Órgãos da Fé Pública – João Mendes de Almeida Jr.

Nesta obra de referência, o jurista e historiador João Mendes de Almeida Júnior traça a trajetória multissecular da atividade dos notários e registradores – desde as tradições dos antigos povos hebreus, assírios, egípcios, gregos e romanos, passando pela legislação justinianéia e bizantina, pelos povos bárbaros, visitando o direito canônico, apreciando os costumes feudais em temas notariais, chegando até os dias mais recentes.

É uma obra considerada de referência por ter sido entre nós pioneira, com aprofundados estudos, escrita com rigor e profundidade. A obra foi escrita e publicada sucessivamente. Lamentavelmente, não se tem notícia da terceira, prometida ao final da segunda pelo próprio autor:

“Opportunamente seremos mais extensos em relação a Portugal. Dr. João Mendes de Almeida Junior. (Continua)”.

A importância do estudo pôde ser recentemente confirmada pela traslação da afortunada expressão – órgãos da fé pública – para a Emenda Constitucional 45 que, em seu artigo 103-B, § 4º, III, refere os  órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a letere dos serviços auxiliares da Justiça e das serventias judiciais.

O discrimine é acertado. A atração dos órgãos da fé pública para o âmbito da galáxia judiciária é o reate da tradição tabelioa e judiciária. RICARDO DIP, com os olhos postos na história das notas e dos registros, diria que tais órgãos, ao menos no âmbito do direito hispânico, apresentam uma conaturalidade histórica com o Judiciário:

“Não se trata, assim, de uma conaturalidade metafísica (i.e., coincidente com a essência), não se trata de algo que não pudesse ser coisa diversa e que de fato não a tenha sido, alhures, mas, sim, de uma certa vinculação histórica tão aguda, em Países das Espanhas (como o são Portugal e o Brasil), entre, de um lado, os registros e as notas, e de outro o Judiciário, que seria pouco menos do que impensável cogitar da história e do futuro das funções registrais e tabelioas sem correlacioná-las com o Judiciário: há nisso como que um costume, adquirido ao largo do tempo, que dá fisionomia aos registros e às notas como entidades quodammodo judiciárias”. (Prefácio à edição n. 40 da Revista de Direito Imobiliário).

Uma idéia na cabeça: “não existem coincidências” 

Em 1997, alçado à condição de coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário, editada pela Revista dos Tribunais e pelo Irib, tive a oportunidade de incentivar a republicação da obra.

Tratava-se de uma edição comemorativa do primeiro centenário do seu aparecimento nas páginas da Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, em 1897. A feliz coincidência foi logo notada e celebrada pela historiadora Adriana Gianvecchio, que não poupou esforços e energia para reunir um acervo apreciável de textos e referências à obra e à vida de João Mendes de Almeida Jr. O trabalho de coleta foi aproveitado posteriormente pelo Desembargador Ricardo Dip para redigir o substancioso prefácio que encabeçou a edição comemorativa. (Para os leitores desta biblioteca eletrônica ofereço o texto como o recebi das mãos do eminente desembargador:  PDF logo Prefácio – Des. Ricardo Dip).

Respeitando a grafia original e contando com a expressa PDF logo autorização dos herdeiros de João Mendes de Almeida Junior, lançamos a edição n. 40, inteiramente dedicada ao texto.

Embora não haja referência alguma aos pesquisadores – salvo a ligeira indicação na Carta do Presidente ao coordenador editorial – faz-se ocasião de registrar o trabalho e a dedicação da historiadora Adriana Gianvecchio, entusiasta da idéia de resgatar os tesouros da literatura jurídico-notarial e registral. A ela foi incumbida a árdua tarefa de obter das zelosas bibliotecárias da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo os originais que foram imediatamente fotocopiados para servir de base à transcrição dos textos originais.

Ao desembargador Ricardo Dip deve ser dado o crédito de ter sido o apologista mais autorizado da obra imorredoura que o Irib afinal fazia republicar. Tratava-se do resgate das lídimas tradições tabelioas e registrais.

Finalmente ao Presidente Lincoln Bueno Alves, que atendendo ao pedido do coordenador, e sempre sensível às idéias que acabaram impulsionando o Instituto às alturas da credibilidade científica que ainda desfruta, a ele deve ser creditada a decisão solitária e corajosa de republicar o texto de João Mendes de Almeida com a colaboração direta deste escrevinhador e da discreta historiadora (SJ).

RDI n.º 40 – Jan/Abr de 1997 – Estudos & comentários

  1. Carta ao Presidente – rdi 40/5
  2. refácio – Ricardo Dip – rdi 40/7
  3. Memória do Direito Imobiliário – Orgams da Fé Pública  – João Mendes de Almeida Júnior – rdi  40/17

Para os não-assinantes da RDI, acesse aqui a obra integral: PDF logo Orgams da fe publica – versão digitada – RDI.

