CSMSP – 15.3.2017

Fundo de arrendamento residencial – licitação. Dúvida prejudicada – impugnação parcial. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Imóvel alienado pelo FAR, operado pela Caixa Econômica Federal, sem prévio arrendamento – Inteligência dos artigos 1º, §3º, art. 2º, §7º, II e art. 8º, §1º, da Lei nº 10.188/01 – Exigências corretas – Irresignação parcial – Recurso não conhecido. @AC0016996-61.2015.8.26.0224, Guarulhos, 2SRI, j. 2/2/2017, DJe de 15/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 10.188/01, arts. 1º, §3º, 2º, §7º, II, 8º, §1º.

Formal de partilha – inventário judicial – vocação hereditária – qualificação registral – limites. Registro de imóveis – formal de partilha – apontamento de equívoco na ordem de sucessão – limites da qualificação do Oficial Registrador – recurso desprovido. @AC1108424-91.2015.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 2/2/2017, DJe de 15/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.840 e 1.843.

Cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia – vencimento. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação provida. @AC0000668-50.2015.8.26.0129, Casa Branca, j. 2/2/2017, DJe de 15/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.439.

Sociedade Simples limitada – conferência de bens – escritura pública. REGISTRO DE IMÓVEIS – Conferência de bens – Bens transferidos por um dos sócios para sociedade simples limitada – Óbice ao registro pela não formalização da transferência dos imóveis por escritura – Sentença de procedência da dúvida – Reforma da decisão – Sociedade simples limitada que é regida pelas normas aplicáveis às sociedades empresárias limitadas (art. 983 do CC) – Certidão de alteração de sociedade simples limitada, passada pelo Registro Civil da Pessoa Jurídica, que constitui documento hábil para a transferência de bens imóveis – Inteligência dos artigos 983 do  CC e 64 da Lei nº 8.934/94 – Recurso provido para julgar improcedente a dúvida. @1031098-21.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 2/2/2017, DJe de 15/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LREM – 8.934, art. 64; CC2002 – 10.406/2002, art. 983.