PORTARIA Nº 8441/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº. 2011/84606;
CONSIDERANDO a decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2011;
RESOLVE:
Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº. 551/2011, deverão ser encaminhados em arquivos distintos, com tamanho máximo de 300 Kb por página, em arquivos de até 1 Mb e em lote de até 10 Mb no total.
Artigo 2º – Os documentos serão recebidos somente no formato pdf (portable document format).
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 8367/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Paulo, 16 de novembro de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal deJustiça (D.J.E.de 07.12.2011)
← retorna