2VRPSP – 13.8.2018

Tabelião de notas – preposto – fiscalização. Processo administrativo disciplinar. Embargos de declaração. Processo administrativo disciplinar. Embargos de declaração. @0041358-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.022.

RCPN. Retificação. Gênero sexual. Competência. RCPN. Retificação. Gênero sexual. Competência. @1047858-74.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

2VRPSP – 10.8.2018

Tabelião de Notas. OTA – Ordem de Transferência de Ações Escriturais. Reconhecimento de firma. Ficha padrão – bloqueio. Tabelião de Notas. OTA – Ordem de Transferência de Ações Escriturais. Reconhecimento de firma. Ficha padrão – bloqueio. Responsabilidade funcional – ausência. @1050661-30.2018.8.26.0100, São Paulo, 17TN, j. 10/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: DL – 3.689, art. 40.

2VRPSP – 9.8.2018

Tabelião de Notas. Notário. Emolumentos – cobrança indevida. Livro caixa – lançamentos – despesas. Contabilidade. Taxas – repasses. Tabelião de Notas. Emolumentos – cobrança indevida de valores. Contabilidade – livro caixa – lançamentos – despesas. Processo administrativo disciplinar. @0008528-87.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LCESP – 11.331/2002, arts. 31 e 32.

Processo administrativo disciplinar. Portaria. Retificação. Erro material. Processo administrativo disciplinar. Portaria. Retificação. Erro material. @0008528-87.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

Portaria 2VRP 25/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. Portaria 2VRP 25/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. @Portaria 25/2018, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

2VRPSP – 8.8.2018

Tabelião de Notas. Recolhimentos – lançamentos. Portal do Extrajudicial. Atos notariais – irregularidades. Falta disciplinar grave. Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Recolhimentos – lançamentos. Portal do Extrajudicial. Atos notariais – irregularidades. Falta disciplinar grave. Processo administrativo disciplinar. v. Portaria 2VRP 24/2018 @0029077-21.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 8/8/2018, DJe de 8/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

Portaria 2VRP 24/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. Portaria 2VRP 24/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. @Portaria 24/2018, São Paulo, j. 8/8/2018, DJe de 8/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

 

 

CGJSP – 7.8.2018

Tabelião de Notas. Procuração. Idoso. Capacidade de agir. Qualificação notarial. Infração disciplinar – ausência. TABELIÃO DE NOTAS. Recurso administrativo. Pedido de providências. Ausência de indícios de infração disciplinar prevista no art. 31, I e II, da Lei nº 8.935/1994 a ensejar instauração de processo administrativo disciplinar. Lavratura de procuração a pessoa idosa. Limitação do poder da apuração do Notário. Critério etário que não pode significar impedimento ao ato. Recurso desprovido. —– Vide: Recurso Administrativo 1101300-86.2017.8.26.0100 @1101300-86.2017.8.26.0100, São Paulo, 2TN, j. 26/7/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, incs. I, II.

Tabelião de notas. Escritura pública – lavratura – registro – encaminhamento – demora. Emolumentos – cobrança. Falta disciplinar. Suspensão – redução. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas – Lavratura de escritura pública de venda e compra de imóvel – Recebimento de valores correspondentes ao respectivo registro – Demora no encaminhamento da escritura lavrada ao Oficial de Registro de Imóvel – Registro que se efetivou apenas depois da reclamação da parte – Falha reconhecida pelo Tabelião, que se desculpou pelo ocorrido e tentou solucionar o problema da melhor maneira possível – Falta disciplinar que deve ser punida, mas que não configura falta grave – Recorrente que não possui antecedentes – Substituição da pena de suspensão pela de repreensão – Recurso provido. —– Vide: Pedido de Providências 0013048-20.2017.8.26.0361 @0013048-20.2017.8.26.0361, Mogi das Cruzes, j. 26/7/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

 

 

2VRPSP – 3.8.2018

Processo administrativo disciplinar. Tabelião de notas. Preposto – escritura – irregularidades. Titular – fiscalização. Multa. Processo administrativo disciplinar. Tabelião de notas. Preposto – escritura – irregularidades. Titular – fiscalização. Multa. @0041358-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2018, DJe de 3/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

 

 

2VRPSP – 14.3.2018

Portaria 2VRP 12/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. Portaria 2VRP 12/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. @Portaria 12/2018, São Paulo, DJe de 14/3/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Legislação: LNR – 8.935/1994, arts. 30 e 31, incs. I, II, V; EFPCSP – 10.261/1968, art. 277, § 1º.

