Provimento CG 11/2012

PROVIMENTO CG. Nº 11/2012

 

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a publicação, em 28.02.12, da Portaria da COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT/SP nº21, de 27.02.2012 – D.O.E.: 28.02.2012; e

 

Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º: É introduzido o subitem 25-A, da SeçãoII, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

 

“25-A. O tabelião enviará à Secretaria da Fazendado Estado de São Paulo, na forma e nos prazos estabelecidos pela CAT/ SP nº 21, de 27.02.2012, as informações de escrituras lavradas referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, arquivando-se o comprovante do envio da comunicação em pasta própria.”

 

Artigo 2º: Fica alterada a alínea “b”, do item 30, da Seção IV, Subseção I, Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

 

“b) as comunicações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais;”

 

Artigo 3º: Fica revogado o Provimento CG nº10/2012.

 

Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 24 de abril de 2012.

 

JOSÉ RENATO NALINI

 

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 25.04.2012)

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Portaria CG 23/2012

PORTARIA Nº 23/2012

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de Renúncia formulado pelo Sr. DANNIEL LIBRELON PIMENTA, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2011/156149 – DICOGE – 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga, a partir de 27 de fevereiro de 2012;

Artigo 2º: DESIGNAR o Sr. ADELMO PEREIRA MARQUES JÚNIOR para responder, excepcionalmente, pela delegação vaga do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da Comarca de Taquaritinga, de 27 de fevereiro de 2012 até a disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico;

Artigo 3º: DESIGNAR o Sr. FLÁVIO WILLIANS FERNANDES, Preposto Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jales, para responder pelo expediente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga, a partir da mesma data;

Artigo 4º: Integrar a aludida Delegação na listadas Unidades vagas, sob o número 1544, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 19/04/2012 (D.J.E. de 27.04.2012)

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Portaria CG 22/2012

PORTARIA Nº 22/2012

Regulamenta o Projeto “Diálogo com a Corregedoria” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º – O Projeto “Diálogo com a Corregedoria” tem como objetivo promover a atualização e orientação dos magistrados e servidores do Judiciário paulista, conferindo à atividade correcional uma feição dialógica e pró-ativa, mediante a realização de encontros interativos, com suporte do sistema EAD fornecido pela Associação Paulista dos Magistrados – APAMAGIS.

Art. 2º – O projeto se propõe à realização de um encontro quinzenal com transmissão de conteúdo por aproximadamente 30 minutos, propiciando-se debates a seguir, pelo mesmo prazo, e com alcance para as dez regiões administrativas do Estado de São Paulo, fixadas as terças feiras úteis até o mês de dezembro de 2.013, a partir das 19h e 30 min.

Art. 3º – Os encontros reunirão o Corregedor Geral de Justiça, juízes corregedores e servidores da Corregedoria, convidados todos os magistrados, servidores do foro judicial, promotores e defensores, além dos delegados e servidores das serventias extrajudiciais e demais operadores do direito interessados.

Art. 4º – O objetivo do projeto é integrar os magistrados e demais operadores do direito participantes dos eventos, bem como possibilitar a discussão de problemas comuns à comarcas e buscar soluções para as principais dificuldades.

Art. 5º – O Projeto “Diálogo com a Corregedoria” poderá desenvolver discussão sobre temas da Justiça ou conexos, seguida por debate com os participantes pelo sistema EAD, ou sejam, juízes,advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, cartorários, serventuários da Justiça, dos Poderes (Legislativo e Executivo dos municípios) e representantes da sociedade civil de todo o Estado de São Paulo.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 20 abril de 2.012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral de Justiça (D.J.E. de 23.04.2012)

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Portaria CG 21/2012

PORTARIA Nº 21/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de BIANCA DE MELO CRUZ na delegação correspondente ao 2º Oficialde Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Municípío de Analândia da Comarca de Rio Claro;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/132158- DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia da Comarca de Rio Claro, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1446, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 -DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referencia, expecionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. BIANCA DE MELO CRUZ, Delegada do 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. CAMILA ASSONI, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)

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Portaria CG 20/2012

PORTARIA Nº 20/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ALTAIR DE ALMEIDA CORREA na delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Guararapes;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1994/524 – DICOGE – 3.1 o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Guararapes, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1495, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2011/551 DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26/09 e 16 de outubro de 2011, o Sr. ALTAIR DE ALMEIDA CORREA, Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto; e a partir de 17 de outubro de 2011 o Sr. ROBSON HENRIQUE SIMÃO, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)

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Portaria CG 19/2012

PORTARIA Nº 19/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de JOÃO BAPTISTA DE MELLO E SOUZA NETO na delegação correspondente ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sorocaba, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao 2º Oficial de Registro de Imóves, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/684 – DICOGE – 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 2º Oficial de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1481, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2011/551 DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 e 29 de setembro de 2011, o Sr. JOÃO BAPTISTA DE MELLO E SOUZA NETTO, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sorocaba; e a partir de 30 de setembro de 2011, o Sr. RUBENS PEREIRA DE MELLO E SOUZA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 13 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)

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