DIMA 2.3
PROVIMENTO CG N º 36/12
Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Mogi das Cruzes.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/508,
RESOLVE
Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Distrito de Sabaúna.
Artigo 2º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Mogi das Cruzes permanecem inalteradas.
Artigo 3º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 08 de novembro de 2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 07.12.2012 – SP)
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