TRF3 – 1.9.2017

SFH. Hipoteca. Execução extrajudicial – arrematação – adjudicação. Usucapião. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70/66. LEILÃO. INEXISTÊNCIA DE LANCES. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL PERTENCENTE À CEF. SFH. REGIME DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE “ANIMUS DOMINI”. 1. Tanto a carta de arrematação quanto a de adjudicação se equivalem na função de título destinado a ser levado a Registro Imobiliário com a finalidade de tornar efetiva a transferência do imóvel, podendo aparelhar a promoção de ação de imissão de posse pelo seu titular, na forma prevista no DL nº 70/66. 2. Usucapião de imóvel urbano adjudicado pela Caixa Econômica Federal, em razão de inadimplência de financiamento de imóvel no âmbito do SFH. 3. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. 4. Incidência da exceção contida nos arts. 183, § 3º, da Constituição Federal, segundo a qual os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 4. Apelação desprovida. @0009121-21.2004.4.03.6102/SP, São Paulo, j. 23/8/2017, DJe 1/9/2017. Legislação: CF – 1988, art. 183, §3º.