CGJSP – 21.06.2016

Parcelamento do solo. Loteamento – regularização fundiária. Retificação de registro intramuros – impugnação infundada. Licença urbanística e ambiental. REGISTRO DE IMÓVEIS – Regularização de parcelamento do solo urbano – Impugnações à retificação contemplada na regularização então consideradas infundadas – Retificação que se dá intra muros – Afastamento da ofensa ao direito de propriedade dos impugnantes – Demonstração dos licenciamentos urbanístico e ambiental – Recurso administrativo provido. @ Processo CG 0180686-37.2007.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, dec. de 13/6/2016, DJe 21/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. 

NSCGJ – alteração. Processo eletrônico – peticionamento eletrônico – meio físico – vedação. Formato digital – obrigatoriedade. Provimento CG 35/2016. Organização do serviço – interações com autoridades e órgãos auxiliares da justiça em processos eletrônicos – autorização para apresentação de petições em meio físico (papel), como exceção ao peticionamento eletrônico – digitalização dos documentos pela unidade judicial – inteligência do comunicado CG vº 1300/2013 – necessidade de avanço, independentemente do oportuno desenvolvimento de funcionalidade e de integração de sistemas – obrigatoriedade do uso do formato digital, preferencialmente através do peticionamento eletrônico e subsidiariamente através de e-mail – vedação do uso do meio físico (papel) em processos digitais nessas hipóteses – parecer pela nova disciplina da questão, com alteração das NSCGJ e veiculação de novo comunicado. @ Processo CG 60.593/2016, São Paulo, dec. de 13/6/2016, DJe 21/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 11.419/2006, art. 13; Lei 12.016/2009, arts. 9º, 7º, II. V. Provimento CG 35/2016.

CSMSP – 05.05.2016

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. CND – INSS RF. Qualificação registral. Exigências – impugnação parcial. Dúvida prejudicada – concordância parcial. Registro de imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – irresignação parcial – recurso não conhecido. @ AC 0000350-67.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 29/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

RTD. Ata de assembleia. Condomínio. Loteamento. Registro – conservação. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Registro de títulos e documentos – ata de assembleia geral ordinária de condomínio – Registro para fins de mera conservação na forma do art. 127, VII, da LRP – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 0005617-68.2014.8.26.0286, Itu, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 4.591/64; LNR art. 28; LRP art. 127, VII.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro. Loteador – ações penais – crime contra a Administração Pública. Inconstitucionalidade – via administrativa. Registro de Imóveis – Loteamento – Negativa de registro – Artigo 18, III, “c”, e § 2°, da Lei nº 6.766/1979 – Existência de ação penal em curso contra um dos sócios da loteadora por crime contra a administração – Fato que, por si só, obsta o registro – Impossibilidade de controle de constitucionalidade em sede administrativa – Dúvida procedente – Recurso não provido. @ AC 9000001-12.2015.8.26.0063, Barra Bonita, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU art. 18, § 2º, III, “c”.

Adjudicação compulsória. Continuidade. Título judicial – qualificação registral – exigências – concordância parcial – dúvida prejudicada. Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente, impedindo-se o registro de Carta de Adjudicação – Parte das exigências cumprida no curso do procedimento – Ausência de inclusão de Espólio no polo passivo de ação de adjudicação compulsória – Quebra do princípio da continuidade – Sentença de ação de adjudicação compulsória que não está imune ao exame dos requisitos para seu registro – Dúvida Prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 3007590-50.2013.8.26.0477, Praia Grande, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 28.

Dúvida prejudicada – exigências – concordância parcial – cópia reprográfica. Execução fiscal – INSS. União. Indisponibilidade. Especialidade subjetiva. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de escrituras públicas – Irresignação parcial e títulos em cópia – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Penhora em execução fiscal a favor do INSS – Recusa do registro com base no artigo 53, §1º, da Lei 8.212/91 – Alienação voluntária – Imóvel indisponível – Registro inviável. Apresentação de certidão de casamento de um dos coproprietários – Correta qualificação do titular de direito inscrito – Especialidade subjetiva – Exigência mantida. @ AC 3000575-90.2013.8.26.0360, Mococa, j 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º.