CGJSP – 12.3.2018

Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas – suspensão preventiva. Tabelião de Notas – Processo administrativo disciplinar- Portaria que determinou a suspensão preventiva do Tabelião – Art. 36 da Lei n° 8.935/94 e Item 28 do Capítulo XXI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Ausência dos requisitos autorizadores da medida – Recurso provido, com retorno imediato do Tabelião ao comando da serventia. @Recurso Administrativo 24.147/2018, Tupã, j. 8/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 36.

Provimento CG 8/2018. Auxiliares da justiça. Leiloeiros – descredenciamento. Atualiza o Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. V. Processo CG 40.800/2013. @Provimento 8/2018, São Paulo, j. 7/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CF – 1988, art. 37, inc. XXI; LO – 11.419/2006, art. 5º; EFPCSP – – 10.261/1968; LO – 13.105/15, arts. 879 e  882.

Escritura pública. Falsidade documental.  Nulidade. Via judicial. Pedido de reconsideração. Reiteração de pedido deduzido em recurso administrativo não provido – recebimento como pedido de reconsideração – ausência de fatos novos – manutenção da decisão anterior – indeferimento do pedido de reconsideração. @Pedido de Providências 14.309/2018, Campinas, 2TN, j. 6/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Matrícula – duplicidade. Cancelamento de matrícula. correição extraordinária – rogação pelo interessado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Registro de Imóveis – Abertura irregular de matrículas – Duplicidade de registros – Remessa dos interessados às vias ordinárias. —- MATRÍCULA – ABERTURA IRREGULAR. Abertura irregular de matrículas – Duplicidade de registros – Remessa dos interessados às vias ordinárias. CORREIÇÃO – ROGAÇÃO PELO INTERESSADO. Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido dee que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial. (Ementa do editor). @0001297-42.2017.8.26.0068, Barueri, 1SRI, j. 21/2/2018, DJe de 12/3/2018,
Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212 e seguintes.

Parcelamento do solo. Loteamento – registro. Impugnação – competência. Impugnação ao registro de loteamento – Registro em sentido estrito – Remessa do processo administrativo ao E. Conselho Superior da Magistratura em conformidade ao plexo de suas atribuições. @0009825-61.2017.8.26.0037, Araraquara, 1SRI, j. 21/2/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 18, §2º, 19, §1º; CTN – 5.172/1966, arts. 205 e 206.

RCPN. Retificação de registro. Prenome – alteração. Constrangimento. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido. @1099240-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 15/2/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 56.

Auxiliares da Justiça. Leiloeiro – descredenciamento. Processo administrativo. Ampla defesa – contraditório. Provimento CG 8/2018. Organização do serviço – credenciamento e descredenciamento de auxiliares da justiça – Resoluções CNJ Nº 233 E 236 – impossibilidade de aplicação por analogia da lei n. 10.261/68 – particular em colaboração com o poder público – inaplicabilidade do regime de apuração disciplinar de servidor público – hipótese de contratação, lato senso – suficiente a instauração de processo administrativo em que se assegure a ampla defesa e o contraditório para descredenciamento de leiloeiros – parecer neste sentido, com minutas de provimento CSM e CG. [v. Provimento CG 8/2018] @Processo 40.800/2013, São Paulo, j. 17/11/2017, DJe de 12/3/2018, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças . Legislação: EFPCSP – 10.261/1968.

2VRPSP – 17.10.2017

Representação. Tabelião de Notas. Procuração estrangeira – certidão – expedição. Rasura. Representação. Tabelião de Notas. Procuração estrangeira – certidão – expedição. Rasura. @0024905-70.2017.8.26.0100, São Paulo, 5TN, DJe de 17/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973.

2VRPSP – 5.10.2017

Tabelião de Notas. ITBI. Qualificação notarial. Pedido de Providências. Tabelião de Notas. ITBI. Qualificação notarial. Não há poderes administrativos do Tabelião para aplicar a corrente de precedentes judiciais afastando a incidência de legislação pertinente. @1064887-74.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 5/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 30, inc. XI; CTN – 5.172/1966, art. 134, inc. VI; LO – 7.433/85, art. 1º, §2º; DMSP – 57.516/16.

RCPN. Registro civil – nascimento – filiação. Competência. RCPN. Registro civil – nascimento – filiação. Competência. @1014981-37.2016.8.26.0008, São Paulo, j. 3/10/2017, DJe de 5/10/2017, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 113; LO – 13.105/15, arts. 953 e ss.