Portaria GC 79/2012

PORTARIA Nº 79/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o ato de Renúncia do Sr. ISSAO IVY HIPOLITO ISHIMOTO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Severínia, da Comarca de Olímpia, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/1236 – DICOGE – 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Severínia, da Comarca de Olímpia, a partir de 25 de janeiro de 2012;

Artigo 2º: DESIGNAR o Sr. JOSÉ ROBERTO BRAGA para responder pela delegação vaga em questão, a partir da mesma data;

Artigo 3º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1538, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 05 de setembro de 2012. (D.J.E. de 17.09.2012)

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Portaria GC 78/2012

PORTARIA Nº 78/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ANA PAULA FRONTINI na delegação correspondente ao 22º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letra e Títulos da Comarca de Jardinópolis;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2000/758 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letra e Títulos da Comarca de Jardinópolis, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1499, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 04 de outubro de 2011, a Srª. ANA PAULA FRONTINI, Delegada do 22º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, e a partir de 05 de outubro de 2011, a Srª. DENISE CARVALHO MARCOLINO, Preposta Escrevente Substituta da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 05 de setembro de 2012. (D.J.E. de 17.09.2012)

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Portaria GC 77/2012

PORTARIA Nº 77/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ARTHUR DEL GUERCIO NETO na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaquaquecetuba, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Campos do Jordão;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/127185 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Campos do Jordão, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1488, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, o Sr. ARTHUR DEL GUERCIO NETO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaquaquecetuba; e a partir de 03 de outubro de 2011, o Sr. EGIDIO BENEDITO DINAMARCO, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 05 de setembro de 2012. (D.J.E. de 17.09.2012)

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Provimento CG 36/2012

DIMA 2.3

PROVIMENTO CG N º 36/12

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Mogi das Cruzes.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/508,

RESOLVE

Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Distrito de Sabaúna.

Artigo 2º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Mogi das Cruzes permanecem inalteradas.

Artigo 3º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 08 de novembro de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 07.12.2012 – SP)

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Portaria GC 105/2012

PORTARIA Nº 105/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a r. sentença datada de 09 de janeiro de 2012, proferida pela MM. Juíza de Direito e Corregedora Permanente da Comarca de Gália, nos autos do Processo Administrativo nº 05/2011, que aplicou a pena de perda da delegação ao Sr. CARLOS ANTONIO DE MORAIS, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos daquela Comarca;

CONSIDERANDO que, não tendo sido interposto Recurso em face da r. sentença, a mesma transitou em julgado em 13 de fevereiro de 2012, com o que se extinguiu a referida delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/117119 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Gália, a partir de 13 de fevereiro de 2012;

Artigo 2º – Designar para responder pela delegação vaga em referência, de 13 de fevereiro de 2012 até a data da disponibilização desta Portaria, no Diário da Justiça Eletrônico, a Sra. DENISE MIKA UCHIDA OGAWA, e a partir desta data, a Sra. PAULA GISELE BARNECE PAZINI, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão;

Artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1541, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de dezembro de 2012. (D.J.E. de 10.12.2012 – SP)

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Portaria GC 104/2012

PORTARIA Nº 104/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 25 de julho de 2002, que concedeu aposentadoria, por implemento de idade, à Sra. AUGUSTA DE SOUZA ARAÚJO, então Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santo André;

CONSIDERANDO que, por força da Portaria da referida Pasta, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia imediato, aditada por ato da mesma pasta, publicada em 03 de outubro de 2012, foram declarados suspensos os efeitos do ato da citada aposentadoria, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da Ação Declaratória nº 0105513- 51.2007.8.26.0053;

CONSIDERANDO a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito Corregedor Permanente da Comarca de Santo André, em 16 de outubro de 2012, que reintegrou a Sra. AUGUSTA DE SOUZA ARAÚJO à titularidade da delegação da Unidade em tela, e o decidido nos autos do Processo nº 2002/645 – DICOGE 3.1;

RESOLVE :

SUSPENDER, a partir de 16 de outubro de 2012, os efeitos da Portaria nº 44/2002, publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 11 de outubro de 2002, dispensando o Sr. FLÁVIO PEREIRA DE ARAÚJO do encargo de responder pela delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santo André.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 29 de novembro de 2012. (D.J.E. de 07.12.2012 – SP)

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