RTD – Registro Eletrônico Nacional

Por decisão liminar no MS 33.889, de lavra do min. Luís Roberto Barroso, do STF, o trâmite do PLC 17/2015 foi suspenso – exceto no que corresponde ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, tema original da Media Provisória (MP) que originou o projeto de lei.
Segundo o ministro Barroso, durante a tramitação no Congresso Nacional, a MP recebeu 72 emendas parlamentares, com matérias completamente estranhas ao seu propósito original, entre elas alterações no registro de títulos e documentos, atribuições dos oficiais de registro de imóveis, etc.
“Difícil imaginar um diploma legal mais heterogêneo, com matérias que aparentemente não guardam relação com o texto original da medida provisória. E a sanção ou veto do projeto ocorrerá posteriormente ao julgamento da ADI 5127 (15.10.2015)”, apontou o ministro Roberto Barroso.