2VRPSP – 14.9.2017

Tabelionato de Notas. Ficha-padrão – abertura. Qualificação notarial. Identidade de gênero. Nome social. Discriminação – gênero. Firma – requisitos. EMENTA NÃO OFICIAL. O usuário é livre para escolher, em relação a sua assinatura, o modo que melhor lhe convier e a forma pela qual exteriorizará sua firma.  A regulamentação do uso do nome social abarca tão somente a esfera administrativa do Poder Público, não afetando os órgãos dos serviços notariais e registrais. @1007866-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 14/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DEC – 8.727/2016; DEC – 55.588/2010; DEC – 57.599/2016.

RCPN. Exumação – traslado – cremação – restos mortais. Competência recursal. RCPN. Exumação – traslado – cremação – restos mortais. Competência recursal. @1073975-39.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 14/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

Representação. Tabelionato de Notas. Interino. Escrevente. Escritura pública – lavratura – qualificação notarial. Representação. Tabelionato de Notas. Interino. Escrevente. Escritura pública – lavratura – qualificação notarial. @0047578-91.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 14/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Marcelo Benacchio.