Certidão eletrônica – SP inova

Foi publicado no último dia 13 de dezembro (DOE p. 6-7) o Provimento CG 32/2007 que disciplina a transmissão, recepção e arquivo de certidões imobiliárias formadas eletronicamente, ampliando o rol de serviços prestados pela Arisp.

O sistema estará em funcionamento na Capital de São Paulo para testes e validação do sistema.

Para consultar o R. parecer lavrado pelos magistrados Álvaro Luiz Valery Mirra, Ana Luiza Villa Nova, Roberto Maia Filho e Vicente de Abreu Amadei, tecle aqui: Parecer – certidões eletrônicas

A íntegra do Provimento segue abaixo:

PROVIMENTO CG. Nº 32/2007

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os avanços tecnológicos, especialmente no campo do documento eletrônico e da certifi cação digital têm refl exos nos serviços notariais e de registro;  

CONSIDERANDO ainda, que a emissão, transmissão, recepção e arquivo de certidões imobiliárias formadas eletronicamente encontra apoio na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, reflete, de certo modo, desenvolvimento dos serviços de certidões imobiliárias na Capital, via telemática, mediante acesso à “HOME PAGE” da “ARISP”, já autorizado e disciplinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (itens 146-A/146-F do capítulo XX),

e, ainda, se encontra na mesma perspectiva disciplinar do Provimento CG nº 29/2007;

CONSIDERANDO por fi m, o decidido no Processo CG nº 10936/2007; RESOLVE:

Artigo 1º – Incluir na subseção I da seção IV do capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 58/89), o item 146-G e seus subitens 146-G.1. e 146-G.2., com as seguintes redações:

“146-G. Os serviços de registro imobiliário poderão emitir e os tabelionatos de notas, receber e arquivar, na Comarca da Capital, certidões em formato eletrônico, com assinatura digital vinculada a uma autoridade certifi cadora, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a serem transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administradas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Secção de São Paulo (CNB-SP), que arcarão com custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do respectivo sistema.”

“146-G.1. As certidões em formato eletrônico deverão ser arquivadas nas unidades de serviço, em meio digital seguro e eficiente, observado inclusive o subitem 26.1 do Capítulo XIII do Provimento CG nº 58/89, com sistema de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização, substituição de mídia e entrega, em condições de uso imediato, em caso de transferência do acervo da serventia.”

“146-G.2. A postagem, o download e a conferência das mencionadas certidões em documentos eletrônicos far-se-ão apenas no endereço das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados referidas, cujos sistemas computacionais e fl uxo eletrônico de informações deverão atender aos padrões de autenticidade, integridade, validade e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, bem como às determinações e normas técnicas e de segurança que forem instituídas para implantação e operação do sistema, e, ainda, contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.”

Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de dezembro de 2007.

[Publicação no DOE de 13/12/2007, p. 6 e 7

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