Portaria CG 126/2011

PORTARIA Nº 126/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a sentença datada de 18 de maio de 2011, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Corregedor Permanente da Comarca de Mogi das Cruzes, nos autos do Processo Administrativo nº 01/11, que aplicou a pena de perda da delegação à Sra. LOURDES DE SOUZA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim daquela Comarca;

CONSIDERANDO que, por decisão proferida por esta Corregedoria Geral de Justiça, em 28 de julho de 2011, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 8 de agosto de 2011, foi negado provimento ao Recurso n°2011/70789, com o que se extinguiu a referida delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/66035 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim da Comarca de Mogi das Cruzes, a partir de 8 de agosto de 2011;

Artigo 2º – Designar, excepcionalmente, o Sr. ANTONIO JOSÉ DE SOUZA, preposto escrevente da unidade em exame, para responder pelo expediente da respectiva delegação vaga a partir de 08 de agosto de 2011 até a disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico da portaria de designação do novo interino.

Artigo 3º – Designar o Sr. Eugênio Rodrigues de Morais Júnior, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buri, da Comarca de Itapeva, para responder pela Delegação vaga em referência, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico;

Artigo 4º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1413, pelo critério de Remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2011. (D.J.E. de10.01.2012)

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Portaria CG 125/2011

PORTARIA Nº 125/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 23 de fevereiro de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. PEDRO LUPORINI DOS SANTOS iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina da Comarca de Rio Claro,onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra da referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. FÁBIO TADEU MOI, pela Portaria nº 15/2005, publicada no Diário Oficial de Justiça em 11 de abril de 2005, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina da Comarca de Rio Claro;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, o Sr. FÁBIO TADEU MOI foi designado para a conservação do Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1910 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

Dispensar o Sr. FÁBIO TADEU MOI do encargo de conservar o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra da Comarca de Rio Claro, a partir de 23 de fevereiro de 2010, designando para responder pelo referido acervo, a partir da mesma data, o Sr. PEDRO LUPORINI DOS SANTOS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina, da referida Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 10.01.2012)

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Portaria CG 124/2011

PORTARIA Nº 124/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria da Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 24 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/134251 –DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 24 de setembro de 2011;

Artigo 2º – Designar para responder pela Delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 24 de setembro de 2011 a 10 de outubro de 2011, a Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO e a partir de 11 de outubro de 2011, a Sra. MARCIA PUCCI FIORI, Preposta Escrevente da referida Unidade e Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, da Comarca de Paraguaçu Paulista;

Artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1417, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2011. (D.J.E. de 10.01.2012)

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TJSP Resolução 539/2011

RESOLUÇÃO Nº 539/2011

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleições para os cargos de direção, em razão do falecimento do Desembargador Antonio Carlos Viana Santos e das aposentadorias dos Desembargadores Marco César Müller Valente e Antonio Carlos Munhoz Soares, para o ano em curso;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 1.144/2011,

RESOLVE:

Art. 1º – Para a eleição dos cargos de direção, o Tribunal, em sua composição plena, reunir-se-á, em sessão pública, permanente e contínua, no Palácio da Justiça, no dia 3 de março deste ano.

Art. 2º – Para os cargos de direção, concorrem, até três para cada um, os nove desembargadores mais antigos do Tribunal, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo, ressalvados os impedimentos e recusas.

§ 1º – A partir da publicação desta Resolução, fica aberto prazo de dez dias, para a inscrição dos elegíveis, considerando-se expressa desistência para aqueles que assim não se manifestarem.

§ 2º – Por ofício ou meio eletrônico, todos os desembargadores, que compõem o colégio eleitoral, serão convocados para votar e informados dos nomes dos candidatos inscritos.

Art. 3º – As eleições serão realizadas pelo sistema eletrônico de votação (urnas e programas); o voto será secreto, com utilização de cabines indevassáveis, em número e locais adequados.

Parágrafo único – A relação dos nomes e números dos candidatos no sistema obedecerá à ordem de antiguidade no Tribunal.

Art. 4º – O Presidente, auxiliado por três desembargadores por ele designados, dará início ao processo de votação no horário previsto na convocação.

Art. 5º – A eleição para os cargos de direção, será das 9h às 12h e, se houver segundo escrutínio, das 13h às 14h30.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2011.

(a) ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício. (D.J.E. de 10.02.2011)

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Portaria CG 11/2011

PORTARIA Nº 11/2011

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra. REGIANE APOLINÁRIO GARCIA BARBOSA, na Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Engenheiro Schmidt, da Comarca de São José do Rio Preto, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a Delegação antes conferida à Delegada relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Serrana;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/34518 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da Delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Serrana, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1354, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 – DICOGE 1;

RESOLVE :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 defevereiro e 28 de fevereiro de 2010, a Sra. REGIANE APOLINÁRIO GARCIA BARBOSA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Engenheiro Schmidt, da Comarca de São José do Rio Preto; no período compreendido entre 1º de março e 21 de março de 2010, o Sr. JOSÉ BENEDITODE MORAES GARCIA, ex Preposto Escrevente da Unidade Vaga; no período compreendido entre 22 de março e 09 de dezembro de 2010, a Sra. PATRÍCIA MOREIRA DE MELLO ALVES, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Brodowski, e a partir de 10 de dezembro de 2010, a Sra. FLÁVIA VAMPRÉ ASSAD, Preposta Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo,03 de fevereiro de 2011. (D.J.E. de 09.02.2011)

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Provimento CG 30/2011

PROVIMENTO N° 30/2011

Torna obrigatório o uso do sistema da ‘penhora online’ no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém parceria com a Associação de Registradores de São Paulo – ARISP, para a utilização gratuita do sistema denominado ‘penhora online’.

