CNJ – 1.6.2017

CNJ. Loteamento – matrícula – cancelamento. Bloqueio. Corregedoria estadual e CNJ – competência concorrente. Recurso administrativo. Pedido de providências. Competência do CNJ e da Corregedoria local para deliberar sobre a matéria. Recurso desprovido. 1. A competência da Corregedoria Nacional de Justiça, embora seja ampla no tocante à fiscalização e verificação de legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros ou órgãos do Poder Judiciário, deve ser exercida sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais (art. 103-B, § 4º, III, da CF). 2. Ausente a comprovação de desídia, omissão, inércia ou irregularidade na atuação da corregedoria local, deve-se prestigiar sua competência para avaliar e corrigir eventuais ilegalidades em atos ou procedimentos dos juízos do tribunal a que está vinculada. 3. Recurso administrativo desprovido. @ 0004513-16.2015.2.00.0000, Minas Gerais, j. 29/5/2017, DJe de 1/6/2017, Rel. João Otávio de Noronha.
Legislação: CF – 1988, art. 103-B, § 4º, inc. III; EC – 45/2004; LRP – 6.015/1973, art. 197.

CNJ. Serventia extrajudicial – concurso. Substituto – vacância – decadência – prescrição administrativa. Procedimento de Controle Administrativo. Recurso administrativo. Titularização de substituto em serventia extrajudicial. Vacância após a promulgação da constituição federal de 1988. Nulidade. Decadência não verificada. Concurso público. Oferecimento de serventia extrajudicial sub judice. Possibilidade. 1. É nulo de pleno direito, não se convalidando pelo decurso do tempo, o ato administrativo que titulariza delegação de substituto em serventia extrajudicial cuja vacância tenha ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 2. As serventias vagas que sejam objeto de disputa judicial devem ser incluídas no edital de concurso público para ingresso e remoção referente à atividade notarial e registral. 3. Recurso administrativo desprovido. @ 0003898-94.2013.2.00.0000, Tocantins, j. 29/5/2017, DJe de 1/6/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF – 1988; LPA – 9.784/1999, art. 54; CF – 1967, art. 208.

Portaria CNJ 20/2017. Serviços extrajudiciais – inspeção. Rio de Janeiro. Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e das serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro. @ Portaria 20/2017, Rio de Janeiro, j. 25/5/2017, DJe de 1/6/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF -1988, art. 103-B, § 4º.