2VRPSP – 28.06.2016

Portaria 2VRPSP 4/2016. Procedimento administrativo disciplinar. Tabelionato de Notas. União estável. Escritura pública. Falta disciplinar. Punição – suspensão. @ Portaria 2VRPSP 4/2016, DJe 28/6/2016. Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR arts. 31, 32, II, cc. 33, III. V. Processo 0048142-07.2015.8.26.0100.

CGJSP – 17.06.2016

Processo disciplinar. Reclamação – emolumentos – cobrança a maior. Tabelião de Notas. Restituição – correção monetária. Dolo – má-fé – ausência. EMOLUMENTOS – Reclamação – Nulidade processual afastada – Cobrança a maior reconhecida – Qualificação notarial equivocada – Inocorrência de permutas – Cessão de direitos hereditários com promessa de liberação – Contrato único, embora complexo – Contrato típico com prestações subordinadas de outras espécie – Pertinência da restituição do irregularmente cobrado (e recebido) – Multa de 100 UFESP”s e restituição do décuplo excluídas – Ausência de dolo ou má-fé – Instauração de processo censório-disciplinar para fins de apurar o cometimento eventual de infrações disciplinares resultantes do erro de qualificação e da cobrança a maior de emolumentos – Necessidade – Responsabilidade disciplinar que não se confunde com a regrada na Lei nº 11.331/2002, cujas sanções, aqui então revertidas, não têm cariz disciplinar – Parcial provimento ao recurso, com determinação. @ Processo CG 0007616-29.2014.8.26.0586, São Roque, dec. de 3/6/2016, DJe 17/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 940, 1793; CDC art. 42, parágrafo único; LCESP arts; 30, 32, § 3º, I.

2VRPSP – 07.06.2016

Processo administrativo disciplinar. Representação. Tabelionato de notas. Escritura pública – lavratura – qualificação notarial – conferência de documentos. Tabelião – falecimento. Arquivamento. Processo administrativo – falecimento do tabelião. Ocorrendo o falecimento do Sr. Tabelião, inviável qualquer providência de ordem disciplinar ou aprofundamento do exame das circunstâncias nas quais se deram os fatos para verificação de comportamento culposo. @ Processo 0036480-46.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 10/5/2016, DJe 7/6/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

CGJSP – 03.06.2016

Processo administrativo disciplinar. Tabelião de notas – notário – territorialidade. Tabelião de notas – processo administrativo disciplinar – colheita de assinaturas em escrituras públicas de venda e compra fora da circunscrição territorial – prova suficiente – pena de suspensão, porém, que, à luz do caso concreto, deve ser substituída por multa – recurso parcialmente provido. @ Processo CG 86.033/2016, Panorama, dec. de 30/5/2016, DJe 3/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 31, I e II.

CGJSP – 14.04.2016

Processo administrativo disciplinar. Falta disciplinar grave – pena – aplicação. Aposentadoria – cassação. Prescrição punitiva. Processo administrativo disciplinar – oficial que se aposenta durante o procedimento – perda do objeto – inocorrência – sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu, em tese, enquanto sujeito ao poder correcional – acusado no gozo de sua capacidade civil – sanção de cassação da aposentadoria que não pode ser aplicada, por analogia, a delegado de serventia extrajudicial – pretensão punitiva alcançada pela prescrição – recurso provido, prejudicada a análise do mérito direto. @ Processo CG 38.426/2016, Lorena, dec. 11/4/2016, DJe 14/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei Estadual 10.261/1968, arts. 250, 259, 261, 277; LNR art. ART: 32, I, II, III, IV.