CSMSP – 06.05.2016

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000324-69.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 29/3/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000347-15.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 29/3/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ AC 1006476-36.2015.8.26.0576, São José do Rio Preto – 2 SRI, j. 29/3/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000396-56.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000398-26.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Divórcio. Formal de partilha. Indisponibilidade de bens. Qualificação registral – tempus regit actum. Registro de imóveis – Divórcio – Formal de Partilha – Título apresentado após a averbação da indisponibilidade – Tempus regit actum – Jurisprudência do CSM – Registro indeferido – Dúvida procedente – Recurso não provido. @ AC 0000884-32.2015.8.26.0025, Angatuba, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 247; Lei 6.024/1974, art. 38.

Carta de adjudicação. Título judicial – qualificação. Estado civil. Formal de partilha – prévio registro. Continuidade. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de imóveis – Carta de adjudicação expedida nos autos de Ação de Execução – Título não imune à qualificação registral – Devedor que consta como casado em regime da comunhão universal na matrícula, mas que se divorciou – Necessidade do prévio registro da partilha para que se conheça o destino da meação da ex-cônjuge – Continuidade não observada – Dúvida Procedente – Recurso não provido. @ AC 0003968-52.2014.8.26.0453, Pirajuí, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Embargos declaratórios. Obscuridade – contradição – omissão – ausência. Cédula rural pignoratícia. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 0000344-60.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Embargos declaratórios. Omissão – ausência. Adjudicação – arrematação anterior – cancelamento. Embargos de declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 1013804-24.2014.8.26.0100/50000, São Paulo – 14 SRI, j. 16/2/2016, DJe 6/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CSMSP – 05.05.2016

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. CND – INSS RF. Qualificação registral. Exigências – impugnação parcial. Dúvida prejudicada – concordância parcial. Registro de imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – irresignação parcial – recurso não conhecido. @ AC 0000350-67.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 29/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

RTD. Ata de assembleia. Condomínio. Loteamento. Registro – conservação. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Registro de títulos e documentos – ata de assembleia geral ordinária de condomínio – Registro para fins de mera conservação na forma do art. 127, VII, da LRP – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 0005617-68.2014.8.26.0286, Itu, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 4.591/64; LNR art. 28; LRP art. 127, VII.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro. Loteador – ações penais – crime contra a Administração Pública. Inconstitucionalidade – via administrativa. Registro de Imóveis – Loteamento – Negativa de registro – Artigo 18, III, “c”, e § 2°, da Lei nº 6.766/1979 – Existência de ação penal em curso contra um dos sócios da loteadora por crime contra a administração – Fato que, por si só, obsta o registro – Impossibilidade de controle de constitucionalidade em sede administrativa – Dúvida procedente – Recurso não provido. @ AC 9000001-12.2015.8.26.0063, Barra Bonita, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU art. 18, § 2º, III, “c”.

Adjudicação compulsória. Continuidade. Título judicial – qualificação registral – exigências – concordância parcial – dúvida prejudicada. Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente, impedindo-se o registro de Carta de Adjudicação – Parte das exigências cumprida no curso do procedimento – Ausência de inclusão de Espólio no polo passivo de ação de adjudicação compulsória – Quebra do princípio da continuidade – Sentença de ação de adjudicação compulsória que não está imune ao exame dos requisitos para seu registro – Dúvida Prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 3007590-50.2013.8.26.0477, Praia Grande, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 28.

Dúvida prejudicada – exigências – concordância parcial – cópia reprográfica. Execução fiscal – INSS. União. Indisponibilidade. Especialidade subjetiva. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de escrituras públicas – Irresignação parcial e títulos em cópia – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Penhora em execução fiscal a favor do INSS – Recusa do registro com base no artigo 53, §1º, da Lei 8.212/91 – Alienação voluntária – Imóvel indisponível – Registro inviável. Apresentação de certidão de casamento de um dos coproprietários – Correta qualificação do titular de direito inscrito – Especialidade subjetiva – Exigência mantida. @ AC 3000575-90.2013.8.26.0360, Mococa, j 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º.