Carta de sentença – adjudicação compulsória. Continuidade. Especialidade. Título judicial – qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Registro de Imóveis – Dúvida julgada prejudicada, impedindo-se o registro de Carta de Sentença, tirada de ação de adjudicação compulsória – Impugnação parcial das exigências – Impossibilidade de cumprimento no curso do procedimento – Ausência de inclusão de proprietários no polo passivo de ação de adjudicação compulsória – Quebra do princípio da continuidade – Sentença de ação de adjudicação compulsória que não está imune ao exame dos requisitos para seu registro – Demais exigências pertinentes – Dúvida Prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 1037988-44.2014.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 28.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Legalidade. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 9000002-27.2014.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Bem de família legal – registro. Rol taxativo – fatos inscritíveis – numerus clausus. Registro de Imóveis – Dúvida – Bem de família legal – Pretensão de registro – Inexistência de previsão no art. 167, da LEI Nº 6.015/73 – Rol taxativo – Impossibilidade do registro – Inaplicabilidade da máxima de que o que não é vedado é permitido, porque o registrador age de acordo com o princípio da legalidade – Recurso não provido. @ AC 1115570-23.2014.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016. rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.711; Lei 8.009/90; LRP art. 167, I, 1.

Compromisso de compra e venda. Promessa. Indisponibilidade de bens. Qualificação registral – tempus regit actum. Erro registral – reparação na esfera cível. Registro de Imóveis – Compromisso de compra e venda apresentado após a averbação da indisponibilidade do imóvel – Tempus regit actum – Jurisprudência do CSM – Dúvida procedente – Recurso não provido. @ AC 1049817-85.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016. rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Formal de partilha. ITBI – recolhimento – fiscalização. Decadência – prescrição. Registro de Imóveis – Formal de Partilha – Ausência de recolhimento de Imposto de Transmissão “causa mortis”- Dever do Oficial de velar pelo recolhimento – Impossibilidade de reconhecimento de decadência ou prescrição pela via administrativa – Recurso desprovido. @ AC 1042731-63.2015.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 289;

Distrato social – dação em pagamento – escritura pública. Dúvida – dilação probatória. Registro de imóvel – dúvida – distrato de compromisso de capitalização – dação em pagamento de imóvel – impossibilidade de aplicação por analogia do artigo 98, §§ 2º e 3º e artigo 234 da Lei 6.404/76 – necessidade de escritura pública para a transferência da titularidade do domínio – recurso não provido.  @ AC 1036696-87.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, des. rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC-1916 art. 134, § 6º, II; CC art. 108; LNR art. 64; LRP art. 221, I; Lei 6.404/76, art. 234, 98, §§ 2º e 3º.

Inventário judicial. Formal de partilha. Legalidade. Especialidade subjetiva. Continuidade. Qualificação registral – limites. Registro de imóveis – formal de partilha – legalidade – limites da qualificação do oficial registrador – especialidade subjetiva que não é um fim em si mesmo – ausência de quebra da continuidade – recurso provido. @ AC 1006527-23.2015.8.26.0196, Franca, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 225, § 2º.

Inventário judicial. Formal de partilha. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Registro de Imóveis – Formal de Partilha – Título não imune à qualificação registral – Continuidade – Inobservância – Dúvida Procedente – Recurso não provido. @ AC 0000827-23.2015.8.26.0604, Sumaré, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 195.

Parcelamento irregular do solo. Imóvel rural. Condomínio. Compra e venda – fração ideal – alienação sucessiva. Registro de Imóveis – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – Vendas sucessivas de frações ideais do mesmo bem imóvel – Ausência de vínculo entre os coproprietários — Desqualificação registral confirmada – Registro obstado – Recurso não provido. @ AC 0000682-07.2014.8.26.0408, Ourinhos, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 58, § 1º; Lei 4.504/64, art. 61;

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Legalidade. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000400-93.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.

Carta de adjudicação. Execução condominial. Continuidade. Especialidade subjetiva. Adjudicação – modo derivado de aquisição. Título judicial – qualificação registral. Registro de imóveis – carta de adjudicação – forma derivada de aquisição da propriedade – ré, da ação de cobrança condominial, que sequer consta da matrícula do imóvel – cessionário cuja esposa não está qualificada – ferimento dos princípios da continuidade e da especialidade subjetiva – recurso desprovido. @ AC 0008002-97.2015.8.26.0562, Santos – 3 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016. rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 225, § 2º.

