Provimento CSM 1933/2011

PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011

Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº1926/2011, que passa a ser a seguinte:

“ Art. 1º – No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

§ 2º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”

Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano, Des.CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público e Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado (D.J.E. de07.12.2011)

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Provimento CG 29/2011

PROVIMENTO CG N° 29/2011

O Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que o sistema informatizado SAJ-PG5, gerido pela Empresa Softplan é dotado da ferramenta de assinatura por certificação digital, que impossibilita a alteração do documento após o lançamento da respectiva assinatura;

CONSIDERANDO que a autenticidade do documento e da assinatura nele lançada pode ser verificada no sítio do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2011/71625 – DICOGE 2.1;

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar ao item 63, do Tomo I, do Capítulo II, Seção III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o subitem 63.3, com a seguinte redação:

“63.3. Nas Unidades Judiciais contempladas com sistema informatizado oficial que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital fica dispensada a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.”

Artigo 2º – Acrescentar ao item 54, do Tomo I, do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o item 54-A, com a seguinte redação:

“54-A. Nas Unidades Judiciais contempladas com sistema informatizado oficial que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital fica dispensada a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.”

Artigo 3º – Alterar a redação do subitem 54.3, do Tomo I, do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passando a contar com a seguinte redação:

“54.3. A autenticação terá validade perante todas as repartições públicas que não poderão recusá-la ou exigir autenticação pelas serventias de justiça extrajudiciais. A mesma validade terá o documento emitido com assinatura por certificação digital.”

Artigo 4º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de dezembro de 2011.

(07, 09, 12, 13 e 14/12/2011)

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Provimento CSM 1926/2011

PROVIMENTO Nº 1.926/11

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento conjunto formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo, pleiteando, alternativamente, a fixação de feriados forenses ou a suspensão dos prazos processuais, em primeira e segunda instâncias, no período de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO que ao Tribunal de Justiça de São Paulo falece competência legal para instituir feriados forenses ou suspender prazos processuais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

CONSIDERANDO que, por força do disposto no Provimento nº 1.850/2010, deste CSM, não haverá expediente forense nos dias 23 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Natal, e 30 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Ano Novo, bem assim que nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro de 2012 o horário de trabalho dos servidores será reduzido, com início três horas depois do normal;

CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços forenses por todo o período pretendido pelas instituições requerentes é muito longa e acarretaria prejuízo à normal atividade do Poder Judiciário do Estado no atendimento à população e na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 002/2005-DIMA-2.3,

RESOLVE:

Artigo 1º – No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 2º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.

Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de novembro de 2011.

(aa) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado. (D.J.E. de 24.11.2011)

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CSMSP Provimentos 2011

Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

Provimentos 2011

PROVIMENTO CSM 1926/2011.  21/11/2011 – DJE 24/11/2011. No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários.

PROVIMENTO CSM 1933/2011. 06/12/2011 – DJE 07/12/2011. Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011. No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários.

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Portaria CG 101/2011

PORTARIA Nº 101/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 2009/126914 – DICOGE – 3.1;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Retificar os termos do Artigo 2° da PORTARIA Nº 80/2011, de 26/08/2011, designando o Sr. LEONARDO PEDRO DE ROSIS para responder, excepcionalmente, no período de 1° de outubro de 2009 a 17 de fevereiro de 2010, pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas  Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza da Comarca de Sumaré.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 17 de novembro de 2011. (D.J.E. de 24.11.2011)

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Portaria CG 100/2011

PORTARIA Nº 100/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria da Sra. RUTE DE LURDES MARTINS PINHEIRO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Benedito das Areias da Comarca de Mococa, concedida por atos da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicados no Diário Oficial do Executivo dos dias 07 de outubro de 2010 e 21 de junho de 2011, com o que extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 2011/48908 –DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2°, do artigo 39, da Lei Federal n°8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Declarar que a Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Benedito das Areias, da Comarca de Mococa, esteve vaga no período de 07 de outubro de 2010 a 17 de outubro de 2011, integrando a lista das Unidades vagas sob o n° 1376, pelo critério de provimento;

Artigo 2º – Designar para responder pela Delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 07 de outubro de 2010 a 17 de outubro de 2011, a Sra. RUTE DE LURDES MARTINS PINHEIRO.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 16 de novembro de 2011. (D.J.E. de 24.11.2011)

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Portaria CG 98/2011

PORTARIANº 98/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL,CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. PEDRO BUENO MARTINEZ, Delegado do 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rio Claro, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 24 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/128839 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rio Claro, a partir de 24 de setembro de 2011;

Artigo 2º – Designar para responder pela Delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 24 de setembro de 2011 a 06 de outubro de 2011, o Sr. PEDRO BUENO MARTINEZ e a partir de 07 de outubro de 2011, a Sra. ELISABETE FERNANDES CRISTOFOLETTI, Preposta Escrevente da referida Unidade.

Artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1418, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 09 de novembro de 2011.

(a) MAURÍCIO VIDIGAL – Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 22.11.2011)

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Portaria CG 97/2011

PORTARIA Nº 97/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL,CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa apresentado pela Sra. DIRCE CAPODIFOGLIO ZANICHELLI, Preposta Designada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Simão;

CONSIDERANDO que a Sra. DIRCE CAPODIFOGLIO ZANICHELLI foi designada para responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Simão, mediante a r. Portaria nº 27/2010;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/125275 –DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E.Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Dispensar a Sra. DIRCE CAPODIFOGLIO ZANICHELLI do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Simão, a partir de 04 de julho de 2011;

Artigo 2º – Designar o Sr. DORIVAL DI TULLIO, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, para responder pela Delegação vaga, excepcionalmente, no período de 04/07/2011 a 04/10/2011.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 09 de novembro de 2011

(a) MAURÍCIO VIDIGAL – Corregedor Geral da Justiça. (D.J.E. de 22.11.2011)

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Portaria CG 103/2011

P O R T A R I A Nº 103/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de autorização formulado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, através de sua Secretaria-Geral, para a requisição de Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, a fim de comporem a Força-Tarefa de Apoio às Atividades Notariais e Registrais, em atuação nas serventias de registro imobiliário do Estado do Pará;

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento dos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, de 04 a 10 de dezembro de 2011, para participarem da Força-Tarefa supramencionada.

As inscrições para tal participação deverão ser realizadas no “site” do CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA ou no “site” da Universidade do Registro de Imóveis – UNIREGISTRAL, no período de 14 a 22 de novembro de 2011.

Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 (dias).

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 17 de novembro de 2011.

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