Portaria CG 18/2012

PORTARIA Nº 18/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de DENISE KOBASHI SILVA na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel, em 26 desetembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Isabel;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2006/4172 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiçado Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Isabel, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1422, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência expecionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. DENISE KOBASHI SILVA, Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel; e a partir de 03 de outubro de 2011, o Sr. JÁDER NASCIMENTO ALMEIDA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 16 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)

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Portaria CG 17/2012

PORTARIA Nº 17/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ADRIANO ERBOLATO MELO na delegação correspondente ao Tabeliãode Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao Delegado relativa ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/121602 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente, já declarada em 26 desetembro de 2011, sob o número 1469, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 e 28 de setembro de 2011, o Sr. ADRIANO ERBOLATO MELO, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí; e a partir de 29 de setembro de 2011 o Sr. EDISON TADEU DOS SANTOS, Preposto Escrevente da Unidade vaga.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 16 de abril de 2012. (D.J.E. de 23.04.2012)

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Portaria CG 14/2012

PORTARIA Nº 14/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra ELIANA LORENZATO MARCONI na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à Delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Miguelópolis;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139914 – DICOGE – 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miguelópolis, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1523, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 DICOGE 1.

R E S O LV E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro e 25 de outubro de 2011, a Sra. ELIANA LORENZATO MARCONI, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba; e a partir de 26 de outubro de 2011 o Sr. RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO, Preposto Escrevente da referida Unidade vaga.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 26 de março de 2012. (D.J.E. de 04.04.2012)

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Provimento CG 10/2012

DICOGE

PROVIMENTO CG Nº 10/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação, em 28.02.12, da Portaria da COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT/SP nº 21, de 27.02.2012 – D.O.E.: 28.02.2012; e

CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica alterada a redação do item 26 e suprimido o subitem 26.1, ambos da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“26. O tabelião enviará à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na forma e nos prazos estabelecidos pela CAT/ SP nº 21, de 27.02.2012, as informações de escrituras lavradas referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, arquivando-se o comprovante do envio da comunicação em pasta própria.”

Artigo 2º: São introduzidos o item 27 e subitem 27.1, da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“27. Nas escrituras tornadas sem efeito, deverá o tabelião certificar os motivos, datando e assinando o ato, observado o Regimento de Custas.

27.1. Na ausência de assinatura de uma das partes, o tabelião declarará incompleta a escritura, consignando as assinaturas faltantes; pelo ato serão devidos emolumentos e custas, ficando proibido o fornecimento de certidão ou traslado sem ordem judicial.”

Artigo 3º: Fica alterada a alínea “b”, do item 30, da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“b) as comunicações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais;”

Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.04.2012)

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