CSMSP – 24.08.2016

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Ação penal – crime contra a Administração Pública. Registro de Imóveis – Dúvida registral – Loteamento – Processo penal em curso contra ex-proprietários e ex-sócios recentes da loteadora, acusados de prática de inúmeros crimes contra a Administração Pública (art. 333 c/c o art. 69 do CP) – Acusados que cederam as quotas sociais às suas mulheres – Incidência do art. 18, § 2.º, da Lei nº 6.766/1979 – Inviabilidade do registro – Insuficiência da presunção constitucional de não culpabilidade para, neste procedimento, excluir o obstáculo levantado à inscrição – Descabimento da invocação da Lei nº 13.097/2015 para fins do registro requerido – Dúvida julgada procedente – Recurso provido. @ AC 0001926-65.2015.8.26.0236, Ibitinga, j.  4/8/2016, DJe 24/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CP 2.848/1940, art. 333 c.c 69; LCM 13.097/2015; LPSU 6766/1979, art. 18, § .2º.

Dúvida. Embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 0000400-93.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 30/6/2016, DJe 24/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CSMSP – 19.08.2016

Dúvida. Embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Embargos de declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de declaração rejeitados. @ ED 1001903-28.2015.8.26.0196/50000, Franca – 2 SRI, j. 4/8/2016, DJe 19/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 167/67, arts. 13, 14.

CSMSP – 18.08.2016

Cédula rural pignoratícia. Prazo de garantia – vencimento. Precedentes do CSM. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ Acórdão 1006472-96.2015.8.26.0576, São José do Rio Preto – 2 SRI, j. 12/7/2016, DJe 18/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1439; DL 167/67, art. 61.

CSMSP – 16.08.2016

Dúvida. Embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Embargos De Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 1001899-88.2015.8.26.0196/50000, Franca, j. 4 /8/2016, DJe 16/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 167/67, arts. 13, 14.

CSMSP – 12.08.2016

Dúvida. Embargos de declaração. Alienação fiduciária – instrumento particular. Cláusulas contratuais contraditórias. Qualificação registral. Embargos de Declaração – Omissões não configuradas – Recurso rejeitado. @ ED 1002050-35.2015.8.26.0073/50000, Avaré, j. 4/8/2016, DJe 12/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, arts. 421, 422 e 1.228.

CSMSP – 10.08.2016

Compra e venda. Continuidade. Desmembramento. Remanescente – apuração. Retificação. Transcrição lacunosa. Especialidade objetiva. Registro longevo. Retificação de registro. Escritura pública – ato notarial – nulidade. Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Transcrição imprecisa que compromete a segurança do sistema – Venda e compra celebrada com herdeiros dos titulares tabulares – Sujeição do registro ao princípio da continuidade – Desmembramento irregular de lote, a exigir retificação (apuração do remanescente) – Irrelevância dos erros praticados no âmbito do serviço extrajudicial (notarial e registral) – Sentença mantida – Recursos improvidos. @ AC 0005615-39.2015.8.26.0068, Barueri, j. 30/6/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213, I, a a g.

Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. ITBI. Carimbo – assinatura do juiz – autenticação. Qualificação registral – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso carta de arrematação – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Registro de carta de arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Aplicabilidade do princípio da continuidade – Imóvel registrado em nome de terceiro que impede o ingresso da carta – Exigência mantida. Falta de recolhimento de ITBI – Incidência do imposto em caso de arrematação – Exigência mantida. Certidão expedida pelo Município que comprove a quitação de impostos – Desnecessidade – Inteligência do item 119.1 do Capítulo XX das NSCGJ – Exigência afastada. Ausência, no termo de encerramento e conferência, de assinatura e carimbo da Juíza que expediu a carta – Falta também de certidão lançada pelo escrivão comprovando a autenticidade da assinatura da Juíza – formalidades que preservam a segurança e atendem ao disposto no artigo 221 do Tomo I das NSCGJ – Exigência mantida. @ A C 0002852-39.2014.8.26.0185, Estrela D’Oeste, j. 21/6/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Carta de sentença – servidão administrativa – instituição. Descrição precária. Especialidade objetiva. Registro de Imóveis – Dúvida – Carta de sentença – Servidão administrativa – Princípio da especialidade – Deficiente descrição do imóvel serviente que prejudica a precisa individuação da servidão cujo registro se almeja – Afronta ao princípio da especialidade – Dúvida procedente – Recurso improvido. @ AC 0004443-20.2015.8.26.0082, Boituva j. 30/6/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 225, 167, 176, II, 3º.

CSMSP – 09.08.2016

Dúvida. Embargos de declaração. Formal de partilha. Continuidade. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou de omissão no v. acórdão embargado – Efeitos infringentes não admitidos – Recurso rejeitado. @ Embargos Declaratórios 0000827-23.2015.8.26.0604/50000, Sumaré, j. 30/6/2016, DJe 9/8/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Regularização fundiária de interesse social. Parcelamento – lote – atribuição. Parte ideal – especialização. Penhora – Fazenda Nacional – INSS. Indisponibilidade. Competência recursal. Registro de Imóveis – Termo de atribuição de lote e especialização de parte ideal em parcelamento objeto de regularização fundiária de interesse social – Indisponibilidade, oriunda de penhora, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 8.212/91 – Impossibilidade de registro e de transporte da indisponibilidade para outro imóvel, quanto mais sem manifestação de vontade das partes do processo de execução – Recurso provido. @ Apelação Cível 0000750-95.2015.8.26.0577, São José dos Campos, j. 30/6/2016, DJe 9/8/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 53, § 1º.

Dúvida. Embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ Embargos Declaratórios 0000347-15.2015.8.26.0614/50000, Tambaú j. 30/6/2016, DJe 9/8/2016 rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida. Embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo de garantia. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ Embargos Declaratórios 0000398-26.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 21/6/2016, DJe 9/8/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 167/67, arts. 13, 14.09

CSMSP – 04.08.2016

Dúvida – competência recursal – averbação. Retificação de registro. Dúvida – competência recursal – averbação. Retificação de registro. @AC  0004250-60.2016.8.26.0602, Sorocaba – 2 SRI, j. 28/7/2016, DJe 4/8/2016, rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 64, VI; LRP 6.015/1973, arts. 198 e ss., 213, § 5º.

CSMSP – 03.08.2016

Recomendação CNJ 24/2016. Teletrabalho. Recomenda aos responsáveis, titulares e interinos, das serventias extrajudiciais que não se utilizem pessoalmente da modalidade do Teletrabalho. @ Recomendação 24/2016, j. 1/8/2016, DJe 3/8/2016, rel. Nancy Andrighi. Legislação: LNR 8.935/1994, art. 22. V. Processo CG 112.686/2016. V. Resolução CNJ 227/2016 de 15/6/2016. DJe 17/6/2016, rel. Ricardo Lewandovski. V. Provimento CNJ 55/2016 de 21/6/2016, DJe 22/6/2016, min. Nancy Andrighi.

CSMSP – 02.08.2016

Retificação de registro intramuros. Descrição. Especialidade objetiva. Retificação de registro intramuros. Descrição. Especialidade objetiva. @ P0200713-41.2007.8.26.0100, São Paulo – 9 SRI, j. 25/4/2016, DJe 2/8/2016, rel. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho. Legislação: CC2002 10.406/2002; LRP 6.015/1973, arts. 198, 212, 213 e 228.