Portaria CG 111/2011

PORTARIANº 111/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 22 de fevereiro de 2010, o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia da Comarca de Jundiaí, em virtude de aprovação em Concurso Público, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao Delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho;

CONSIDERANDO que os Acervos correspondentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos da Comarca de Pedregulho encontram-se recolhidos à Unidade congênere da Sede daquela Comarca;

CONSIDERANDO que o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA foi designado para responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã pela Portaria n° 445/95, e pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, pela Portaria n°446/95, ambas de 20 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO que, em decorrência do citado início de exercício, foi designada a Sra. ALINE MANCINI DOS SANTOS para responder pela Unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, conforme Portaria nº 59/2010 de 24 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO que em 17 de outubro de 2011 o Sr. RICARDO MORAES SILVA iniciou exercício na Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil da Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, em virtude de aprovação em Concurso Público, como que cessou a designação antes conferida à Sra. ALINE MANCINI DOS SANTOS;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 2010/19087 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

1) Dispensar o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA do encargo de responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distritode Igaçaba, ambos da Comarca de Pedregulho, a partir de 22 de fevereiro de 2010;

2) Designar a Sra. ALINE MANCINI DOS SANTOS, então Preposta Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, para responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos daquela Comarca, de 22 de fevereiro de 2010 até 16 de outubro de 2011;

3) Designar para responder pelos acervos recolhidos acima descritos, a partir de 17 de outubro de 2011, o Sr. RICARDO MORAES SILVA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 16.12.2011)

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Portaria CG 109/2011

PORTARIA Nº 109/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 23 de fevereiro de 2010, o Sr. FERNANDO GRAZIANI TORRES, em virtude de aprovação em Concurso Público, iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela da Comarca de São Sebastião, onde se encontra recolhido o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara, da referida Comarca;

CONSIDERANDO que com o citado início de exercício cessou a designação antes conferida à Sra. FÁTIMA APARECIDA DE JESUS LINS, pela Portaria n° 392/95, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela da Comarca de São Sebastião;

CONSIDERANDO que a Sra. FÁTIMA APARECIDA DE JESUS LINS foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara da Comarca de São Sebastião, pela Portaria n° 467/95, de 23 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1995/600 –DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar a Sra. FÁTIMA APARECIDA DE JESUS LINS do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara da comarca de São Sebastião, a partir de 23 de fevereiro de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. FERNANDO GRAZIANI TORRES, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notasdo Município de Ilhabela da referida comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 15.12.2011)

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Portaria CG 108/2011

PORTARIA Nº 108 /2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 02 de março de 2010, o Sr. GIULIANO MARCUCCI COSTA, em virtude de aprovação em Concurso Público, iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá da Comarca de Itapeva,  de Notas do Distrito de Turiba do Sul, da referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida à Sra. ANA MARIA PORTES FREITAS, pela Portaria n°33/2007, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá, da Comarca de Itapeva;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, a Sra. ANA MARIA PORTES FREITAS foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turiba do Sul, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 2006/3835 –DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar a Sra. ANA MARIA PORTES FREITAS do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turiba do Sul da Comarca de Itapeva, a partir de 02 de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. GIULIANO MARCUCCI COSTA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de15.12.2011)

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VRPSP Recomendações 1981

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Recomendações 1981

RECOMENDAÇÃO 01/981 – 20/01/81. Antes de efetuar o registro da emissão de debentures (Lei de Registros Públicos, artigo 167, I, nº 16 ), verificar se a sede social da emitente está situada em território de sua Circunscrição Imobiliária , elemento que define a competência do Cartório para esse registro.

RECOMENDAÇÃO 02/81 – 04/03/81. No ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o Depósito previsto no artigo 4º do Decreto nº 302 de 25.03.1970.

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VRPSP Recomendações 1980

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Recomendações 1980

RECOMENDAÇÃO 01/80 – 11/02/80. Uniformização de procedimentos, no ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o depósito.

RECOMENDAÇÃO 02/80 – 03/10/80. Uniformização quanto às exigências relacionadas com as certidões que devem ser depositadas em Cartório.

RECOMENDAÇÃO 03/80 – 05/11/80. As certidões dos Cartórios de Protesto, dos 1º e 3º Distribuidores Cíveis Estaduais, do Distribuidor de Justiça Federal e dos Distribuidores Criminais devem referir-se, exclusivamente: aos atuais proprietários de Imóvel, incluindo seus cônjuges;  ao incorporador, quando não seja ele o proprietário; ao compromissário comprador do imóvel, se houver, e seu cônjuge.

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VRPSP Recomendações 1978

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Recomendações 1978

RECOMENDAÇÃO 01/78 – 22/02/78. Aditamento à Recomendação 01/76, quando o auto respectivo foi formalizado após 31 de dezembro de 1975, deve obedecer, integralmente, para poder ser registrado.

RECOMENDAÇÃO 02/78 – 16/06/78. Ao lavrarem escrituras ou ao registrarem, quando figurar como transmitente um dos órgãos do referido Instituto, não se abstenham da prática do ato, qualquer que seja o órgão absorvido ou integrante daquele Instituto que se apresente como proprietário.

RECOMENDAÇÃO 03/78. No ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o depósito previsto no artigo 4º do Decreto nº 203 de 25.03.1970.

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Portaria CG 110/2011

PORTARIA Nº 110/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (em exercício), no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA HELENA MELO MADELLA, Preposta Designada do 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, ocorrido em 04 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO que Sra. MARIA HELENA MELO MADELLA foi designada para responder pelo expediente do 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, mediante a r. Portaria nº 17/2009;

CONSIDERANDO que Sra. PATRÍCIA MOREIRA DE MELLO ALVES iniciou exercício da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, em 17 de outubro de 2011, em decorrência de aprovação no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1961 –DICOGE – 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Designar a Sra. ADRIANA MELO MADELLA, Preposta Escrevente da Unidade em questão, para responder pelo expediente da Unidade em tela, de 04 de fevereiro de 2011 a 16 de outubro de 2011.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011 (D.J.E. de 13.12.2011)

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