Portaria CG 104/2011

PORTARIA Nº 104/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. VITOR MONALDO, Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Sorocaba, ocorrido em 11/09/2011, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/120396 –DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Sorocaba, a partir de 11 de setembro de 2011;

Artigo 2º – Designar o Sr. VITOR FRANCISCO MONALDO, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

Artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1415, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de13.12.2011)

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VRPSP Recomendações 1970

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Recomendações 1970

RECOMENDAÇÃO S/N – 02/02/70 – DOJ 05/02/70. Considerando as irregularidades encontradas em Correição no 27º Cartório de Notas desta Capital, recomenda que escrituras lav radas por aquela serventia antes da prática de qualquer ato, que confiram ou façam conferir estas escrituras com os livros originais, a conferência deverá ser feita na sala 607 do Fórum João Mendes Junior onde se acha o Arquivo do 27º Cartório de Notas, ora sob inrtervenção.

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Portaria TJSP 8441/2011

PORTARIA Nº 8441/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº. 2011/84606;

CONSIDERANDO a decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2011;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº. 551/2011, deverão ser encaminhados em arquivos distintos, com tamanho máximo de 300 Kb por página, em arquivos de até 1 Mb e em lote de até 10 Mb no total.

Artigo 2º – Os documentos serão recebidos somente no formato pdf (portable document format).

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 8367/2011.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

São Paulo, 16 de novembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal deJustiça (D.J.E.de 07.12.2011)

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TJSP Portarias 2011

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Portarias 2011

PORTARIA 8441/2011. O processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, deverão ser encaminhados em arquivos distintos, com tamanho máximo de 300 Kb por página, em arquivos de até 1 Mb e em lote de até 10 Mb no total; os documentos serão recebidos somente no formato pdf.

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TJSP Resolução 559/2011

RESOLUÇÃO Nº 559/2011

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, concernente à manutenção do protocolo integrado nos Fóruns Digitais;

CONSIDERANDO a decisão deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº. 2011/84606;

RESOLVE:

Artigo 1º – Revogar o parágrafo 2º, do artigo 21, da Resolução nº 551/2011.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

São Paulo, 16 de novembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal deJustiça (D.J.E.de 07.12.2011)

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Provimento CSM 1933/2011

PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011

Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº1926/2011, que passa a ser a seguinte:

“ Art. 1º – No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

§ 2º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”

Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano, Des.CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público e Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado (D.J.E. de07.12.2011)

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