CGJSP – 13.2.2019

NSCGJ – alteração. Processo eletrônico – cumprimento de sentença – instrução de incidente – traslado de documentos. Advogado. Consulta. Consulta formulada por advogados sobre a regularidade da exigência da instrução do incidente de cumprimento de sentença proferida em processo eletrônico com as cópias indicadas nos incisos do § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Parecer no sentido do aperfeiçoamento do regramento da matéria, mediante: (i) alteração do artigo 1.285 das NSCGJ, para dele constar a dispensa de traslado dos documentos relacionados nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 das NSCGJ, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo; e (ii) de modificação do § 2º do artigo 1.286 das NSCGJ, para explicitar que o dispositivo trata do cumprimento eletrônico de sentença lançada em autos físicos. —- Vide: Provimento CG 5/2019 @Processo 2018/43027, São Paulo, j. 5/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Provimento CG 5/2019. Processo eletrônico – cumprimento de sentença – traslado de peças. Provimento CG 5/2019. Processo eletrônico – cumprimento de sentença – traslado de peças. @Provimento 5/2019 , São Paulo, j. 5/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

2VRPSP – 8.5.2018

RCPN. Exumação – traslado – cremação – restos mortais. RCPN. Exumação – traslado – cremação – restos mortais. @1037681-51.2018.8.26.0100, São Paulo, DJe de 8/5/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.592; DEC – 16.017/80, art. 551.

Escritura pública – retificação. Escritura pública – retificação. @1016599-61.2018.8.26.0100, São Paulo, 5TN, DJe de 8/5/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 215.

Pedido de Providências. Procuração – reconhecimento de firma – falsidade. Responsabilidade funcional – ausência. Pedido de Providências. Procuração – reconhecimento de firma – falsidade. Responsabilidade funcional – ausência. @1000073-63.2018.8.26.0635, São Paulo, 21RCPN, DJe de 8/5/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA.