana passada para investigar se os cartórios estão cumprindo a lei 4.771/65 (artigo 2º, inciso III) que instituiu o Código Florestal, e outras leis complementares e portarias em vigor, que dizem que toda propriedade rural é obrigada a conservar a vegetação nativa de parte de sua área de terras em nome da preservação ambiental.

Na notificação, Gerson Barbosa destacou que já se passaram 40 anos desde a promulgação do Código Florestal, que determina a averbação da reserva legal em todas as propriedades rurais do Brasil, e a maioria dos proprietários de áreas rurais em Mato Grosso não cumpriu essa obrigação.

“Em Mato Grosso há mais de 120 mil propriedades rurais, e, segundo informações da Coordenadoria de Geoprocessamento da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) – COGEO, apenas cerca de 8 mil delas estão na base de dados, o que significa que há um grande percentual sem Licença Ambiental Única e sem averbação de reserva legal”, assinalou Barbosa na notificação.

“Quando se diz que a propriedade privada tem uma função social, na verdade está se afirmando que ao proprietário se impõe o dever de exercer o seu direito de propriedade não mais unicamente em seu próprio e exclusivo interesse, mas em benefício da coletividade”, escreveu o promotor num dos trechos dos documentos antes de emitir a exigência da averbação.

A vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), Maria Aparecida Bianchin, disse que ainda não tomou conhecimento oficial da notificação do MPE e que, por isso, não teceria comentários.

Entretanto, Maria Aparecida adiantou que os cartórios não definem a área a ser averbada como reserva legal, cabendo essa tarefa à Secretaria Estadual de Meio Ambiente. “Não podemos averbar a reserva sem que a Sema emita o termo ao proprietário”, completou.

Gerson Barbosa agendou para a próxima terça-feira, às 13 horas, a audiência em que ouvirá os representantes de quatro cartórios de Cuiabá (2º, 5º, 6º e 7º) no inquérito civil público. Ele quer saber se estão fazendo as averbações. E ainda, se não fazem, qual seria a justificativa para o descumprimento de uma exigência legal.

 Fonte: Diário de Cuiabá.

ISS e cartórios – a saga continua

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, 13 de fevereiro, a incidência do ISS sobre a atividade dos cartórios, encerrando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.089, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

Iniciada em abril de 2007, a votação foi encerrada com um placar de dez votos a um, declarando a constitucionalidade do ítem da Lei Complementar 116, de 2003, segundo o qual os cartórios sofrem incidência do ISS.

Com o resultado, o presidente da Anoreg, Rogério Barcellar, está aconselhando os titulares de cartórios a procurarem as prefeituras para buscar uma saída. Ele sugere, por exemplo, as negociações de um parcelamento para quem deixou de recolher o tributo nos últimos anos ou de uma carga menor para quem será tributado.

Desde que os cartórios foram introduzidos na lista de serviços tributados pelo ISS em 2003, teve início uma guerra judicial com centenas de ações e muitas liminares contra a cobrança – estima-se que há 22 mil cartórios no país. Segundo o presidente da associação, havia também decisões de mérito contra a tributação, que deverão cair com o posicionamento do STF.

A alegação da Anoreg na Justiça era de que os cartórios são um serviço de natureza pública, prestado em regime de concessão pelo Estado, e sua tributação pelas prefeituras implicaria a quebra do pacto federativo. Apenas o relator da ação, Carlos Britto, votou em favor da imunidade dos cartórios ao ISS. Para o ministro, serviço notarial é de natureza pública, mas exercido em caráter privado.

Os outros ministros entenderam que se trata de uma atividade apenas delegada pelo Estado, o que autorizaria a tributação. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, um dos que votaram contra a tributação no ano passado, o serviço dos cartórios não é diferente de outros serviços prestados por meio de concessão, como o fornecimento de energia, telefonia, gás encanado ou concessões de rodovias.

Fonte: Jornal Valor Econômico