1VRPSP – 11.04.2016

Escritura de compra e venda. Indisponibilidade de bens – cancelamento. Massa falida. Juízo da Falência – competência. Registro de escritura de compra e venda – pendencia de indisponibilidade dos bens dos antigos administradores – falência da empresa – Juízo da Falência competente para determinar o levantamento da indisponibilidade e o registro – Dúvida procedente. @ Processo 1043024-33.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 6/4/2016, DJe 11/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli

Loteamento. Restrição urbanística convencional – cancelamento administrativo – registro inexistente. Pedido prejudicado. Contrato-padrão. Pedido de providências – cancelamento de restrição convencional da ocupação do solo, datada de 1961 – imóvel localizado em Zona Urbana em que lei municipal prevê expressamente a aplicação das determinações do loteador – requisito da lei de que haja o registro da restrição – inexistência de registro, mas apenas arquivamento na serventia do contrato de loteamento – pedido prejudicado com observação. @ Processo 1091082-67.2015.8.26.0100, São Paulo – 18 SRI, j. 6/4/2016, DJe 11/4/2016.

CGJSP – 01.04.2016

 

Tabelionato de notas. Notário. Tabelião. Certidão de atos notariais – publicidade notarial – inventários extrajudiciais. Segredo de justiça. Cartório De Notas – Sugestão de limitação à publicidade de informações relativas a inventários extrajudiciais – descabimento – Publicidade que rege toda a atividade notarial – Aplicação analógica dos itens 93 e 152 do Capítulo XIV das Normas de Serviço – Via extrajudicial que constitui mera opção dos interessados – Proposta rejeitada. @ Processo CG 189.848/2015, São Paulo, dec. de 23/3/2016, DJe 1/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Nota do editor: V.  Processo 0000349-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 29/1/2016

Loteamento – retificação – alteração. Restrição urbanística convencional. Desafetação. Área non aedificandi. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação – Loteamento Riviera de São Lourenço – Pretensão deduzida pelo loteador e proprietário de área reservada – Modificação dos elementos que compõem a descrição do imóvel – Impossibilidade – Via inadequada ao debate sobre a existência de restrição convencional instituída pelo loteador – Risco potencial aos adquirentes em caso de desvio da destinação conferida pelo memorial – Sentença mantida – Recurso desprovido. @ Processo CG 192.978/2015, Santos – 1 SRI, dec. de 22/3/2016, DJe 1/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 10.257/2001, art. 2º; LPSU arts. 10, 17, 28.

1VRPSP – 23.03.2016

Loteamento – regularização fundiária. Via pública – abertura. Descrição. Retificação. Confrontantes – impugnação – ausência. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Parcelamento e regularização administrativa e fiscal do loteamento – averbação da planta elaborada pela Municipalidade. No âmbito da Corregedoria Permanente examina-se apenas se a impugnação é ou não fundamentada. Averbação deferida. @ Processo 0022418-89.2001.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 4/3/2016, DJe 23/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 213, § 5º.

CGJSP – 21.03.2016

 

NSCGJSP – alteração. Identidade pessoal. RG, CNH, passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira de exercício profissional. Provimento CG 12/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XVII, do Tomo II – Necessidade de acréscimo ao item 22. [V. Provimento CG 12/2016]. @ Processo CG 38.225/2016, São Paulo, dec. de 9/3/2016, DJe 21/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 12/2016. NSCGJSP – alteração. Identidade pessoal. RG, CNH, passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira de exercício profissional. Provimento CGJ N.º 12/2016 – Altera a redação do item 22, do Capítulo XVII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. [v. Processo CG 2016/38225]. @ Provimento CG 12/2016, São Paulo, de 16/3/2016, DJe 21/03/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RCPN. Receita Federal – INSS – óbito – comunicação – publicidade. Provimento CG 11/2016. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Mudança legislativa a exigir regulamentação – Art. 80, parágrafo único da Lei 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 13.114/15 – Dever de cooperação e informação dos registradores e notários – Função pública que justifica a obrigação legal – Comunicação de óbito – Proposta de alteração dos itens 27.6 e 27.8, Capítulo XVII, das NSCGJ. [.Prov. CG 11/2016]. @ Processo CG 82.020/2015, São Paulo, dec. de 11/3/2016, DJe 21/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 80, § único.

