Portaria CG 117/2011

PORTARIA Nº 117/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa do Sr. JOSÉ LUIS RAPOSO, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de Assis;

CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ LUIS RAPOSO foi designado para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de Assis, mediante Portaria nº 236/95, de 13 de setembro de 1995;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1995/679 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Dispensar o Sr. JOSÉ LUIS RAPOSO do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de Assis, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico;

Artigo 2º – designar o Sr. DANILO HENRIQUE DE CAMARGO, Preposto Escrevente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos daquela Comarca, para responder pela Delegação vaga, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 14.12.2011)

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Portaria CG 107/2011

PORTARIA Nº 107/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 1° de março de 2010, em virtude de aprovação em concurso Público, o Sr. MARCELO CLEMENTINO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia da Comarca de Santa Fé do Sul, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Esmeralda da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. EDER MARCEL VENTURA MENEGÃO, que havia sido conferida pela Portaria n° 20/2003, publicada no Diário Oficial da Justiça em 08 de abril de 2003, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia da Comarca de Santa Fé do Sul;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria supra citada, o Sr. EDER MARCEL VENTURA MENEGÃO foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Esmeralda, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/1037 – DICOGE 3.1, estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar o Sr. EDER MARCEL VENTURA MENEGÃO do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Esmeralda da Comarca de Santa Fé do Sul, a partir de 01 de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo a partir da mesma data, o Sr. MARCELO CLEMENTINO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia, da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 14.12.2011)

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Portaria CG 106/2011

PORTARIA Nº 106/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 23 de fevereiro de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. RICARDO LUIZ ZOLIO GONZAGA iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino da Comarca de Lins, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guapiranga, da referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. CLAUDINER CHUMISKI NALINI, pela Portaria n°54/98, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino da Comarca de Lins;

CONSIDERANDO que o Sr. CLAUDINER CHUMISKI NALINI foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guapiranga da Comarca de Lins, pela Portaria n° 56/98, datada de 31 de março de 1998;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1998/937 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar o Sr. CLAUDINER CHUMISKI NALINI do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guapiranga da Comarca de Lins, a partir de 23 de fevereiro de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. RICARDO LUIZ ZOLIO GONZAGA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino, da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 14.12.2011)

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Portaria CG 105/2011

PORTARIA Nº 105 /2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 08 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. JAQUELINE TREVIZAN iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Palestina, onde se encontram recolhidos os Acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas dos Distritos de Duplo Céu e Jurupeba, ambos de referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida à Sra. MILENA TAROCO JUSTO SILVA, pela Portaria n°134/95, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Palestina;

CONSIDERANDO que a Sra. MILENA TAROCO JUSTO SILVA foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Duplo Céu e pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupeba, ambos da Comarca de Palestina, pelas Portarias 439/95 e 440/95, ambas, datadas de 20 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1995/603 –DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar a Sra. MILENA TAROCO JUSTO SILVA do encargo de responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Duplo Céu e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupeba, ambos da Comarca de Palestina, a partir de 08 de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. JAQUELINE TREVIZAN, Delegadado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 14.12.2011)

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Provimento CG 05/2011

PROVIMENTO CG Nº 05/2011

Altera a redação do capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, modificando, na seção V, o item 14, alínea “b”.

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos dos Processos n° 2006/374, 2010/4262, 1997/556, 2010/88.081 e 2010/121.455;

RESOLVE:

Artigo 1º – O Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em sua seção V, passa a ter a alínea “b” do item 14 contendo a seguinte redação:

b) a transcrição integral do disposto no sub-item25.1 infra, seguida da ressalva que, em se tratando de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, incidirá o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 (sem necessidade de sua transcrição), podendo haver, ainda, a inserção, em caráter opcional, a critério de cada tabelião, de um lembrete acerca do perigo representado pelo transporte de elevadas quantias em dinheiro, recomendando, em tais casos, os outros meios de quitação;

