Ricardo Dip é reconduzido à supervisão da Biblioteca do TJSP

CAP_0700Por votação unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão administrativa de 3/2, o desembargador Ricardo Dip foi reconduzido ao cargo de supervisor da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 31/12/2017.

656/2004 – EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão de Jurisprudência, nos termos dos artigos 46, III e §4º, e 49 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. – Aprovaram a recondução dos Desembargadores RICARDO HENRY MARQUES DIP e ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO NETO, como representantes da Seção de Direito Público, ITAMAR GAINO e ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, como representantes da Seção de Direito Privado e RONALDO SÉRGIO MOREIRA DA SILVA, como representante da Seção de Direito Criminal, bem como a indicação do Desembargador HERMANN HERSCHANDER, como representante da Seção de Direito Criminal, para comporem a Comissão de Jurisprudência, e, ainda, a recondução do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, para atuar como supervisor da Biblioteca, até 31 de dezembro de 2017, v.u.

RTD – Registro Eletrônico Nacional

Por decisão liminar no MS 33.889, de lavra do min. Luís Roberto Barroso, do STF, o trâmite do PLC 17/2015 foi suspenso – exceto no que corresponde ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, tema original da Media Provisória (MP) que originou o projeto de lei.
Segundo o ministro Barroso, durante a tramitação no Congresso Nacional, a MP recebeu 72 emendas parlamentares, com matérias completamente estranhas ao seu propósito original, entre elas alterações no registro de títulos e documentos, atribuições dos oficiais de registro de imóveis, etc.
“Difícil imaginar um diploma legal mais heterogêneo, com matérias que aparentemente não guardam relação com o texto original da medida provisória. E a sanção ou veto do projeto ocorrerá posteriormente ao julgamento da ADI 5127 (15.10.2015)”, apontou o ministro Roberto Barroso.