Provimento CG 11/2016. RCPN. Receita Federal – INSS – óbito – comunicação – publicidade. Provimento CGJ N.º 11/2016 – Altera a redação dos itens 27.6 e 27.8, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento CG 11/2016 de 11/3/2016, DJe 21/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Doação conjuntiva. Direito de acrescer. Registro de imóveis – doação a apenas um dos cônjuges – marido pré-morto – impossibilidade de se averbar a certidão de óbito, com efeitos translativos da propriedade à esposa – inteligência do art. 551, parágrafo único, do Código Civil – precedentes da Corregedoria Geral da Justiça e do Superior Tribunal de Justiça – recurso desprovido. @ Processo CG 204.333/2015, São Bernardo do Campo, dec. de 11/3/2016, DJe 21/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 551.

Dúvida – competência recursal. Loteamento – registro. @ Processo CG 163.462/2015, Ibitinga, dec. de 11/3/2016, DJe 21/3/2016, Dr. Luciano Gonçalves Paes Leme.

CGJSP – 09.03.2016

Emolumentos. Retificação de área. Recurso – capacidade postulatória. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de área – Averbação com valor – Pagamento do recorrente – Inexistência de falta disciplinar – Recurso não conhecido, por ausência de capacidade postulatória do recorrente. @ Processo CG 189.461/2015, Votorantim, dec. de 2/3/2016, DJe 9/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Emolumentos – retificação de registro. Naila de Rezende Khuri.

Meio ambiente. CAR – Cadastro Ambiental Rural. CAR/SICAR. Averbação. Publicidade registral. Imóvel rural – conceito. Retificação de registro. Especialização – reserva legal florestal. Emolumentos – gratuidade. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XX, do tomo II – atualização dos itens 11, “b”, 38, 12.4, 12.5, 125, “a”, “b” e “c”, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2. [v. Provimento CG 9/2016]. @ Processo CG 100.877/2013, São Paulo, dec. 26/2/2016, DJe 9/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 9/2016. Meio ambiente. CAR – Cadastro Ambiental Rural. CAR/SICAR. Averbação. Publicidade registral. Imóvel rural – conceito. Retificação de registro. Especialização – reserva legal florestal. Emolumentos – gratuidade. Provimento CGJ 9/2016 – Altera a redação dos itens 11, “b”, 38, 12.4, 12.5, 125, “a”, “b” e “c”, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2 , do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. [v. processo CG 10087/2013]. Provimento CG 9/2016, São Paulo, de 26/2/2016, DJe 9/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Loteamento – regularização fundiária. Retificação de registro. Domínio público – desafetação. Regularização de loteamento e retificação de registro imobiliário – Deferimento dos pedidos – Esclarecimentos requeridos pela Municipalidade não prestados pelo perito – Recurso que pede a anulação da sentença – Descabimento – Esclarecimentos que não interferem na regularização – Laudo apresentado de acordo com o requerimento formulado pela Municipalidade – Mudança de entendimento da Prefeitura em relação a balão de retorno que não justifica a paralisação da regularização do loteamento – Recurso desprovido. @ Processo CG 0000002-78.2016.8.26.0981, Guarulhos – 1 SRI, dec. 25/2/2016, DJe 9/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CSMSP – 29.02.2016

Carta de adjudicação. ITBI – pagamento antecipado. Fato gerador. Qualificação registral. Registro de Imóvel – dúvida – carta de adjudicação – exigência de recolhimento do ITBI – hipótese de efetiva transferência da propriedade – não obstante, o recolhimento foi realizado antecipadamente, na ocasião do registro da carta de arrematação dos direitos sobre o imóvel – hipótese na qual o alienante permaneceu como dono – inocorrência do fato gerador do tributo – inexigível duplo recolhimento – precedentes do Conselho Superior da Magistratura, amparados em julgados do STJ e do STF – recurso provido. @ AC 0009528-83.2014.8.26.0223, Guarujá, j. 15/12/2015, DJe 29/2/2016, rel. des.  Xavier de Aquino. Legislação: CC2002 art. 1.245; CTN art. 35, II; CF art. 150, § 7º; Lei 8.004/90, art. 1º.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Princípio da legalidade – qualificação registral. Registro de Imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia que excede o prazo do vencimento da obrigação – impossibilidade – recurso não provido. @ AC 0000300-41.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 3/12/2015, DJe 29/2/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1.439; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Princípio da legalidade – qualificação registral. Registro de Imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes deste conselho – apelação desprovida. @ AC 0000323-84.2015.8.26.0614. Tambaú, j. 3/12/2015, DJe 29/2/2016; rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1.439; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Princípio da legalidade – qualificação registral. Registro de Imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes deste conselho – apelação desprovida. @ AC 0000348-97.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 3/12/2015, DJe 29/2/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1.439; DL 167/67, art. 61.