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

São Paulo, 02 de março de 2011. (D.J.E. de 18.03.2011)

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Portaria CG 118/2011

PORTARIA Nº 118/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a perda de delegação de IARA MIEKO HORIO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraguaçu Paulista, conforme r. decisão proferida nos autos do Proc. nº 2011/118373 – DICOGE 1.2, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 22 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura previu e estabeleceu, que quando uma delegação perder uma de suas atribuições, relativa a uma dada especialidade, desde que não haja criação de novas delegações, a extinção de tais atribuições só se consumará quando do advento da vacância;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso V, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2001/540 – DICOGE 1.1;

RESOLVE:

Artigo 1º– Declarar a extinção da atribuição dos serviços de protesto de letras e títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 22 de novembro de 2011.

Artigo 2º– Determinar o recolhimento do acervo de protesto de letras e títulos ao atual Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, cessando imediatamente a prática de qualquer ato notarial ou de protesto.

Artigo 3º– Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de protesto de letras e títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.

São Paulo, 12 de dezembro de 2011.

(a) MÁRIODEVIENNE FERRAZ – CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO. (D.J.E. de 16.12.2011)

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Portaria CG 115/2011

PORTARIA Nº 115/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 1º de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi da Comarca de Conchas, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. CALIM ABUD FILHO, que havia sido conferida pelas Portarias n° 11/1995, publicada no Diário Oficial da Justiça em 30 de janeiro de 1995, e n° 9/99, publicada no Diário Oficial de Justiça em 10 de fevereiro de 1999, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tabelião de Notas do Município de Anhembi da Comarca de Conchas;

CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 415/95, publicada no Diário Oficial de Justiça em 25 de outubro de 1995, o Sr. CALIMABUD FILHO foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processonº 1995/601 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

Dispensar o Sr.CALIM ABUD FILHO de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia da Comarca de Conchas, a partir de 1º de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi, da mesma Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 201. (D.J.E. de 16.12.2011)

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Portaria CG 114/2011

PORTARIA Nº 114/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 1º de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDASIVIERO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da Comarca de Boituva, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava da referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. JOSÉ NIVALDO DE SOUZA FERNANDES, pela Portaria n° 23/2001, publicada no Diário Oficial da Justiça em 22 de março de 2001, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó, da Comarca de Boituva;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, o Sr. JOSÉ NIVALDO DE SOUZA FERNANDES foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2001/443 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

Dispensar o Sr. JOSÉ NIVALDO DE SOUZA FERNANDES do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava da Comarca de Boituva, a partir de 1º de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 16.12.2011)

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Portaria CG 113/2011

PORTARIA Nº 113/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 22 de fevereiro de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. RENATO RAMOS, que havia sido conferida pela Portaria n° 137/2000, publicada no Diário Oficial da Justiça em 08 de janeiro de 2001, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo da Comarca de Bebedouro;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria supra citada, o Sr. RENATO RAMOS foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil dos Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2000/641 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

Dispensar o Sr. RENATO RAMOS do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia da Comarca de Bebedouro, a partir de 22 de fevereiro de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, da mesma Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 16.12.2011)

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Portaria CG 112/2011

PORTARIA Nº 112/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 1º de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. MARILIDIA ANDREIA DE ARAUJO ZABOTINI iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tupi Paulista, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação da Sra. ANA LÚCIA SILIS BARATELI DA ROCHA, que havia sido conferida pela Portaria n° 09/97, publicada no Diário Oficial da Justiça em 16 de janeiro de 1997, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tupi Paulista;

CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 42/97, a Sra. ANA LÚCIA SILISBARATELI DA ROCHA foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil dos Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/560 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar a Sra. ANA LÚCIA SILIS BARATELI DA ROCHA do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis da Comarca de Tupi Paulista, a partir de 1º de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. MARILIDIA ANDREIA DE ARAUJO ZABOTINI, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011 (D.J.E. de 15.12.2011)

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