SINTER – 2014

O ano de 2014 foi muito intenso. O IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil apoiaria de modo decidido o Projeto SINTER. Pelos documentos, fontes primárias de pesquisa e que abaixo o leitor pode conferir, sempre houve uma resistência articulada e crítica em relação ao modelo apresentado para aprovação dos registradores.

Decretos – minutas

 – Minuta do Decreto SINTER. 27.11.2013. Anotado e comentado em 30.1.2014.

 – Minuta do Decreto SINTER. 6.2.2014.

 – Minuta do Decreto SINTER. 31.3.2014.

 – Minuta do Decreto SINTER. 24.4.2014.

 – Minuta de Decreto SINTER. 7.8.2014.

 – Minuta do Decreto regulamentador do SINTER. 24/4/2014. Luis Orlando Rotelli Rezende e Flávio Vilela Campos. Resultado das reuniões ocorridas entre novembro de 2013 e abril de 2014 apresenta-se a proposta de minuta do Decreto para regulamentar o sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e para instituir o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER.

Reflexões críticas

– SINTER e a expansão estatalista. Sérgio Jacomino. 9/2/104.

  Sinter – um sequestro de dados. Sérgio Jacomino. 7.2.2014. E-mail conclamando os registradores de SP a uma reflexão sobre a minuta do SINTER de 27.11.2013 supra.

 – Sinter – um sequestro de dados – bis. Sérgio Jacomino. 10.2.2014. E-mail conclamando os registradores de SP a uma reflexão sobre a minuta do SINTER de 27.11.2013 supra.

 – ARISP – Comunicado 2/2014, de 14/2/2014. Flauzilino Araújo dos Santos. Neste comunicado, devotado ao tema do Registro Eletrônico, o Presidente da ARISP manifesta-se contra a iniciativa do Governo. “Como presidente da ARISP, participei de duas reuniões em Brasília, e minha posição foi e é contrária a remessa de dados para formação de outros ambientes para prestação de informações registrais. Não é um sentir isolado e pessoal do presidente, mas a Diretoria da ARISP entende que esse tema deve, primeiramente, passar por ampla discussão com toda a classe de registradores”.

Carta de Campinas, firmada em 15.2.2014 pelos registradores paulistas repudiando a iniciativa do governo, por seus órgãos do Poder Executivo.

 – SINTER: a Federação, o Judiciário e os Registros Públicos. Emanuel Costa Santos. Neste artigo, de 3/4/2014, o registrador paulista comenta o texto da minuta do Decreto SINTER.

 – IRIB – Comunicado acerca do SINTER. Ricardo Basto Coelho. 19.5.2014. Neste documento o IRIB, por seu presidente, após receber vária críticas, assimilou as restrições, manifestando apoio ao projeto SINTER:  “São visíveis os avanços resultantes da nossa intervenção. A Receita Federal do Brasil acatou nossos pleitos e hoje temos uma minuta de Decreto-Lei [sic] que – se aprovada na forma como está – representa um avanço para o Registro de Imóveis brasileiro. O trabalho dos registradores imobiliários mudou a feição do projeto, juntamente com a participação precisa dos representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, presente em todas as etapas”. [Mirror no Círculo Registral].

 Iniciada a segunda etapa do Projeto Registro Eletrônico/SINTER. IRIB participa da reunião dos grupos de trabalho que tratam do registro eletrônico, sistema financeiro e garantia do crédito. BE # 4.358, de 22/5/2014. [Mirror 1 – Mirror 2]

→ IRIB participa de reuniões do Projeto Registro Eletrônico/SINTER. O IRIB participou de encontros da segunda fase do projeto que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e institui o SINTER. As reuniões dos grupos de trabalho do Sistema Financeiro (GT3) e da Garantia de Crédito (GT4) foram convocadas pela Receita Federal do Brasil e ocorreram em Uberlândia (dias 26 e 27/8) e em Ribeirão Preto (13 e 14/8). BE # 4.385, de 28/8/2014. [Mirror].

Sinter

 – IRIB – chapa – propostas. Eleições IRIB – Biênio 2015 – 2016. Programa de trabalho – metas prioritárias: (…) Fomentar o desenvolvimento e a aplicação do Registro Eletrônico, concentrando esforços para que a implantação da Central Nacional de Indisponibilidades e o Sistema de Registro Eletrônico – Sinter venham a ser uma realidade nacional disponibilizada pelos mais de 3.600 registradores imobiliários brasileiros.

 – O Registro Eletrônico e o Sistema Nacional de Informações Territoriais (Sinter). 16/12/2014. Luis Orlando Rotelli Rezende. Originalmente veiculado no BE # 4.417, de 16/12/2014.

 – Registro Eletrônico – competência regulamentar do Poder Judiciário. Sérgio Jacomino e Nataly Cruz. Neste pequeno artigo os autores sustentam que é o Poder Judiciário o competente para regulamentar o Registro Eletrônico de Imóveis previsto na Lei 11.977/2009.

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