CNJ – 11.7.2017

Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso. Vacância após CF/88. Matéria judicializada. Paraná. Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo. Interposição de Recurso por Via Transversa Contra Decisão do Pleno Do CNJ. Matéria Judicializada. Decisão Monocrática. Arquivamento. Recurso Conhecido. Não Provido. Pretensão de desconstituir decisão plenária deste Colegiado. PCA nº 0000393-08.2007.2.00.0000. Matéria também submetida à via judicial. Mandado de Segurança julgado pelo Supremo Tribunal Federal. MS 27.104. Determinação de arquivamento monocraticamente. Precedentes do CNJ. Recurso conhecido ao qual se nega provimento. @0003684-98.2016.2.00.0000, Paraná, j. 11/7/2017, DJe de 11/7/2017, Rel. LUIZ CLAUDIO ALLEMAND.

Serviços extrajudiciais. Concurso Público. Prova objetiva. Nota de corte. Concurso para concurso público de provas e títulos para outorga das delegações das atividades notariais e/ou registrais do estado do rio de janeiro. Nota de corte. 1. Precedentes do CNJ em que resulta clara a determinação de alteração do Edital, a fim de fazer incluir nota de corte como critério de habilitação para a prova escrita. 2. O silêncio da Resolução nº 81/2009 do CNJ não impede que a Administração utilize outro critério de aprovação para assegurar que a prova objetiva preserve seu caráter eliminatório, consagrado no item 5.2 da minuta anexa à referida Resolução. 3. Uma vez evidenciado que, diante do baixo número de candidatos inscritos, a aplicação exclusiva do critério de proporção de 08 (oito) candidatos por vaga acarretará a aprovação automática de todos os candidatos, retirando o caráter eliminatório da prova objetiva, faz-se imperiosa a adoção de outro critério de habilitação, além daquele previsto na Resolução nº 81/2009 do CNJ. 4. PCA julgado procedente em parte. @0003925-38.2017.2.00.0000, Rio de Janeiro, j. 27/6/2017, DJe de 11/7/2017, Rel. Lélio Bentes Corrêa.