VRPSP Recomendações 1978

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Recomendações 1978

RECOMENDAÇÃO 01/78 – 22/02/78. Aditamento à Recomendação 01/76, quando o auto respectivo foi formalizado após 31 de dezembro de 1975, deve obedecer, integralmente, para poder ser registrado.

RECOMENDAÇÃO 02/78 – 16/06/78. Ao lavrarem escrituras ou ao registrarem, quando figurar como transmitente um dos órgãos do referido Instituto, não se abstenham da prática do ato, qualquer que seja o órgão absorvido ou integrante daquele Instituto que se apresente como proprietário.

RECOMENDAÇÃO 03/78. No ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o depósito previsto no artigo 4º do Decreto nº 203 de 25.03.1970.

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Portaria CG 110/2011

PORTARIA Nº 110/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (em exercício), no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA HELENA MELO MADELLA, Preposta Designada do 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, ocorrido em 04 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO que Sra. MARIA HELENA MELO MADELLA foi designada para responder pelo expediente do 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, mediante a r. Portaria nº 17/2009;

CONSIDERANDO que Sra. PATRÍCIA MOREIRA DE MELLO ALVES iniciou exercício da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, em 17 de outubro de 2011, em decorrência de aprovação no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1961 –DICOGE – 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Designar a Sra. ADRIANA MELO MADELLA, Preposta Escrevente da Unidade em questão, para responder pelo expediente da Unidade em tela, de 04 de fevereiro de 2011 a 16 de outubro de 2011.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011 (D.J.E. de 13.12.2011)

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Portaria CG 104/2011

PORTARIA Nº 104/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. VITOR MONALDO, Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Sorocaba, ocorrido em 11/09/2011, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/120396 –DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Sorocaba, a partir de 11 de setembro de 2011;

Artigo 2º – Designar o Sr. VITOR FRANCISCO MONALDO, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

Artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1415, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (D.J.E. de13.12.2011)

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VRPSP Recomendações 1970

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Recomendações 1970

RECOMENDAÇÃO S/N – 02/02/70 – DOJ 05/02/70. Considerando as irregularidades encontradas em Correição no 27º Cartório de Notas desta Capital, recomenda que escrituras lav radas por aquela serventia antes da prática de qualquer ato, que confiram ou façam conferir estas escrituras com os livros originais, a conferência deverá ser feita na sala 607 do Fórum João Mendes Junior onde se acha o Arquivo do 27º Cartório de Notas, ora sob inrtervenção.

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Portaria TJSP 8441/2011

PORTARIA Nº 8441/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº. 2011/84606;

CONSIDERANDO a decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2011;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº. 551/2011, deverão ser encaminhados em arquivos distintos, com tamanho máximo de 300 Kb por página, em arquivos de até 1 Mb e em lote de até 10 Mb no total.

Artigo 2º – Os documentos serão recebidos somente no formato pdf (portable document format).

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 8367/2011.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

São Paulo, 16 de novembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal deJustiça (D.J.E.de 07.12.2011)

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TJSP Portarias 2011

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Portarias 2011

PORTARIA 8441/2011. O processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, deverão ser encaminhados em arquivos distintos, com tamanho máximo de 300 Kb por página, em arquivos de até 1 Mb e em lote de até 10 Mb no total; os documentos serão recebidos somente no formato pdf.

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TJSP Resolução 559/2011

RESOLUÇÃO Nº 559/2011

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, concernente à manutenção do protocolo integrado nos Fóruns Digitais;

CONSIDERANDO a decisão deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº. 2011/84606;

RESOLVE:

Artigo 1º – Revogar o parágrafo 2º, do artigo 21, da Resolução nº 551/2011.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

São Paulo, 16 de novembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal deJustiça (D.J.E.de 07.12.2011)

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