VRPSP Recomendações 1980

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Recomendações 1980

RECOMENDAÇÃO 01/80 – 11/02/80. Uniformização de procedimentos, no ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o depósito.

RECOMENDAÇÃO 02/80 – 03/10/80. Uniformização quanto às exigências relacionadas com as certidões que devem ser depositadas em Cartório.

RECOMENDAÇÃO 03/80 – 05/11/80. As certidões dos Cartórios de Protesto, dos 1º e 3º Distribuidores Cíveis Estaduais, do Distribuidor de Justiça Federal e dos Distribuidores Criminais devem referir-se, exclusivamente: aos atuais proprietários de Imóvel, incluindo seus cônjuges;  ao incorporador, quando não seja ele o proprietário; ao compromissário comprador do imóvel, se houver, e seu cônjuge.

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