Carta de sentença – adjudicação compulsória. Continuidade. Especialidade. Título judicial – qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Registro de Imóveis – Dúvida julgada prejudicada, impedindo-se o registro de Carta de Sentença, tirada de ação de adjudicação compulsória – Impugnação parcial das exigências – Impossibilidade de cumprimento no curso do procedimento – Ausência de inclusão de proprietários no polo passivo de ação de adjudicação compulsória – Quebra do princípio da continuidade – Sentença de ação de adjudicação compulsória que não está imune ao exame dos requisitos para seu registro – Demais exigências pertinentes – Dúvida Prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 1037988-44.2014.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 28.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Legalidade. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 9000002-27.2014.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Bem de família legal – registro. Rol taxativo – fatos inscritíveis – numerus clausus. Registro de Imóveis – Dúvida – Bem de família legal – Pretensão de registro – Inexistência de previsão no art. 167, da LEI Nº 6.015/73 – Rol taxativo – Impossibilidade do registro – Inaplicabilidade da máxima de que o que não é vedado é permitido, porque o registrador age de acordo com o princípio da legalidade – Recurso não provido. @ AC 1115570-23.2014.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016. rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.711; Lei 8.009/90; LRP art. 167, I, 1.

Compromisso de compra e venda. Promessa. Indisponibilidade de bens. Qualificação registral – tempus regit actum. Erro registral – reparação na esfera cível. Registro de Imóveis – Compromisso de compra e venda apresentado após a averbação da indisponibilidade do imóvel – Tempus regit actum – Jurisprudência do CSM – Dúvida procedente – Recurso não provido. @ AC 1049817-85.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016. rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Formal de partilha. ITBI – recolhimento – fiscalização. Decadência – prescrição. Registro de Imóveis – Formal de Partilha – Ausência de recolhimento de Imposto de Transmissão “causa mortis”- Dever do Oficial de velar pelo recolhimento – Impossibilidade de reconhecimento de decadência ou prescrição pela via administrativa – Recurso desprovido. @ AC 1042731-63.2015.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 289;

Distrato social – dação em pagamento – escritura pública. Dúvida – dilação probatória. Registro de imóvel – dúvida – distrato de compromisso de capitalização – dação em pagamento de imóvel – impossibilidade de aplicação por analogia do artigo 98, §§ 2º e 3º e artigo 234 da Lei 6.404/76 – necessidade de escritura pública para a transferência da titularidade do domínio – recurso não provido.  @ AC 1036696-87.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, des. rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC-1916 art. 134, § 6º, II; CC art. 108; LNR art. 64; LRP art. 221, I; Lei 6.404/76, art. 234, 98, §§ 2º e 3º.

Inventário judicial. Formal de partilha. Legalidade. Especialidade subjetiva. Continuidade. Qualificação registral – limites. Registro de imóveis – formal de partilha – legalidade – limites da qualificação do oficial registrador – especialidade subjetiva que não é um fim em si mesmo – ausência de quebra da continuidade – recurso provido. @ AC 1006527-23.2015.8.26.0196, Franca, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 225, § 2º.

Inventário judicial. Formal de partilha. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Registro de Imóveis – Formal de Partilha – Título não imune à qualificação registral – Continuidade – Inobservância – Dúvida Procedente – Recurso não provido. @ AC 0000827-23.2015.8.26.0604, Sumaré, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 195.

