CGJSP – 4.4.2017

Interino – piso remuneratório – fixação – vedação. INTERINO – FIXAÇÃO DE PISO REMUNERATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE. A remuneração do interino far-se-á de acordo com as naturais oscilações de arrecadação mensal da Unidade, com o teto previamente fixado pelo E. CNJ (90,25% dos subsídios dos Srs. Min. do Excelso Pretório), mas obstada qualquer garantia de vencimentos mínimos. Situação concreta, ademais, que revela sensível aumento da renda média mensal pelo Sr. Interino, ainda à míngua de piso. @ Processo 38.565/2017, São Vicente, dec. 23/3/2017, DJe 4/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.