1VRPSP – 23.02.2016

23.2.2016

RCPJ. Averbação de ata. Sociedade – liquidação – dissolução. Quórum. Estatuto social – novo Código Civil. Qualificação registral – tempus regit actum. Registro de Pessoa Jurídica – averbação de ata em desacordo com o Estatuto Social – Estatuto Social não adaptado ao novo Código Civil – dissolução de fato da sociedade – Pedido improcedente. @ Processo 1112514-45.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 19/2/2016, DJe 23/2/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC, art. 2.031,

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