Parcelamento irregular do solo. Imóvel rural. Condomínio. Compra e venda – fração ideal – alienação sucessiva. Registro de Imóveis – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – Vendas sucessivas de frações ideais do mesmo bem imóvel – Ausência de vínculo entre os coproprietários — Desqualificação registral confirmada – Registro obstado – Recurso não provido. @ AC 0000682-07.2014.8.26.0408, Ourinhos, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 58, § 1º; Lei 4.504/64, art. 61;

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Legalidade. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000400-93.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Carta de adjudicação. Execução condominial. Continuidade. Especialidade subjetiva. Adjudicação – modo derivado de aquisição. Título judicial – qualificação registral. Registro de imóveis – carta de adjudicação – forma derivada de aquisição da propriedade – ré, da ação de cobrança condominial, que sequer consta da matrícula do imóvel – cessionário cuja esposa não está qualificada – ferimento dos princípios da continuidade e da especialidade subjetiva – recurso desprovido. @ AC 0008002-97.2015.8.26.0562, Santos – 3 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016. rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 225, § 2º.

CSMSP – 16.03.2016

Cédula rural pignoratícia. Prazo – vencimento. Dúvida – exigências – concordância parcial. Registro de imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – irresignação parcial – recurso não conhecido. @ AC 0000346-30.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1.439; DL 167/67, art. 61.

Inventário judicial. Formal de partilha – arrolamento de bens. Qualificação registral – limites. Formal de partilha – aditamento por escritura pública – via extrajudicial. Registro de imóveis – arrolamento de bens – formal de partilha – qualificação registral que ingressa no mérito do inventário judicial – impossibilidade de a via administrativa rever a judicial – precedentes – especialidade objetiva observada – dúvida improcedente – recurso provido. @ AC 9000001-43.2014.8.26.0646, Urânia, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC arts. 1.603, 1.784, 1.793; CPC arts. 982, 1028; LRP arts. 195, 237

Compra e venda. Especialidade objetiva. Título original – cópia. Dúvida prejudicada. Consulta. Registro de imóveis – pretensão de registro de escritura pública de venda e compra – ausência do título original – dúvida prejudicada – impossibilidade, ademais, de registro, por quebra do princípio da especialidade objetiva – recurso não conhecido. @ AC 4023469-63.2013.8.26.0224, São Paulo – 2 SRI, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, Legislação CC art. 170; CPC arts. 560, 867; LRP arts. 221, 176, I.

Compra e venda. Penhora – cancelamento. Indisponibilidade. Tempus regit actum. Exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Área de marinha – ocupação. CAT – certidão autorizativa. Dúvida – consulta. Registro de imóveis – instrumento particular de compromisso de venda e compra, precedido de escritura pública de venda e compra – proprietário cujos bens foram declarados indisponíveis – impossibilidade de registro de alienação voluntária – irrelevância de a indisponibilidade ter sido decretada depois dos negócios jurídicos – princípio do tempus regit actum – penhoras que devem ser levantadas pelos juízos que as determinaram – impossibilidade de manutenção da prenotação após o trânsito em julgado da procedência da dúvida – exigências que deixaram de ser impugnadas – dúvida prejudicada – recurso não conhecido. @ AC 3005872-04.2013.8.26.0223, Guarujá, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino.

Cessão de direitos. Promessa de compra e venda. ITBI. Registro de imóveis – cessão de direitos de aquisição de bem imóvel – recusa fundada na falta de recolhimento de ITBI – jurisprudência consolidada no STF e no STJ no sentido de que não incide ITBI sobre o compromisso de compra e venda, porque não transfere o domínio do imóvel – raciocínio que também se aplica à cessão dos direitos do promitente comprador – recurso provido. @ AC 1002630-12.2014.8.26.0587, São Sebastião, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CTN art. 35, II; CF/1988, art. 156, II; Lei 8.004/90, art. 1º.

