Portaria TJSP 8441/2011

PORTARIA Nº 8441/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº. 2011/84606;

CONSIDERANDO a decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2011;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº. 551/2011, deverão ser encaminhados em arquivos distintos, com tamanho máximo de 300 Kb por página, em arquivos de até 1 Mb e em lote de até 10 Mb no total.

Artigo 2º – Os documentos serão recebidos somente no formato pdf (portable document format).

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 8367/2011.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

São Paulo, 16 de novembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal deJustiça (D.J.E.de 07.12.2011)

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TJSP Portarias 2011

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Portarias 2011

PORTARIA 8441/2011. O processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, deverão ser encaminhados em arquivos distintos, com tamanho máximo de 300 Kb por página, em arquivos de até 1 Mb e em lote de até 10 Mb no total; os documentos serão recebidos somente no formato pdf.

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TJSP Resolução 559/2011

RESOLUÇÃO Nº 559/2011

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, concernente à manutenção do protocolo integrado nos Fóruns Digitais;

CONSIDERANDO a decisão deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº. 2011/84606;

RESOLVE:

Artigo 1º – Revogar o parágrafo 2º, do artigo 21, da Resolução nº 551/2011.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

São Paulo, 16 de novembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal deJustiça (D.J.E.de 07.12.2011)

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