1. Orgams da fé pública – João Mendes de Almeida Jr.
Orgams da fe publica – João Mendes de Almeida Junior. (ALMEIDA JR. João Mendes de. Orgams da Fé Pública. In: REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO PAULO, vol. V, p. 7 a 114 (1.ª parte) e vol. VI, p. 7 a 113. São Paulo: Espindola, Siqueira & Campos, 1897.
Nesta obra de referência, o jurista e historiador João Mendes de Almeida Júnior traça a trajetória multissecular da atividade dos notários e registradores – desde as tradições dos antigos povos hebreus, assírios, egípcios, gregos e romanos, passando pela legislação justinianéia e bizantina, pelos povos bárbaros, visitando o direito canônico, apreciando os costumes feudais em temas notariais, chegando até os dias mais recentes.
É uma obra considerada de referência por ter sido entre nós pioneira, com aprofundados estudos, escrita com rigor e profundidade. A obra foi escrita e publicada sucessivamente. Lamentavelmente, não se tem notícia da terceira, prometida ao final da segunda pelo próprio autor:
“Opportunamente seremos mais extensos em relação a Portugal. Dr. João Mendes de Almeida Junior. (Continua)”.
A importância do estudo pôde ser recentemente confirmada pela traslação da afortunada expressão – órgãos da fé pública – para a Emenda Constitucional 45 que, em seu artigo 103-B, § 4º, III, refere os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a letere dos serviços auxiliares da Justiça e das serventias judiciais.
O discrímen é acertado. A atração dos órgãos da fé pública para o âmbito da galáxia judiciária é o reate da tradição tabelioa e judiciária. RICARDO DIP, com os olhos postos na história das notas e dos registros, diria que tais órgãos, ao menos no âmbito do direito hispânico, apresentam uma conaturalidade histórica com o Judiciário:
“Não se trata, assim, de uma conaturalidade metafísica (i.e., coincidente com a essência), não se trata de algo que não pudesse ser coisa diversa e que de fato não a tenha sido, alhures, mas, sim, de uma certa vinculação histórica tão aguda, em Países das Espanhas (como o são Portugal e o Brasil), entre, de um lado, os registros e as notas, e de outro o Judiciário, que seria pouco menos do que impensável cogitar da história e do futuro das funções registrais e tabelioas sem correlacioná-las com o Judiciário: há nisso como que um costume, adquirido ao largo do tempo, que dá fisionomia aos registros e às notas como entidades quodammodo judiciárias”. (Prefácio à edição n. 40 da Revista de Direito Imobiliário).
Uma idéia na cabeça: “não existem coincidências”
Em 1997, alçado à condição de coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário, editada pela Revista dos Tribunais e pelo Irib, tive a oportunidade de incentivar a republicação da obra.
Tratava-se de uma edição comemorativa do primeiro centenário do seu aparecimento nas páginas da Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, em 1897. A feliz coincidência foi logo notada e celebrada pela historiadora Adriana Gianvecchio, que não poupou esforços e energia para reunir um acervo apreciável de textos e referências à obra e à vida de João Mendes de Almeida Jr. O trabalho de coleta foi aproveitado posteriormente pelo Desembargador Ricardo Dip para redigir o substancioso prefácio que encabeçou a edição comemorativa. (Para os leitores desta biblioteca eletrônica ofereço o texto como o recebi das mãos do eminente desembargador: Prefácio – Des. Ricardo Dip).
Respeitando a grafia original e contando com a expressa autorização dos herdeiros de João Mendes de Almeida Junior, lançamos a edição n. 40, inteiramente dedicada ao texto.
Embora não haja referência alguma aos pesquisadores – salvo a ligeira indicação na Carta do Presidente ao coordenador editorial – faz-se ocasião de registrar o trabalho e a dedicação da historiadora Adriana Gianvecchio, entusiasta da idéia de resgatar os tesouros da literatura jurídico-notarial e registral. A ela foi incumbida a árdua tarefa de obter das zelosas bibliotecárias da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo os originais que foram imediatamente fotocopiados para servir de base à transcrição dos textos originais.
Ao desembargador Ricardo Dip deve ser dado o crédito de ter sido o apologista mais autorizado da obra imorredoura que o Irib afinal fazia republicar. Tratava-se do resgate das lídimas tradições tabelioas e registrais.
Finalmente ao Presidente Lincoln Bueno Alves, que atendendo ao pedido do coordenador, e sempre sensível às idéias que acabaram impulsionando o Instituto às alturas da credibilidade científica que ainda desfruta, a ele deve ser creditada a decisão solitária e corajosa de republicar o texto de João Mendes de Almeida com a colaboração direta deste escrevinhador e da discreta historiadora (SJ).
RDI n.º 40 – Jan/Abr de 1997 – Estudos & comentários
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Carta ao Presidente – rdi 40/5
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Prefácio – Ricardo Dip – rdi 40/7
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Memória do Direito Imobiliário – Orgams da Fé Pública – João Mendes de Almeida Júnior – rdi 40/17
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A Revolução Franceza e os Officios Publicos – Abolição da Venalidade e Hereditariedades dos Officios – Reformas Subsequentes – João Mendes de Almeida Júnior – rdi 40/71.
Para os não-assinantes da RDI, acesse aqui a obra integral: Orgams da fe publica – versão digitada – RDI.
Para uma breve biografia de JMAJ: http://www.direito.usp.br/faculdade/diretores/index_faculdade_diretor_13.php
[…] Esse texto é uma reprodução parcial do artigo disponível no site: /wp-content/uploads/2007/12/31/orgams-da-fe-publica-joao-mendes-de-almeida-jr/ […]
Excelente!
[…] apreciando os costumes feudais em temas notariais, chegando até os dias mais recentes. → continua. […]
[…] Continua … “. […]