Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo
Provimentos 1959
Provimento CG 03/59 – 16/06/59 – DOJ 17/06/59. Pagamento de impôsto de sêlo federal, em contratos, onde uma das partes é a União, o Estado ou Município, ou ainda simples autarquias federais ou estaduais.
Provimento CG 04/59 – 16/06/59 – DOJ 17/06/59. Não é devido o imposto federal, sôbre o lucro imobiliário (decreto-lei n. 9.330 de 1946), quando das vendas de imóveis havidos por Casa Mortis.
Provimento CG 05/59 – 24/06/59 – DOJ 01/07/59. Em aditamento aos provimentos ns. 3 e 4 do corrente ano, as dispensas sem exceção alguma, do pagamento inicial do impôsto,só efetivem os casos apontados (doação, herança ou legado), remetendo-se para debate posterior todos os outros a propósito da matéria em causa.
Provimento CG 08/59 – 28/08/59. Sejam cobrados os emolumentos, pelos srs. oficiais do Registro de Imóveis, do Estado, nos contratos entabolados por agricultores com o Banco do Estado de São Paulo.
Provimento CG 12/59 – 06/11/59 – DOJ 07/11/59. Aos cartórios da escrivania judiciária a adoção, com as formalidades legais, do livro de Cofre de Órfãos, para registro do movimento de dinheiro de órfãos interdictos e incapazes em geral.
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