PROVIMENTO CG. Nº 11/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a publicação, em 28.02.12, da Portaria da COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT/SP nº21, de 27.02.2012 – D.O.E.: 28.02.2012; e
Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Artigo 1º: É introduzido o subitem 25-A, da SeçãoII, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
“25-A. O tabelião enviará à Secretaria da Fazendado Estado de São Paulo, na forma e nos prazos estabelecidos pela CAT/ SP nº 21, de 27.02.2012, as informações de escrituras lavradas referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, arquivando-se o comprovante do envio da comunicação em pasta própria.”
Artigo 2º: Fica alterada a alínea “b”, do item 30, da Seção IV, Subseção I, Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
“b) as comunicações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais;”
Artigo 3º: Fica revogado o Provimento CG nº10/2012.
Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 25.04.2012)
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