Para uma breve biografia de JMAJ: http://www.direito.usp.br/faculdade/diretores/index_faculdade_diretor_13.php

Notários, emolumentos e concorrência

João Mendes de Almeida Júnior
Já escrevi alhures que a concorrência entre registradores seria o passo certeiro para colapsar o sistema de qualificação registral. A partir notadamente da experiência do RTD, onde esse processo já se instalou de maneira evidente e perniciosa, é possível divisar o que poderia resultar da livre eleição do registrador para a prática dos atos de seu ofício.

Não vou tratar do tema da concorrência entre registradores neste post derradeiro do ano.

Antes, vou recuperar um parecer do jurisconsulto e historiador João Mendes de Almeida Jr., de quem estamos republicando aqui mesmo uma obra fundamental da doutrina registral e notarial – Orgams da fe pública.

Diz João Mendes Jr. que  

não é lícito, máxime por emulação ou por estímulo da concorrência, excluir sistematicamente da cota marginal um ato taxado. O oficial pode não receber a taxa, desde que declare – nihil; mas não pode reduzir nem dar a taxa abolida em seu cartório.

Isto seria destruir a igualdade de ofícios da mesma espécie, para fundar uma concorrência não na confiança das partes, substitutiva da prévia distribuição, mas no interesse simplesmente pecuniário; este ponto de vista repugna a ofícios de fé pública, além de afetar a disciplina do foro”. (ALMEIDA JR. João Mendes de. Tabelliães – escripturas – dispensa de emolumentos – declaração. In Revista do Direito, Rio de Janeiro, 1921, n. 61, p. 28-9).

Confira abaixo a  íntegra do parecer. (SJ);

Habemus praesidentem!

Eleição da Arisp
A Arisp tem nova diretoria.

Em reunião realizada na data de ontem, na sede da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo – Arisp, os registradores prediais de São Paulo sufragaram a chapa encabeçada pelo atual Presidente da entidade, Flauzilino Araújo dos Santos.

Ao largo dos últimos dois anos, a diretoria da Arisp vem trabalhando arduamente para modernizar os registros prediais do Estado, integrando-os na rede mundial de computadores, investindo em certificação digital, documentos eletrônicos, automação de procedimentos, visando, com isso, a um patamar de excelência na prestação dos serviços no Estado de São Paulo.

Reconduzida por um período de mais dois anos, a chapa é assim constituída:

Presidente: Flauzilino Araújo dos Santos.

Vice-Presidente: Francisco Ventura de Toledo.

Secretário: Flaviano Galhardo.

Tesoureiro: George Takeda.

Vide a ata da Assembléia Geral Ordinária – Eleição da diretoria 2008-2009.

Na foto: Francisco V. Toledo, Ademar Fioranelli, Jersé R. Silva, Vanda Pena, George Takeda e Sérgio Jacomino.

AnoregSP realiza a primeira reunião de diretoria

Ontem realizou-se na sede da AnoregSP a primeira reunião da diretoria recém eleita e empossada.

Com uma pauta repleta de temas urgentes, decidiu-se entre outras coisas:
  • criação de uma COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO, cumprindo, assim, compromisso assumido em campanha. Ela será composta por representantes de cada uma das regiões do Estado, de acordo com a divisão já utilizada pela ARPEN/SP. O encarregado pela constituição da comissão da dita comissão é o registrador civil Izaías Ferro Júnior, que entrará em contato com um colega de cada uma dessas regiões, o qual se encarregará de contatar os notários e registradores locais de todas as naturezas, para que escolham o seu representante perante esta comissão. Os assuntos institucionais serão submetidos a esta comissão, que tratará de discutí-las junto às bases e, a partir daí, colher as impressões de todos os colegas. Outro o objetivo é trazer cada vez mais colegas para as discussões que nos dizem respeito.
  • Foi igualmente criada a COMISSÃO DE CONCURSOS a ser presida pelo protestador e Presidente do Instituto de Estudos do Protesto (SP) José Carlos Alves. Esta comissão será o espaço institucional dentro do Estado de São Paulo no qual as tendências poderão se manifestar e debater esta questão tão cara à categoria. Busca-se, assim, alcançar um consenso político. A idéia é que as conclusões desta comissão devam ser encaminhadas à análise e deliberação em assembléia especialmente convocada para tal fim. A partir daí, a ANOREGSP terá sua posição definida, inclusive para efeitos de representação perante as demais ANOREGS estaduais e nacional e perante as entidades que tratam do assunto.
  • Foi criada a COMISSÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS, que contará com a participação de dois colegas a serem indicados pelos presidentes dos institutos técnicos, além da ARPEN e CNB. Ali, os Projetos de interesse de cada especialidade serão previamente submetidos à comissão, para que se alcancem consenso e apoio institucional das demais, bem como da própria ANOREGSP;
  • Foi criada uma comissão que analisará o INTEGRA BRASIL. A comissão é composta pelos presidentes de todas as entidades técnicas e presidida pelo Flauzilino Araújo dos Santos.
  • Foi criado um grupo de trabalho que analisará a possibilidade de aquisição de uma nova sede que possa acolher todas as entidades no estado de São Paulo (SINOREG, ANOREG, Instituto de Protesto, IRTDCPJ, ARISP, ARPEN, CNB e IRIB). Busca-se a redução de nossos custos operacionais, a fim de que os associados tenham menores ônus em termos de contribuições, além de proporcionar aos colegas espaços mais apropriados para reuniões, encontros, cursos, etc.  Este grupo é composto pelos presidentes das entidades e será presidido pela Presidente e pelo registrador George Takeda.
  • Deliberou-se a contratação de uma auditoria independente para avaliação da situação financeira da ANOREGSP.
  • Deliberou-se o início dos trabalhos de constitução de uma loja virtual a fim de proporcionar aos associados compras vantajosas de seus materiais de trabalho etc. Além disso, foi manifestada a intenção de criação de departamentos prestadores de serviços específicos para os associados – como Departamento Médico (para questões de convênios médicos e odontológicos), Departamento de Turismo, etc.
  • Atualização e reforma dios estatutos sociais da entidade.
  • O site e o boletim eletrônico da ANOREGSP somente tratará de questões relacionadas a serviços e político-institucionais. Para notícias de conteúdo técnico a ANOREGSP disponibilizará os links com os boletins e sites dos institutos técnicos, por natureza.
  • Foi fixada a data de 17 de fevereiro de 2007 para a realização de cerimônia oficial de posse da nova diretoria.
Foi lavrada uma ata notarial pela primeira-secretária, que será divulgada oportunamente.