CONSIDERANDO que a sistemática é segura, econômica e contribui para a celeridade processual.

CONSIDERANDO que o sistema da ‘penhora online’ permite não só a averbação da penhora, mas também a pesquisa de titularidade de imóveis e a requisição de certidões imobiliárias.

R E S O L V E:

Artigo 1º – As penhoras determinadas por Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirem sobre imóveis situados no Estado, deverão ser comunicadas aos respectivos Oficiais de Registro de Imóvel, para averbação, exclusivamente através do sistema denominado ‘penhora online’, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.

Artigo 2º – A certidão de que trata o item 48 do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser expedida, obrigatoriamente, através do preenchimento do respectivo formulário eletrônico existente no sistema da ‘penhora online’.

Artigo 3º – As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da ‘penhora online’, vedada a expedição de ofícios aos respectivos Oficiais Registradores com tal finalidade.

Artigo 4º – Pedidos de pesquisa e de certidões encaminhados à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça por Tribunais que já utilizem o sistema da ‘penhora online’ deverão ser devolvidos ao Juízo de origem com a informação de que o respectivo Tribunal integra referido sistema e que, por conseguinte, a pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente através de tal sistemática.

Publique-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2011.

MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

Corregedor Geral da Justiça em exercício (D.J.E. de 19.12.2011)

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Provimento CG 03/2011

PROVIMENTO CG N° 03/2011

Altera a redação do subitem 25.1 da seção VII do capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos dos Processos n° 2006/374, 2010/4262,1997/556, 2010/88.081 e 2010/121.455;

RESOLVE:

Artigo 1º– O Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em sua seção VII, passa a ter o subitem 25.1 contendo a seguinte redação:

25.1. O interessado poderá fazer o pagamento em dinheiro. Admite-se, igualmente, pagamento eletrônico on line pelo sistema SELTEC (Sistema Eletrônico de Liquidação de Títulos em Cartório). Também é aceito pagamento por meio de cheque visado e cruzado ou administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação, devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, e ser pagável na mesma praça, sem prejuízo das despesas comprovadas, custas, contribuições e emolumentos devidos, de responsabilidade do devedor, que deverão ser solvidos pelo interessado no mesmo ato, em apartado.

Artigo 2º– Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2011.

(01/03/2010)(D.J.E. de 01.03.2011)

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Portaria CG 123/2011

PORTARIA Nº 123/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa apresentado pelo Sr. RAFAEL EDUARDO DE JESUS PEREIRA, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis;

CONSIDERANDO que o Sr. RAFAEL EDUARDO DE JESUS PEREIRA foi designado para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis, mediante a r. Portaria nº 06/2011;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/141772 – DICOGE – 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Dispensar o Sr. RAFAEL EDUARDO DE JESUS PEREIRA do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis, a partir de 18 de outubro de 2011;

Artigo 2º – Designar o Sr. JOÃO CARLOS VENTURINI, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia, da Comarca de Fernandópolis, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 14 de dezembro de 2011 (D.J.E. de 19.12.2011)

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Portaria CG 122/2011

PORTARIA Nº 122/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 08 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. VANESSA ADRIANA GOUVEIA iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nova Granada, onde se encontram recolhidos os Acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ingás, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Mangaratu e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Onda Branca, todos da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. JOÃO BATISTA CHIARINI, que havia sido conferida pela Portarianº 299/95, publicada no Diário Oficial da Justiça em 25 de setembro de 1995, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nova Granada;

CONSIDERANDO que, pelas Portarias n°s 436/95, 437/95 e 438/95, todas publicadas no Diário Oficial da Justiça em 31 de outubro de 1995, o Sr. JOÃO BATISTA CHIARINI foi designado para responder pelos Acervos Anexados ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nova Granada;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/602 – DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar o Sr. JOÃO BATISTA CHIARINI dos encargos de responder pelos Acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ingás, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Mangaratu e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Onda Branca, todos da Comarca de Nova Granada, a partir de 08 de março de 2010, designando para ocupar os referidos encargos, a partir da mesma data, a Sra. VANESSA ADRIANA GOUVEIA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da mesma Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2011 (D.J.E. de 19.12.2011)

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Portaria CG 121/2011

PORTARIA Nº 121/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 02 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. BRUNO MANGINI DE PAULA MACHADO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra, da Comarca de Paraibuna, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bairro Alto, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação da Sra. CECÍLIA FÁTIMA DE CASTILHO SANTOS, que havia sido conferida pela Portaria nº 086/97, publicada no Diário Oficial da Justiça em 16 de abril de 1997, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra da Comarca de Paraibuna;

CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 088/97, publicada no Diário Oficial da Justiça em 16 de abril de 1997, a Sra. CECÍLIA FÁTIMA DE CASTILHO SANTOS foi designada para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bairro Alto da Comarca de Paraibuna;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/562 –DICOGE – 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar a Sra. CECÍLIA FÁTIMA DE CASTILHO SANTOS do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bairro Alto da Comarca de Paraibuna, a partir de 02 de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. BRUNO MANGINI DE PAULA MACHADO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra da mesma Comarca.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2011 (D.J.E. de 19.12.2011)

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