Embargos de declaração – omissão – ausência. Retificação de registro. @ Processo 1073605-65.2014.8.26.0100, São Paulo, j. 15/7/2016, DJe 19/7/2016, rel. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Legislação: CPC art. 535.
Embargos de declaração
CSMSP – 16.06.2016
Parcelamento do solo. Compra e venda. Fração ideal. Alienações sucessivas. Copropriedade – vínculo. Burla. REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – Alienações sucessivas de frações ideais do imóvel originário, com abertura de novas matrículas e criação de vias públicas – Ausência de vínculo entre os coproprietários – Adquirentes cientes da orientação normativa do C. CSM e da E. CGJ – Desqualificação registral confirmada – Registro obstado – Recurso desprovido. @ AC 1004264-05.2015.8.26.0362, Mogi Guaçu, j. 20/5/2016, DJe 16/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 58/1937, art. 1º; Lei 4.947/66, art. 10º; Lei 4.504/64, art. 61;
Carta de Arrematação – vaga de garagem indeterminada. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade objetiva. Indisponibilidade. Alienação judicial. Arrematação – modo derivado de aquisição. REGISTRO DE IMÓVEIS – Título judicial – Carta de arrematação – Propriedade do imóvel em nome de terceiro estranho à execução – Falta de registro dos direitos dos executados no fólio real – Direito real de aquisição sobre o imóvel pertencente a terceiro – Vaga de garagem não especificada – Ofensa aos princípios registrais da continuidade, disponibilidade e da especialidade objetiva – Averbação de indisponibilidade que não constitui óbice à alienação judicial – Dúvida procedente – Recurso desprovido. @ AC 1077741-71.2015.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 20/5/2016, DJe 16/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Dúvida. Embargos de declaração – omissão – ausência. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Vencimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 0000351-52.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 12/5/2016, DJe 16/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 167/67, arts. 13, 14.
Dúvida. Embargos de declaração – obscuridade – contradição – omissão – ausência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ EC 0002636-42.2013.8.26.0370/50000, Monte Azul Paulista, j. 12/5/2016, DJe 16/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 213, § 13.
2VRPSP – 25.05.2016
Embargos declaratórios – obscuridade – contradição – omissão – ausência. Divórcio. Retorno ao nome de casada. Previsão legal – ausência. @ Processo 1014295-60.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 23/5/2016, Dje 25/5/2016, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CC 1.571, § 2º. nCPC art. 1.022.
CSMSP – 04.02.2016
Escritura de compra e venda. Alienação fiduciária. Arrematação. Valor excedente – obrigação de restituição – natureza pessoal. Qualificação registral – limites. Registro de Imóveis – Escritura de compra e venda – imóvel arrematado em leilão público promovido pela credora fiduciária – recusa de registro sob o fundamento de que não há prova da entrega do valor excedente apurado às devedoras fiduciantes, nos termos do §4º do art. 27 da Lei 9.514/97 – obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título apresentado – exigência indevida – recurso provido – dúvida julgada improcedente – registro do título determinado. @ AC 1010103-21.2015.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 9/11/2015, DJe 4/2/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º.
Dúvida. Embargos de declaração. Omissão – contradição – obscuridade – ausência. Cessão de direitos. Continuidade. Embargos de declaração – inexistência de contradição, omissão ou obscuridade – registro inviável – desrespeito à continuidade registrária – embargos não providos. @ ED 1066013-67.2014.8.26.0100/50000, São Paulo – 16 SRI, j. 7/10/2015, DJe 4/2/2016, des. Elliot Akel.