Portaria CG 27/2011

PORTARIA Nº 27/2011

 

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pela Sra. MARTA ELIZABETH DELIGDISCH, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama, da Comarca de São José do Rio Pardo;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/50958 –DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama da Comarca de São José do Rio Pardo, a partir de 03 de maio de 2010.

Artigo 2º – Designar para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 03 de maio e 17 de outubro de 2010, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, e a partir do dia 18 de outubro de 2010, o Sr. EMÍLIO BARTHOLOMEU NETO, respectivamente, Preposto Auxiliar e Preposto Escrevente da Unidade em questão.

Artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1364, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 14 de março de 2011 (D.J.E. de 21.03.2011)

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Portaria CG 17/2011

PORTARIA Nº 17/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. OSMAR PEREIRA DA SILVA, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Jundiaí, ocorrido em 14 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/20239 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O LV E :

Artigo 1º– Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Jundiaí, partir de 14 de fevereiro de 2010;

Artigo 2º– Designar a Sra. JANE SALDANHA DINIZ, preposta escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir de 14 defevereiro de 2010;

Artigo 3º– Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1356, pelo critério de remoção

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2011. (D.J.E. de 24.02.2011)

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Portaria CG 16/2011

PORTARIA Nº 16/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pela Srª. MILENA GASPARELLI DA CONCEIÇÃO ALVES, do encargo de responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara, para o qual foi designada por Portaria nº 21/2010, de 12 de março de 2010;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/945 – DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

Artigo 1º– Dispensar a Srª. MILENA GASPARELLI DA CONCEIÇÃO ALVES do encargo de responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara, a partir de 01 de setembro de 2010.

Artigo 2º– Designar o Sr. ANIBAL BERGAMASCO NETO, Preposto Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Nhandeara, para responder pelo expediente da delegação vaga a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2011. (D.J.E. de 24.02.2011)

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Portaria CG 15/2011

PORTARIA Nº 15/2011

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 19 de dezembro de 2009, que aposentou compulsoriamente, o Sr. CARLOS RAFAEL EIGENHEER;

CONSIDERANDO que o Sr. CARLOS RAFAEL EIGENHEER foi designado para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição da comarca de Leme, mediante a r. Portaria nº 379/95;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/3048 – DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O LV E :

Artigo 1º– Dispensar o Sr. CARLOS RAFAEL EIGENHEER do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição da comarca de Leme, a partir de 19 de dezembro de 2009;

Artigo 2º– Designar a Sra. ELÍRIA DE FÁTIMA LEVEGHIN BONTEMPELLI, então Preposta auxiliar da Unidade vaga em tela, para responder pelo expediente, a partir da mesma data até 21 de fevereiro de 2010.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2011. (D.J.E. de 24.02.2011)

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Portaria CG 01/2012

DICOGE

 

PORTARIA Nº 01/2012

 

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser dever de cada Tabelião e Registrador Público prestar de modo eficiente o serviço notarial e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de manter instalações, equipamentos, meios e processos de trabalho que possam bem atender a reta prestação dos serviços notarial e registrário;

CONSIDERANDO a conveniência de esta Corregedoria Geral de Justiça proceder a inspeções e correições por meios virtuais;

DETERMINA que cada Tabelião e Registrador Público mantenha, em seu local de serviço, computador conectado à Internet e endereço eletrônico da unidade para correspondência virtual.

Os Tabeliães e Registradores Públicos do Estado comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça, em dez (10) dias, a observância desta Portaria e o endereço eletrônico de sua unidade.

São Paulo, 18 de janeiro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça. (D.J.E. de 20.01.2012)

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Portaria CG 25/2011

PORTARIA Nº 25/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 02 de março de 2010, que concedeu aposentadoria compulsória, a partir de 14 de fevereiro de 2010, a Sra. TEREZINHA SIQUEIRA MORAES, Preposta Designada do 1º Tabelião de Notas da comarca de Jundiaí;

CONSIDERANDO que a Sra TEREZINHA SIQUEIRA MORAES, foi designada para responder pelo expediente do 1º Tabelião de Notas da Comarca de Jundiaí, mediante a r. Portaria nº 38/2007;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/41571 – DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE :

DESIGNAR a Sra. TEREZINHA SIQUEIRA MORAES, para responder pela delegação vaga do 1º Tabelião de Notas da comarca de Jundiaí, a partir de 14 de fevereiro de 2010.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 02 de março de 2011.(D.J.E. de 11.03.2011)

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Provimento CSM 1948/2012

PROVIMENTO Nº1.948/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos,

RESOLVE:

Artigo 1º – No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

§ 2º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de Segunda Instância.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI,Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO Presidente da Seção Criminal.

(D.J.E. de 03.02.2012)

(D.J.E. de 03.09.2012)

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Provimento CSM 1946/2012

PROVIMENTO Nº 1.946/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,

RESOLVE:

Artigo 1º – No exercício de 2012 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

05 de abril – quinta-feira – Endoenças;

06 de abril – sexta-feira – Paixão;

21 de abril – sábado – Tiradentes;

1º de maio – terça-feira – Dia doTrabalho;

07 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;

09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;

07 de setembro- sexta-feira – Independência do Brasil;

12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;

02 de novembro – sexta-feira – Finados;

15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – No dia 22 defevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – Não haverá expediente no dia 08 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 29 de outubro, se houver o 2º turno.

Artigo 5º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e

II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 6º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO Presidente da Seção Criminal.

(D.J.E. de 03.02.2012)

(D.J.E. de 03.09.2012)

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