RCPN. Óbito – retificação de assento. Suprimento ou Restauração de Registro Civil. Competência. Retificação de Registro Civil – Competência. Ação de retificação de registro civil. Para a fixação da competência dentro de uma Comarca não se aplicam os artigos do Código de Processo Civil (art. 42 e ss.). A competência entre os foros da Comarca de São Paulo é absoluta. Matéria reservada à Lei de Organização Judiciária (Decreto-Lei Complementar Estadual n° 3/69), de competência privativa do Poder Judiciário dos Estados (art. 96 da Constituição Federal). @ Processo 1002692-81.2016.8.26.0005, São Paulo, j. 7/7/2016, DJe 11/7/2016, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta.
Competência
2VRPSP – 11.05.2016
Escritura de compra e venda. Estado civil. Retificação. Corregedoria Permanente – competência. Pedido de providências – retificação de escritura pública de compra e venda de imóvel lavrada fora da capital de SP – equívoco em relação ao estado civil da adquirente do imóvel. Matéria que refoge do campo de atribuição da Corregedoria Permanente da Capital de SP (Ementa não oficial). @ Processo 1040184-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 9/5/2016, DJe 11/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.
RCPN. Assento de nascimento. Retificação. Identidade sexual. Sexo. Competência da Vara de Família. RCPN. Juízo correcional – competência. Juízo da VRPSP incompetente para julgamento de pleito relativo a estado civil de modo a inserir a pessoa na categoria correspondente à sua identidade sexual, o qual deve tramitar perante uma das Varas de Família (Ementa não oficial). @ Processo 0003575-27.2011.8.26.0100, São Paulo, j. 15/3/2016, DJe 11/5/2016, Dra. Leticia Fraga Benitez. Legislação: CJESP art. 37, I, “a”.
2VRPSP – 05.05.2016
RCPN. Retificação. Competência. Compete às Varas Cíveis dos Foros Regionais a apreciação dos feitos relativos a registro civil. @ Processo 1035530-83.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/5/2016, DJe 5/5/2016, Dra. Leticia Fraga Benitez. Legislação: LRP art. 109, § 5º