Portaria CG 114/2011

PORTARIA Nº 114/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 1º de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDASIVIERO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da Comarca de Boituva, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava da referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. JOSÉ NIVALDO DE SOUZA FERNANDES, pela Portaria n° 23/2001, publicada no Diário Oficial da Justiça em 22 de março de 2001, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó, da Comarca de Boituva;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, o Sr. JOSÉ NIVALDO DE SOUZA FERNANDES foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2001/443 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

Dispensar o Sr. JOSÉ NIVALDO DE SOUZA FERNANDES do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava da Comarca de Boituva, a partir de 1º de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 16.12.2011)

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Portaria CG 113/2011

PORTARIA Nº 113/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 22 de fevereiro de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. RENATO RAMOS, que havia sido conferida pela Portaria n° 137/2000, publicada no Diário Oficial da Justiça em 08 de janeiro de 2001, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo da Comarca de Bebedouro;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria supra citada, o Sr. RENATO RAMOS foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil dos Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2000/641 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

Dispensar o Sr. RENATO RAMOS do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia da Comarca de Bebedouro, a partir de 22 de fevereiro de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, da mesma Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 16.12.2011)

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Portaria CG 112/2011

PORTARIA Nº 112/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 1º de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. MARILIDIA ANDREIA DE ARAUJO ZABOTINI iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tupi Paulista, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação da Sra. ANA LÚCIA SILIS BARATELI DA ROCHA, que havia sido conferida pela Portaria n° 09/97, publicada no Diário Oficial da Justiça em 16 de janeiro de 1997, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tupi Paulista;

CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 42/97, a Sra. ANA LÚCIA SILISBARATELI DA ROCHA foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil dos Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/560 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar a Sra. ANA LÚCIA SILIS BARATELI DA ROCHA do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Oásis da Comarca de Tupi Paulista, a partir de 1º de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. MARILIDIA ANDREIA DE ARAUJO ZABOTINI, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011 (D.J.E. de 15.12.2011)

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Portaria CG 111/2011

PORTARIANº 111/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 22 de fevereiro de 2010, o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia da Comarca de Jundiaí, em virtude de aprovação em Concurso Público, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao Delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho;

CONSIDERANDO que os Acervos correspondentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos da Comarca de Pedregulho encontram-se recolhidos à Unidade congênere da Sede daquela Comarca;

CONSIDERANDO que o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA foi designado para responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã pela Portaria n° 445/95, e pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, pela Portaria n°446/95, ambas de 20 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO que, em decorrência do citado início de exercício, foi designada a Sra. ALINE MANCINI DOS SANTOS para responder pela Unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, conforme Portaria nº 59/2010 de 24 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO que em 17 de outubro de 2011 o Sr. RICARDO MORAES SILVA iniciou exercício na Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil da Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, em virtude de aprovação em Concurso Público, como que cessou a designação antes conferida à Sra. ALINE MANCINI DOS SANTOS;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 2010/19087 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

1) Dispensar o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA do encargo de responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distritode Igaçaba, ambos da Comarca de Pedregulho, a partir de 22 de fevereiro de 2010;

2) Designar a Sra. ALINE MANCINI DOS SANTOS, então Preposta Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, para responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos daquela Comarca, de 22 de fevereiro de 2010 até 16 de outubro de 2011;

3) Designar para responder pelos acervos recolhidos acima descritos, a partir de 17 de outubro de 2011, o Sr. RICARDO MORAES SILVA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 16.12.2011)

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Portaria CG 109/2011

PORTARIA Nº 109/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 23 de fevereiro de 2010, o Sr. FERNANDO GRAZIANI TORRES, em virtude de aprovação em Concurso Público, iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela da Comarca de São Sebastião, onde se encontra recolhido o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara, da referida Comarca;

CONSIDERANDO que com o citado início de exercício cessou a designação antes conferida à Sra. FÁTIMA APARECIDA DE JESUS LINS, pela Portaria n° 392/95, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela da Comarca de São Sebastião;

CONSIDERANDO que a Sra. FÁTIMA APARECIDA DE JESUS LINS foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara da Comarca de São Sebastião, pela Portaria n° 467/95, de 23 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1995/600 –DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar a Sra. FÁTIMA APARECIDA DE JESUS LINS do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara da comarca de São Sebastião, a partir de 23 de fevereiro de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. FERNANDO GRAZIANI TORRES, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notasdo Município de Ilhabela da referida comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 15.12.2011)

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Portaria CG 108/2011

PORTARIA Nº 108 /2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 02 de março de 2010, o Sr. GIULIANO MARCUCCI COSTA, em virtude de aprovação em Concurso Público, iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá da Comarca de Itapeva,  de Notas do Distrito de Turiba do Sul, da referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida à Sra. ANA MARIA PORTES FREITAS, pela Portaria n°33/2007, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá, da Comarca de Itapeva;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, a Sra. ANA MARIA PORTES FREITAS foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turiba do Sul, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 2006/3835 –DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar a Sra. ANA MARIA PORTES FREITAS do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turiba do Sul da Comarca de Itapeva, a partir de 02 de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. GIULIANO MARCUCCI COSTA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de15.12.2011)

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VRPSP Recomendações 1981

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Recomendações 1981

RECOMENDAÇÃO 01/981 – 20/01/81. Antes de efetuar o registro da emissão de debentures (Lei de Registros Públicos, artigo 167, I, nº 16 ), verificar se a sede social da emitente está situada em território de sua Circunscrição Imobiliária , elemento que define a competência do Cartório para esse registro.

RECOMENDAÇÃO 02/81 – 04/03/81. No ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o Depósito previsto no artigo 4º do Decreto nº 302 de 25.03.1970.

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VRPSP Recomendações 1980

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Recomendações 1980

RECOMENDAÇÃO 01/80 – 11/02/80. Uniformização de procedimentos, no ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o depósito.

RECOMENDAÇÃO 02/80 – 03/10/80. Uniformização quanto às exigências relacionadas com as certidões que devem ser depositadas em Cartório.

RECOMENDAÇÃO 03/80 – 05/11/80. As certidões dos Cartórios de Protesto, dos 1º e 3º Distribuidores Cíveis Estaduais, do Distribuidor de Justiça Federal e dos Distribuidores Criminais devem referir-se, exclusivamente: aos atuais proprietários de Imóvel, incluindo seus cônjuges;  ao incorporador, quando não seja ele o proprietário; ao compromissário comprador do imóvel, se houver, e seu cônjuge.

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