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Princípio da legalidade – qualificação registral. Registro de Imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes deste conselho – apelação desprovida. @ AC 0000397-41.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 3/12/2015, DJe 29/2/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CC art. 1.439; DL 167/67, art. 61.

Dúvida. Embargos declaratórios – contradição ausente – omissão suprida. Doação. Unificação. Desdobro. Autorização municipal. Qualificação registral. Embargos de declaração – ausência de contradição – omissão suprida, sem efeito modificativo – embargos parcialmente providos. @ EC 0009615-14.2012.8.26.0157/50000, Cubatão, j. 15/12/2015, DJe 29/2/2016, rel. des. Xavier de Aquino.

Dúvida. Embargos de declaração. Contradição – ausência. Arrematação – qualificação registral – fundamentação diversa. Embargos rejeitados. Embargos de declaração – Acórdão cujo fundamento é diverso daquele interpretado pelo embargante – Contradição inocorrente – Embargos rejeitados. @ EC 0019507-22.2014.8.26.0562/50000, Santos – 1 SRI, j. 15/12/2015, DJe 29/2/2016.

Dúvida. Embargos declaratórios. Omissão – contradição – obscuridade – ausência. Dúvida. Intervenção de terceiro. Reexame. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Embargos de Declaração rejeitados. @ EC 0032053-15.2015.8.26.0000/50000, São Bernardo do Campo – 2 SRI, j. 15/12/2015, DJe 29/2/2016, rel. des. Xavier de Aquino.

Dúvida. Embargos declaratórios infringentes. Loteamento. Compromisso de compra e venda – inadimplemento – cancelamento de registro – restituição de valores. Consumidor. Embargos de declaração – Caráter infringente – Inadmissibilidade na espécie – Matéria já examinada no acórdão questionado – Embargos rejeitados. @ ED 0030776-22.2013.8.26.0068/50000, Barueri, j. 7/12/2015, DJe 29/2/2016, rel. des. Xavier de Aquino. Legislação: CDC art. 53; LPSU art. 35.

Dúvida – competência recursal. Retificação de registro – nulidade – cancelamento de matrícula. @ AC 0004661-57.2014.8.26.0543, Santa Isabel, dec. 24/2/2016, DJe 29/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – competência recursal. Retificação de registro – registro anterior. @ AC 1009252-35.2014.8.26.0320, Limeira, dec. 18/2/2016, DJe 29/2/2016, Dr.  Carlos Henrique André Lisboa.

Dúvida – trânsito em julgado. Registro – nulidade. Infração disciplinar. Bloqueio de registro pelo registrador. Emolumentos – restituição. @ AC 0010226-63.2014.8.26.0361, Mogi das Cruzes – 2 SRI, dec. 16/2/2016, DJE 29/2/2016, Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 25.02.2016

Condomínio de lotes – Condomínio deitado. Loteamento. Título – cindibilidade. Registro de Imóveis – Loteamento registrado como condomínio – Configuração de condomínio de lotes – Descaracterização do condomínio deitado – Inscrição anterior à Lei n.º 6.766/1979 – Tolerância pontual em atenção à decisão em processo contencioso e ao tempo do registro imobiliário – Reafirmação da incompatibilidade do art. 8.º, a, da Lei n.º 4.591/1964 com o condomínio de solo e da revogação do Decreto-lei n.º 271/1967 – Afastada a exigência de assentimento de toda coletividade condominial (dos proprietários de lotes) para fins de desmembramento e de unificação – Admissão da fidedignidade da aprovação municipal e da planta exibida – Reconhecimento da adequação dos requerimentos formulados de unificação e averbação de construção – Mantida unicamente a exigência para exibição de certidões atualizadas das matrículas -Desqualificação confirmada – Recurso desprovido. @ Processo CG 143.001/2015, Vinhedo, dec. de 19/2/2016, Dje 25/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.343 e 1.351/ Lei 4.591/64, art. 43, 8, `a`, Lei 6766/1979, art. 18. LRP art. 229.