Documentos eletrônicos – autenticação. Tabelião de notas. Pedido de providências acerca de autenticação de documentos eletrônicos. @0002321-42.2017.2.00.0000, Paraíba, j. 16/3/2017, DJe de 31/3/2017, Rel. João Otávio de Noronha.
documento eletrônico
CGJSP – 31.3.2017
Comunicado CG 836/2017. Notários e Registradores – curso – convocação – presença obrigatória. Comunicado CG 836/2017. Notários e Registradores – curso – convocação – presença obrigatória. @Comunicado 836/2017, São Paulo, j. 30/3/2017, DJe de 31/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
10º Concurso Público – novos titulares – curso. A convocação de todos os Notários e Registradores investidos em virtude de aprovação no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, para o curso que será realizado nos dias 06 e 07/04/2017 é obrigatória – salvo motivo de força maior, cuja comunicação e comprovação deverão ser enviadas, por ofício, a esta Corregedoria Geral. (Ementa não oficial). @Processo 56.355/2017, Rosana, j. 30/3/2017, DJe de 31/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Retificação de área – municipalidade – impugnação infundada. Pedido de reconsideração. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de área – Impugnação da Municipalidade -Extinção da retificação e remessa do interessado às vias ordinárias – Impossibilidade – Impugnação genérica – Recurso provido – Pedido de reconsideração. @1110531-11.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 8/3/2017, DJe de 31/3/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.
Comunicado CG 838/2017 – Portal extrajudicial – lançamentos – IPESP. A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo que, por ora, até adequação do sistema, as declarações/lançamentos no Portal do Extrajudicial, deverão continuar sendo realizados com a mesma sistemática em vigor, ou seja, sem menção a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, em montante correspondente a 4,8%, previsto no artigo 1º, II, parágrafo único, item 2 da Lei nº 16.346, de 29/12/2016. @Comunicado 838/2017, São Paulo, DJe de 31/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Comunicado CG 805/2017. Tabeliães de Notas – autenticação digital – documentos eletrônicos. Pedido de providências acerca de autenticação de documentos eletrônicos. @Comunicado 805/2017, São Paulo, DJe de 31/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
ARISP e SANTANDER: o novo tempo das certidões digitais
Convênio para a emissão de certidões digitais inaugura relacionamento entre registradores imobiliários e instituições financeiras privadas
Pela primeira vez, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP firmou convênio de cooperação para o intercâmbio de informações por meios eletrônicos com uma instituição financeira privada.
O convênio foi assinado no dia 5 de novembro, na sede da ARISP, pelo presidente Flauzilino Araújo dos Santos e pela superintendente de operações de crédito imobiliário do Banco Santander, Alda Lucia Amaral Ayres Rosselli. Participaram da cerimônia Flaviano Galhardo, secretário-geral da ARISP e Maria José Lazanha, assessora administrativa de crédito imobiliário do Santander.
Pelos termos do acordo, o sistema Central Arisp permitirá o acesso do Santander ao portal baseado em TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, publicado na internet no site http://www.arisp.com.br, por meio do qual os funcionários responsáveis pela área de crédito imobiliário do Banco Santander, previamente cadastrados no site da ARISP, mediante o uso do certificado digital ICP-Brasil, terão acesso a formulários de pedidos de certidão. O Banco terá acesso às certidões digitais de matrícula de imóveis, emitidas e assinadas de acordo com a Lei nº 11.419/2006, bem como aos demais serviços prestados por registradores imobiliários da capital. Continuar lendo