AnoregSP tem nova diretoria

Patr�cia Ferraz

Em eleições realizadas no último dia 13 de dezembro, a chapa Unificação, encabeçada pela registradora de diadema patrícia Ferraz, saiu-se vitoriosa.

O envolvimento da categoria profissional dos notários e registradores bandeirantes nestas eleições foi o fato mais relevante da disputa. Projetos claros e distintos vincaram as chapas concorrentes, magnetizando os eleitores.

A Chapa Unificação venceu nas cinco regiões do Estado. Confira:

  1. Bauru:
    Unificação: 37 votos
    Integração: 9 votos
  2. Ribeirão Preto
    Unificação: 59 votos
    Integração: 07 votos
  3. São José do Rio Preto
    Unificação: 17 votos
    Integração: 09 votos
  4. Campinas
    Unificação: 42 votos
    Integração: 27 votos
  5. São Paulo
    Unificação: 140 votos
    Integração: 15 votos

Total de votos: 362 votos

Unificação: 295
Integração: 67

Está prevista reunião da diretoria na próxima semana.

Certidão eletrônica – SP inova

Foi publicado no último dia 13 de dezembro (DOE p. 6-7) o Provimento CG 32/2007 que disciplina a transmissão, recepção e arquivo de certidões imobiliárias formadas eletronicamente, ampliando o rol de serviços prestados pela Arisp.

O sistema estará em funcionamento na Capital de São Paulo para testes e validação do sistema.

Para consultar o R. parecer lavrado pelos magistrados Álvaro Luiz Valery Mirra, Ana Luiza Villa Nova, Roberto Maia Filho e Vicente de Abreu Amadei, tecle aqui: Parecer – certidões eletrônicas

A íntegra do Provimento segue abaixo:

PROVIMENTO CG. Nº 32/2007

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os avanços tecnológicos, especialmente no campo do documento eletrônico e da certifi cação digital têm refl exos nos serviços notariais e de registro;  

CONSIDERANDO ainda, que a emissão, transmissão, recepção e arquivo de certidões imobiliárias formadas eletronicamente encontra apoio na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, reflete, de certo modo, desenvolvimento dos serviços de certidões imobiliárias na Capital, via telemática, mediante acesso à “HOME PAGE” da “ARISP”, já autorizado e disciplinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (itens 146-A/146-F do capítulo XX),

e, ainda, se encontra na mesma perspectiva disciplinar do Provimento CG nº 29/2007;

CONSIDERANDO por fi m, o decidido no Processo CG nº 10936/2007; RESOLVE:

Artigo 1º – Incluir na subseção I da seção IV do capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 58/89), o item 146-G e seus subitens 146-G.1. e 146-G.2., com as seguintes redações:

“146-G. Os serviços de registro imobiliário poderão emitir e os tabelionatos de notas, receber e arquivar, na Comarca da Capital, certidões em formato eletrônico, com assinatura digital vinculada a uma autoridade certifi cadora, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a serem transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administradas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Secção de São Paulo (CNB-SP), que arcarão com custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do respectivo sistema.”

“146-G.1. As certidões em formato eletrônico deverão ser arquivadas nas unidades de serviço, em meio digital seguro e eficiente, observado inclusive o subitem 26.1 do Capítulo XIII do Provimento CG nº 58/89, com sistema de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização, substituição de mídia e entrega, em condições de uso imediato, em caso de transferência do acervo da serventia.”

“146-G.2. A postagem, o download e a conferência das mencionadas certidões em documentos eletrônicos far-se-ão apenas no endereço das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados referidas, cujos sistemas computacionais e fl uxo eletrônico de informações deverão atender aos padrões de autenticidade, integridade, validade e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, bem como às determinações e normas técnicas e de segurança que forem instituídas para implantação e operação do sistema, e, ainda, contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.”

Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de dezembro de 2007.

[Publicação no DOE de 13/12/2007, p. 6 e 7