2VRPSP – 16.08.2016

Representação. Tabelionato de Notas. Escritura pública de compra e venda. Erro de grafia. Erro material. Ata retificativa. Representação. Tabelionato de Notas. Escritura pública de compra e venda. Erro de grafia. Erro material. Ata retificativa. @ Processo 1061969-34.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/8/2016, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio.

RCPN. Dupla maternidade. Assento de nascimento. Averbação. Adoção. União estável homoafetiva. RCPN. Dupla maternidade. Assento de nascimento. Averbação. Adoção. União estável homoafetiva. @ Processo 1062335-73.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 10.406/2002; CF 1988.

Tabelionato de Notas. Compra e venda. Identificação pessoal. Sigilo. Qualificação notarial. Publicidade notarial – privacidade. Publicidade registral e privacidade. Requisição de dados pessoais a notário. Não se pode invocar o princípio da publicidade quando os dados pleiteados não se referem a ato registral, mas dados pessoais de usuário. Dever de sigilo (art. 30, inciso VI, da Lei n. 8.935/94 e item 88, “f”, do Capítulo XIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante ao sigilo acerca da documentação e assuntos de que tenham ciência em razão do exercício da profissão. @ Processo 1070646-53.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR 8.935/1994, art. 30, VI.

2VRPSP – 27.07.2016

RCPN. Retificação de registro. Assento de nascimento. Alteração de nome. Discriminação – constrangimento. Retificação de Registro – Nome – Constrangimento e Discriminação. Certidão que noticia alteração de nome. Tal fato não denota qualquer elemento ou palavra, passíveis de ensejar situação constrangedora ou discriminatória. @ Processo 1017321-66.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 27/7/2016, rel. Marcelo Benacchio.

RCPN. Escritura pública de reconhecimento de paternidade – tempo. Reconhecimento de Paternidade – Tempo Decorrido Entre a Escritura e o Registro. Em que pese o largo lapso temporal não existem razões que impeçam a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento, observadas todas as exigências da lei. @ Processo 1059764-32.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 27/7/2016, rel.  Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 04.07.2016

RCPN. Nascimento – assento. Paternidade biológica – apuração. Título judicial – qualificação registral – corregedoria permanente – decisão administrativa x judicial. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – CORREGEDORIA PERMANENTE – LIMITES. Ordem judicial deve ser cumprida, não cabendo ao registrador ou ao juízo administrativo da corregedoria permanente obstar o seu cumprimento. (Ementa não oficial). @ Processo 1132353-56.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 1/7/2016, DJe 4/7/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 21.06.2016

RCPN. Retificação de registro. Assento de nascimento. Patronímico materno – exclusão. Vínculo familiar. Continuidade. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. Inviável a exclusão do patronímico do requerente pela identificação do autor com a família materna. Os registros posteriores devem guardar correspondência lógica e uniforme com os registros mais antigos, pois são atos contínuos, de maneira que os posteriores repercutem os mais antigos para preservação dos vínculos familiares ao longo do tempo. (Ementa não oficial). @ Processo 1004873-61.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 17/6/2016, DJe 21/6/2016, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta.

2VRPSP – 11.05.2016

Escritura de compra e venda. Estado civil. Retificação. Corregedoria Permanente – competência. Pedido de providências – retificação de escritura pública de compra e venda de imóvel lavrada fora da capital de SP – equívoco em relação ao estado civil da adquirente do imóvel. Matéria que refoge do campo de atribuição da Corregedoria Permanente da Capital de SP (Ementa não oficial). @ Processo 1040184-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 9/5/2016, DJe 11/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

RCPN. Assento de nascimento. Retificação. Identidade sexual. Sexo. Competência da Vara de Família. RCPN. Juízo correcional – competência. Juízo da VRPSP incompetente para julgamento de pleito relativo a estado civil de modo a inserir a pessoa na categoria correspondente à sua identidade sexual, o qual deve tramitar perante uma das Varas de Família (Ementa não oficial). @ Processo 0003575-27.2011.8.26.0100, São Paulo, j. 15/3/2016, DJe 11/5/2016, Dra. Leticia Fraga Benitez. Legislação: CJESP art. 37, I, “a”.

2VRPSP – 03.05.2016

RCPN. Certidão de nascimento – expedição. Assento cancelado – adoção. Autorização judicial. RCPN – adoção – expedição de certidão. A expedição de certidão de nascimento de assento cancelado em decorrência de adoção somente pode ser expedida mediante autorização judicial e com participação do interessado. @ Processo 1040818-12.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 3/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

RCPN. Assento de nascimento. Patronímico. Retificação. Via jurisdicional. RCPN – retificação de registro. O erro que não exige maior indagação pode ser retificado de ofício pelo Oficial do Registro com posterior comunicação ao Juiz Corregedor Permanente local. Já a retificação do patronímico clama a aplicação do artigo 109 da Lei nº 6.015/73 por não se tratar de mera retificação de erro. O processo deve ter curso perante a via jurisdicional competente. (Ementa não oficial). @ Processo 1034430-93.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 3/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 109, 110.

2VRPSP – 02.05.2016

Portaria 1/2016 – procedimento administrativo disciplinar – infração disciplinar grave – perda da delegação. Livro caixa – lançamento indevido. Recolhimentos de custas, tributos, contribuições não efetuados. Portaria 1/2016 – procedimento administrativo disciplinar – infração disciplinar grave – perda da delegação. Lançamento indevido de recibos e despesas nos livros contábeis e não recolhimento de valores devidos ao Estado, ISSQN consoante atuação dolosa e irregular do titular da Delegação. @ Portaria 2VRPSP 1/2016, DJe de 2/5/2016. Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR arts. 30, 31, 32, 35.

RCPN. Nascimento – assento – lavratura. Prenome masculino – criança do sexo feminino. Registro obstado. NASCIMENTO – ASSENTO. Indicação de prenome de uso predominantemente masculino para uma criança do sexo feminino. Obstáculo ao registro em face da perspectiva de se criar indesejável situação de expor a portadora a situações constrangedoras (ementa não oficial). @ Processo 1035032-84.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 2/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 55, § único.

2VRPSP – 11.04.2016

RCPN. Assento de nascimento. Prenome. Retificação. Competência. RCPN – retificação de assento de nascimento. A ação de retificação de registro civil pode ser proposta em local diverso da comarca na qual esteja localizado o Registro Civil que lavrou o assento ou ser proposta no foro do local do domicílio do autor da ação. (Ementa não oficial). @ Processo 1022855-88.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 11/4/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 109; Novo CPC art. 64, § 1º, 3º.