CSMSP – 16.03.2016

Cédula rural pignoratícia. Prazo – vencimento. Dúvida – exigências – concordância parcial. Registro de imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – irresignação parcial – recurso não conhecido. @ AC 0000346-30.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1.439; DL 167/67, art. 61.

Inventário judicial. Formal de partilha – arrolamento de bens. Qualificação registral – limites. Formal de partilha – aditamento por escritura pública – via extrajudicial. Registro de imóveis – arrolamento de bens – formal de partilha – qualificação registral que ingressa no mérito do inventário judicial – impossibilidade de a via administrativa rever a judicial – precedentes – especialidade objetiva observada – dúvida improcedente – recurso provido. @ AC 9000001-43.2014.8.26.0646, Urânia, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC arts. 1.603, 1.784, 1.793; CPC arts. 982, 1028; LRP arts. 195, 237

Compra e venda. Especialidade objetiva. Título original – cópia. Dúvida prejudicada. Consulta. Registro de imóveis – pretensão de registro de escritura pública de venda e compra – ausência do título original – dúvida prejudicada – impossibilidade, ademais, de registro, por quebra do princípio da especialidade objetiva – recurso não conhecido. @ AC 4023469-63.2013.8.26.0224, São Paulo – 2 SRI, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, Legislação CC art. 170; CPC arts. 560, 867; LRP arts. 221, 176, I.

Compra e venda. Penhora – cancelamento. Indisponibilidade. Tempus regit actum. Exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Área de marinha – ocupação. CAT – certidão autorizativa. Dúvida – consulta. Registro de imóveis – instrumento particular de compromisso de venda e compra, precedido de escritura pública de venda e compra – proprietário cujos bens foram declarados indisponíveis – impossibilidade de registro de alienação voluntária – irrelevância de a indisponibilidade ter sido decretada depois dos negócios jurídicos – princípio do tempus regit actum – penhoras que devem ser levantadas pelos juízos que as determinaram – impossibilidade de manutenção da prenotação após o trânsito em julgado da procedência da dúvida – exigências que deixaram de ser impugnadas – dúvida prejudicada – recurso não conhecido. @ AC 3005872-04.2013.8.26.0223, Guarujá, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino.

Cessão de direitos. Promessa de compra e venda. ITBI. Registro de imóveis – cessão de direitos de aquisição de bem imóvel – recusa fundada na falta de recolhimento de ITBI – jurisprudência consolidada no STF e no STJ no sentido de que não incide ITBI sobre o compromisso de compra e venda, porque não transfere o domínio do imóvel – raciocínio que também se aplica à cessão dos direitos do promitente comprador – recurso provido. @ AC 1002630-12.2014.8.26.0587, São Sebastião, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CTN art. 35, II; CF/1988, art. 156, II; Lei 8.004/90, art. 1º.

Penhor mercantil – veículos automotores. Competência registral – RI ou RTD. Dúvida – Registro de Imóveis – instrumento particular de constituição de penhor mercantil – veículos automotores que constituem o estoque de revenda autorizada da Mercedes-Benz – penhor que garante dívida oriunda de linha de crédito obtida pela empresa revendedora junto ao banco recorrente – dívida resultante da própria atividade da revendedora – natureza da dívida que define o penhor como mercantil – incidência dos artigos 1.447 e 1.448 do Código Civil – recurso provido. @ AC 0017222-73.2013.8.26.0309, Jundiaí – 1 SRI, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC arts. 1447, 1448, 1462; LRP art. 167, I, 4, 13, 14;

FAR – Fundo de Arrendamento Residencial. Personalidade jurídica. Qualificação registral Registro de Imóveis – dúvida – instrumento particular com efeito de escritura pública, de compra e venda de imóvel urbano e de produção de empreendimento habitacional, com recurso do fundo de arrendamento residencial – FAR e outras avenças – personalidade jurídica do FAR – inteligência da Lei nº 10.188/01 – inexistência de ofensa aos princípios da continuidade e disponibilidade – recurso provido. @ AC 0002444-63.2014.8.26.0083, Aguaí, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: Lei 10.188/01, arts. 2º, 4º, § 3º, VII; Lei 11.977, art. 6-A, § 9º.

Sucessões. Meação – herança. Renúncia. Fração ideal. Condomínio. Partilha. Continuidade. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada – decisão condicional. Exigência verbal. Especialidade subjetiva – nome. Registro de imóveis – dúvida – escritura pública de renúncia de parte ideal do bem – renunciante viúva, casada sob o regime da comunhão universal de bens – irresignação parcial – dúvida prejudicada – recurso não conhecido. @ AC 0001958-74.2014.8.26.0634, Tremembé, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

Cédula rural pignoratícia. Penhor rural – prazo – vencimento. Dúvida prejudicada – exigências – concordância parcial. Registro de imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – irresignação parcial – recurso não conhecido. @ AC 0000399-11.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1439; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo – vencimento. Dúvida prejudicada – exigências – concordância parcial. Registro de imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – irresignação parcial – recurso não conhecido. @ AC 0000349-82.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 15/12/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1439; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Princípio da legalidade – qualificação registral. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse Conselho – apelação desprovida. @ AC 0000345-45.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/11/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1439; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia e vencimento. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000351-52.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/11/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1439; DL 167/67, art. 61.

Usucapião. Especialidade objetiva. Confrontante – qualificação. Registro de imóveis – usucapião – imóvel suficientemente caracterizado – ausência da correta qualificação de todos os confrontantes – impossibilidade de atendimento da exigência – ausência, no entanto, de ferimento de qualquer princípio registrário – apelação provida. @ AC 0004507-63.2013.8.26.0126, Caraguatatuba, j. 25/11/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: LRP art. 198

Compra e venda. Aquisição por menor relativamente incapaz. Origem dos recursos. Alvará judicial. Registro de imóveis – escritura de compra e venda – aquisição de bem por menor relativamente incapaz – omissão quanto à origem dos recursos – presunção de que o numerário destinado ao pagamento do preço pertencia ao menor – necessidade de alvará judicial – previsão legal (Código Civil, art. 1.691) e normativa (Capítulo XIV, Item 41, “E”, das NSCGJ) destinadas a assegurar a verificação do interesse do menor – recurso não provido. @ AC 9000001-86.2014.8.26.0470, Porangaba, j. 25/11/2015, DJe 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1.691.

Compra e venda. Fração ideal. Incorporação. Registro – ausência. Embargos declaratórios rejeitados. Embargos de declaração – Inadmissibilidade na espécie – Matéria já examinada na decisão questionada – Embargos rejeitados. @ ED 3000051-57.2013.8.26.0566/50000, São Carlos, j. 25/11/2015, Dje 16/3/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CPC art. 535.