Penhor mercantil – veículos automotores. Competência registral – RI ou RTD. Dúvida – Registro de Imóveis – instrumento particular de constituição de penhor mercantil – veículos automotores que constituem o estoque de revenda autorizada da Mercedes-Benz – penhor que garante dívida oriunda de linha de crédito obtida pela empresa revendedora junto ao banco recorrente – dívida resultante da própria atividade da revendedora – natureza da dívida que define o penhor como mercantil – incidência dos artigos 1.447 e 1.448 do Código Civil – recurso provido. @ AC 0017222-73.2013.8.26.0309, Jundiaí – 1 SRI, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC arts. 1447, 1448, 1462; LRP art. 167, I, 4, 13, 14;

FAR – Fundo de Arrendamento Residencial. Personalidade jurídica. Qualificação registral Registro de Imóveis – dúvida – instrumento particular com efeito de escritura pública, de compra e venda de imóvel urbano e de produção de empreendimento habitacional, com recurso do fundo de arrendamento residencial – FAR e outras avenças – personalidade jurídica do FAR – inteligência da Lei nº 10.188/01 – inexistência de ofensa aos princípios da continuidade e disponibilidade – recurso provido. @ AC 0002444-63.2014.8.26.0083, Aguaí, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: Lei 10.188/01, arts. 2º, 4º, § 3º, VII; Lei 11.977, art. 6-A, § 9º.

Sucessões. Meação – herança. Renúncia. Fração ideal. Condomínio. Partilha. Continuidade. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada – decisão condicional. Exigência verbal. Especialidade subjetiva – nome. Registro de imóveis – dúvida – escritura pública de renúncia de parte ideal do bem – renunciante viúva, casada sob o regime da comunhão universal de bens – irresignação parcial – dúvida prejudicada – recurso não conhecido. @ AC 0001958-74.2014.8.26.0634, Tremembé, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

Cédula rural pignoratícia. Penhor rural – prazo – vencimento. Dúvida prejudicada – exigências – concordância parcial. Registro de imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – irresignação parcial – recurso não conhecido. @ AC 0000399-11.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1439; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo – vencimento. Dúvida prejudicada – exigências – concordância parcial. Registro de imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – irresignação parcial – recurso não conhecido. @ AC 0000349-82.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1439; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Princípio da legalidade – qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse Conselho – apelação desprovida. @ AC 0000345-45.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/11/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1439; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia e vencimento. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000351-52.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/11/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1439; DL 167/67, art. 61.

Usucapião. Especialidade objetiva. Confrontante – qualificação. Registro de imóveis – usucapião – imóvel suficientemente caracterizado – ausência da correta qualificação de todos os confrontantes – impossibilidade de atendimento da exigência – ausência, no entanto, de ferimento de qualquer princípio registrário – apelação provida. @ AC 0004507-63.2013.8.26.0126, Caraguatatuba, j. 25/11/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: LRP art. 198

Compra e venda. Aquisição por menor relativamente incapaz. Origem dos recursos. Alvará judicial. Registro de imóveis – escritura de compra e venda – aquisição de bem por menor relativamente incapaz – omissão quanto à origem dos recursos – presunção de que o numerário destinado ao pagamento do preço pertencia ao menor – necessidade de alvará judicial – previsão legal (Código Civil, art. 1.691) e normativa (Capítulo XIV, Item 41, “E”, das NSCGJ) destinadas a assegurar a verificação do interesse do menor – recurso não provido. @ AC 9000001-86.2014.8.26.0470, Porangaba, j. 25/11/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1.691.

Compra e venda. Fração ideal. Incorporação. Registro – ausência. Embargos declaratórios rejeitados. Embargos de declaração – Inadmissibilidade na espécie – Matéria já examinada na decisão questionada – Embargos rejeitados. @ ED 3000051-57.2013.8.26.0566/50000, São Carlos, j. 25/11/2015, Dje 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CPC art. 535.

1VRPSP – 23.02.2016

23.2.2016

RCPJ. Averbação de ata. Sociedade – liquidação – dissolução. Quórum. Estatuto social – novo Código Civil. Qualificação registral – tempus regit actum. Registro de Pessoa Jurídica – averbação de ata em desacordo com o Estatuto Social – Estatuto Social não adaptado ao novo Código Civil – dissolução de fato da sociedade – Pedido improcedente. @ Processo 1112514-45.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 19/2/2016, DJe 23/2/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC, art. 2.031,