Portaria CG 120/2011

PORTARIA Nº 120/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 30 de setembro de 2011, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. RENATA EIRAS DA COSTA OLIVEIRA iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, daquela Comarca;

CONSIDERANDO que com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. ALEXANDRE FAZZIO ZAQUEU por meio da Portaria nº 54/2010, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 20/07/2010;

CONSIDERANDO que o Sr. ALEXANDRE FAZZIO ZAQUEU foi designado como responsável pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, em face do início de exercício, em 05 de março de 2010, da então Delegada, Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchoa, da Comarca de São José do Rio Preto, em virtude de aprovação em Concurso Público;

CONSIDERANDO que a Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, da Comarca de Monte Aprazível, por meio da Portaria nº 51/2008, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 06 de agosto de 2008.

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/31208 -DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Dispensar a Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba da Comarca de Monte Aprazível, a partir de 05 de março de 2010;

artigo 2º – Designar o Sr. ALEXANDRE FAZZIO ZAQUEU, então Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, para responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, daquela Comarca, de 05 de março de 2010 até 29 de setembro de 2011;

artigo 3º – Designar para responder pelo acervo recolhido acima descrito, a partir de 30 de setembro de 2011, a Sra. RENATA EIRAS DA COSTA OLIVEIRA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011 (D.J.E. de 19.12.2011)

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Portaria CG 119/2011

PORTARIA Nº 119/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria da Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO, Preposto Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 24 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO que a Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO foi designada para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, mediante a r. Portaria nº 21/2003;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/134956 – DICOGE – 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Dispensar a Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 24 de setembro de 2011;

Artigo 2º – Designar a Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO, excepcionalmente, para responder pela Delegação vaga, no período de 24 de setembro de 2011 a 10 de outubro de 2011;

Artigo 3º – Designar o Sr. FABIO RODRIGO GIANNASI SCALA, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da mesma Comarca, a partir de 11 de outubro de 2011.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 19.12.2011)

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Portaria CG 116/2011

PORTARIA Nº 116/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 08 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. RENATA COMUNALE ALEIXO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Regente Feijó, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Espigão da referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. JORGE GERALDO BREDA, pela Portaria nº 005/96, publicada no Diário Oficial da Justiça em 11 de janeiro de 1996, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Regente Feijó;

CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 006/96, publicada no Diário Oficial de Justiça em 11 de janeiro de 1996, o Sr. JORGE GERALDO BREDA foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Espigão, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1996/181 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar o Sr. JORGE GERALDO BREDA do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Espigão da Comarca de Regente Feijó, a partir 08 de março de 2010, designando para ocupar o referido cargo, a partir da mesma data, a Sra. RENATA COMUNALE ALEIXO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011 (D.J.E. de 19.12.2011)

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Portaria CG 117/2011

PORTARIA Nº 117/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa do Sr. JOSÉ LUIS RAPOSO, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de Assis;

CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ LUIS RAPOSO foi designado para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de Assis, mediante Portaria nº 236/95, de 13 de setembro de 1995;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1995/679 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Dispensar o Sr. JOSÉ LUIS RAPOSO do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de Assis, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico;

Artigo 2º – designar o Sr. DANILO HENRIQUE DE CAMARGO, Preposto Escrevente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos daquela Comarca, para responder pela Delegação vaga, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 14.12.2011)

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Portaria CG 107/2011

PORTARIA Nº 107/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 1° de março de 2010, em virtude de aprovação em concurso Público, o Sr. MARCELO CLEMENTINO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia da Comarca de Santa Fé do Sul, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Esmeralda da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. EDER MARCEL VENTURA MENEGÃO, que havia sido conferida pela Portaria n° 20/2003, publicada no Diário Oficial da Justiça em 08 de abril de 2003, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia da Comarca de Santa Fé do Sul;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria supra citada, o Sr. EDER MARCEL VENTURA MENEGÃO foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Esmeralda, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/1037 – DICOGE 3.1, estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar o Sr. EDER MARCEL VENTURA MENEGÃO do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Esmeralda da Comarca de Santa Fé do Sul, a partir de 01 de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo a partir da mesma data, o Sr. MARCELO CLEMENTINO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia, da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 14.12.2011)

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Portaria CG 106/2011

PORTARIA Nº 106/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 23 de fevereiro de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. RICARDO LUIZ ZOLIO GONZAGA iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino da Comarca de Lins, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guapiranga, da referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. CLAUDINER CHUMISKI NALINI, pela Portaria n°54/98, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino da Comarca de Lins;

CONSIDERANDO que o Sr. CLAUDINER CHUMISKI NALINI foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guapiranga da Comarca de Lins, pela Portaria n° 56/98, datada de 31 de março de 1998;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1998/937 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar o Sr. CLAUDINER CHUMISKI NALINI do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guapiranga da Comarca de Lins, a partir de 23 de fevereiro de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. RICARDO LUIZ ZOLIO GONZAGA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino, da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 14.12.2011)

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Portaria CG 105/2011

PORTARIA Nº 105 /2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 08 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. JAQUELINE TREVIZAN iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Palestina, onde se encontram recolhidos os Acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas dos Distritos de Duplo Céu e Jurupeba, ambos de referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida à Sra. MILENA TAROCO JUSTO SILVA, pela Portaria n°134/95, com relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Palestina;

CONSIDERANDO que a Sra. MILENA TAROCO JUSTO SILVA foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Duplo Céu e pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupeba, ambos da Comarca de Palestina, pelas Portarias 439/95 e 440/95, ambas, datadas de 20 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1995/603 –DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar a Sra. MILENA TAROCO JUSTO SILVA do encargo de responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Duplo Céu e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupeba, ambos da Comarca de Palestina, a partir de 08 de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. JAQUELINE TREVIZAN, Delegadado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 14.12.2011)

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Provimento CG 05/2011

PROVIMENTO CG Nº 05/2011

Altera a redação do capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, modificando, na seção V, o item 14, alínea “b”.

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos dos Processos n° 2006/374, 2010/4262, 1997/556, 2010/88.081 e 2010/121.455;

RESOLVE:

Artigo 1º – O Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em sua seção V, passa a ter a alínea “b” do item 14 contendo a seguinte redação:

b) a transcrição integral do disposto no sub-item25.1 infra, seguida da ressalva que, em se tratando de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, incidirá o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 (sem necessidade de sua transcrição), podendo haver, ainda, a inserção, em caráter opcional, a critério de cada tabelião, de um lembrete acerca do perigo representado pelo transporte de elevadas quantias em dinheiro, recomendando, em tais casos, os outros meios de quitação;

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

São Paulo, 02 de março de 2011. (D.J.E. de 18.03.2011)

. PDF logo – Provimento CG 05/2011

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Portaria CG 118/2011

PORTARIA Nº 118/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a perda de delegação de IARA MIEKO HORIO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraguaçu Paulista, conforme r. decisão proferida nos autos do Proc. nº 2011/118373 – DICOGE 1.2, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 22 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura previu e estabeleceu, que quando uma delegação perder uma de suas atribuições, relativa a uma dada especialidade, desde que não haja criação de novas delegações, a extinção de tais atribuições só se consumará quando do advento da vacância;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso V, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2001/540 – DICOGE 1.1;

RESOLVE:

Artigo 1º– Declarar a extinção da atribuição dos serviços de protesto de letras e títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 22 de novembro de 2011.

Artigo 2º– Determinar o recolhimento do acervo de protesto de letras e títulos ao atual Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, cessando imediatamente a prática de qualquer ato notarial ou de protesto.

Artigo 3º– Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de protesto de letras e títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.

São Paulo, 12 de dezembro de 2011.

(a) MÁRIODEVIENNE FERRAZ – CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO. (D.J.E. de 16.12.2011)

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Portaria CG 115/2011

PORTARIA Nº 115/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 1º de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi da Comarca de Conchas, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. CALIM ABUD FILHO, que havia sido conferida pelas Portarias n° 11/1995, publicada no Diário Oficial da Justiça em 30 de janeiro de 1995, e n° 9/99, publicada no Diário Oficial de Justiça em 10 de fevereiro de 1999, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tabelião de Notas do Município de Anhembi da Comarca de Conchas;

CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 415/95, publicada no Diário Oficial de Justiça em 25 de outubro de 1995, o Sr. CALIMABUD FILHO foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processonº 1995/601 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

Dispensar o Sr.CALIM ABUD FILHO de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia da Comarca de Conchas, a partir de 1º de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi, da mesma Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 201. (D.J.E. de 16.12.2011)

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